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15º CONGRESSO NACIONAL DA ANAMT 2013. Panorama da Construção civil no Brasil e os avanços na Legislação em Saúde, Segurança no Trabalho. Haruo Ishikawa Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP. 11/5/2013. Demanda de Mão de Obra na Construção Civil.
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15º CONGRESSO NACIONAL DA ANAMT 2013 Panorama da Construção civil no Brasil e os avanços na Legislação em Saúde, Segurança no Trabalho Haruo Ishikawa Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP 11/5/2013
Demanda de Mão de Obra na Construção Civil Índice base Dez/06 = 100
Demanda de Mão de Obra na Construção Civil Crescimento da Contratação de Mão de Obra - Ajudantes de obras
Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo ¹Acima de R$2500,00 ²Até R$2500,00
Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo Pisos Salariais no Município de São Paulo e Região Ano 2005 a 2013
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Publicação da NR-18: Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - Alterações na NR-18: totalizando 19 alterações (período de 1992 a 2012) -Tripartismo: Criação do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN. - Composição: de 3 (três) a 5 (cinco) representantes titulares do governo, dos empregadores e dos Empregados. - Atribuições do CPN: a) deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR; b) encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas; c) justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas; d) elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR; e) aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP (Fonte MTE)
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO GTT
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO GTT
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CRONOGRAMA DE TRABALHO – GTT • 10, 11 e 12 – DF GTT1 • 12, 13 e 14 – DF GTT2 • 24, 25 e 26 – SP GTT3 • 26, 27 e 28 – SP GTT4 Março/2014
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PLANO DE TRABALHO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR -7 Médico coordenador do Programa 1) deve possuir, obrigatoriamente, especialização em Medicina do Trabalho; 2) realizar os exames médicos: a) admissional: b) periódicos; c) do retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 3) encarregar-se dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR-7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados; 4) Garantir, na sua ausência, que os exames sejam feitos por feitos por profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
Custo dos acidentes no trabalho • FAP – Fator Acidentário de Prevenção: pode aumentar o RAT – Risco de Acidentes do Trabalho (antigo SAT) em até 100% ou reduzi-lo em até 50%. Alíquota do RAT para Construção Civil 3%. O FAP é composto de índices de frequência, gravidade e custo. • Ações regressivas: ações movidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional com o objetivo de reaver todos os valores pagos pelo INSS em decorrência de benefícios concedidos por incapacidade laboral ou morte do segurado em decorrência de acidentes no trabalho. Caberá ação regressiva contra o empregador quando configurada a negligência no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. • NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico: formado pelo perito do INSS entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo empregado, com no CNAE e na CID da doença. • A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no dia 29/4/13, 291 ações regressivas acidentárias em todo o país. A expectativa é que R$ 252.405.742,06 sejam ressarcidos aos cofres públicos. Fonte CNI. • Indenizações: o empregador poderá ser condenado a pagar indenização ao empregado devido a sequelas decorrentes de acidentes no trabalho. • Embargo de obra: o Ministério do Trabalho e Emprego poderá paralisar a obra em decorrência de acidentes e falta de condições de segurança.
Muito Obrigado. SindusCon-SP Relações Capital-Trabalho Email: captrab@sindusconsp.com.br Fone: 11 3334-5638