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PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CÉLIO CELLI Aula 7. RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL. DIREITO CONTEMPORÂNEO. INTERESSE INDIVIDUAL DO EMPRESÁRIO. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL , EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA !!!! 11.101/2005. DEC.LEI 7661/1945.
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PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CÉLIO CELLI Aula 7
DIREITO CONTEMPORÂNEO INTERESSE INDIVIDUAL DO EMPRESÁRIO FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL , EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA !!!! 11.101/2005 DEC.LEI 7661/1945
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CARACTERÍSTICAS PROCESSO JUDICIAL EXCLUSIVO EMPRESÁRIO /SOC. EMPRESÁRIA. FUNÇÃO ATÍPICA DO JUIZ E MP PODER DE DECISÃO DOS CREDORES
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CARACTERÍSTICAS SUSPENSÃO DAS AÇÕES/EXECUÇÕES POR 180 DIAS APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES DEVEDOR CONTINUA NA TITULARIDADE DA EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL TRATA-SE DE ÓRGÃO AUXILIAR DO JUDICIÁRIO FISCALIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMITÊ DE CREDORES (ÓRGÃO FACULTATIVO)
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: PROCESSAMENTO Execução Deliberativa Postulatória HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS CUMPRIMENTO DO PLANO PEDIDO APRESENTAÇÃO DO PLANO DELIBERAÇÃO DO PLANO
EXERCÍCIO • Quanto aos membros do comitê de credores é correto afirmar, salvo: • Serão divididos em 3 classes • Serão intimados pessoalmente para em 48 horas assinar o termo de compromisso • Os membros do comitê terão sua remuneração custeada pelo devedor ou pela massa falida. • Terá 1 representante e 2 suplentes para cada classe
PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ME /EPP) RECUPERAÇÃO RITO ESPECIAL EXCLUSIVO ME/EPP RITO FACULTATIVO ABRANGE SOMENTE CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS
PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ME /EPP) PLANO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PAGAMENTO EM ATÉ 36 PARCELAS (A PRIMEIRA EM ATÉ 180 DIAS DO PEDIDO) HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO PELO JUIZ NÃO HÁ ASSEMBLEIA.
EXERCÍCIO • Quanto a recuperação judicial requerida por ME ou EPP, é correto afirmar que: • Os credores não atingidos pelo plano especial terão seus créditos habilitados na recuperação judicial • Abrange a todos os credores, exceto os quirografários • Será convocada assembléia geral de credores para deliberar sobre o plano • O plano especial será apresentado pelo devedor no prazo de 60 dias.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCEDIMENTO HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL FASE DA DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO CAMPO PRIVADO CREDORES ABRANGIDOS QUORUM APROVAÇÃO
RECUP. EXTRAJUDICIAL: PROCESSAMENTO PEDIDO HOMOLOGAÇAO DELIBERATIVA PEDIDO HOMOLOGAÇÃO JUÍZO ADMISSIBILIDADE NEGOCIAÇÃO PARTICULAR DESPACHO PROCESSAMENTO OBJEÇÃO AO PEDIDO COM OBJEÇÃO SEM OBJEÇÃO REJEIÇÃO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO ACOLHIMENTO
36° Exame da OAB A lei n° 11.101/2005 prevê a possibilidade de o empresário renegociar seus débitos mediante os institutos da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial. Acerca das semelhanças e diferenças entre ambos os institutos, assinale a opção correta.
A) Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores B) Diferentemente do previsto para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial limita-se a procedimento negocial entre o devedor e os respectivos credores, excluída a participação do Poder Judiciário em qualquer uma de suas fases
C) Ambos os procedimentos envolvem a negociação de todos os créditos oponíveis ao devedor, sendo a recuperação extrajudicial reservada apenas às microempresas e empresas de pequeno porte D) Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores