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PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CÉLIO CELLI Aula 7

PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CÉLIO CELLI Aula 7. RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL. DIREITO CONTEMPORÂNEO. INTERESSE INDIVIDUAL DO EMPRESÁRIO. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL , EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA !!!! 11.101/2005. DEC.LEI 7661/1945.

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Presentation Transcript


  1. PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CÉLIO CELLI Aula 7

  2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL

  3. DIREITO CONTEMPORÂNEO INTERESSE INDIVIDUAL DO EMPRESÁRIO FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

  4. NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL , EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA !!!! 11.101/2005 DEC.LEI 7661/1945

  5. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CARACTERÍSTICAS PROCESSO JUDICIAL EXCLUSIVO EMPRESÁRIO /SOC. EMPRESÁRIA. FUNÇÃO ATÍPICA DO JUIZ E MP PODER DE DECISÃO DOS CREDORES

  6. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CARACTERÍSTICAS SUSPENSÃO DAS AÇÕES/EXECUÇÕES POR 180 DIAS APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES DEVEDOR CONTINUA NA TITULARIDADE DA EMPRESA

  7. ADMINISTRADOR JUDICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA

  8. ADMINISTRADOR JUDICIAL TRATA-SE DE ÓRGÃO AUXILIAR DO JUDICIÁRIO FISCALIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMITÊ DE CREDORES (ÓRGÃO FACULTATIVO)

  9. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: PROCESSAMENTO Execução Deliberativa Postulatória HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS CUMPRIMENTO DO PLANO PEDIDO APRESENTAÇÃO DO PLANO DELIBERAÇÃO DO PLANO

  10. EXERCÍCIO • Quanto aos membros do comitê de credores é correto afirmar, salvo: • Serão divididos em 3 classes • Serão intimados pessoalmente para em 48 horas assinar o termo de compromisso • Os membros do comitê terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida. • Terá 1 representante e 2 suplentes para cada classe

  11. PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ME /EPP) RECUPERAÇÃO RITO ESPECIAL EXCLUSIVO ME/EPP RITO FACULTATIVO ABRANGE SOMENTE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS

  12. PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ME /EPP) PLANO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PAGAMENTO EM ATÉ 36 PARCELAS (A PRIMEIRA EM ATÉ 180 DIAS DO PEDIDO) HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO PELO JUIZ NÃO HÁ ASSEMBLEIA.

  13. EXERCÍCIO • Quanto a recuperação judicial requerida por ME ou EPP, é correto afirmar que: • Os credores não atingidos pelo plano especial terão seus créditos habilitados na recuperação judicial • Abrange a todos os credores, exceto os quirografários • Será convocada assembléia geral de credores para deliberar sobre o plano • O plano especial será apresentado pelo devedor no prazo de 60 dias.

  14. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCEDIMENTO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL FASE DA DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO CAMPO PRIVADO CREDORES ABRANGIDOS QUORUM APROVAÇÃO

  15. RECUP. EXTRAJUDICIAL: PROCESSAMENTO PEDIDO HOMOLOGAÇAO DELIBERATIVA PEDIDO HOMOLOGAÇÃO JUÍZO ADMISSIBILIDADE NEGOCIAÇÃO PARTICULAR DESPACHO PROCESSAMENTO OBJEÇÃO AO PEDIDO COM OBJEÇÃO SEM OBJEÇÃO REJEIÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO ACOLHIMENTO

  16. 36° Exame da OAB A lei n° 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.

  17. A) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores B) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases

  18. C) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte D) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores

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