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Diálogo Público Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá

Diálogo Público Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá. Painel: “Atuação dos agentes do controle social” Por: Séfora Alice Rôla do Carmo Assistente Social e Conselheira do CEAS. Marco Legal. Constituição Federal de 88 (art. 204, Inciso II)

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Presentation Transcript


  1. Diálogo PúblicoFiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá Painel: “Atuação dos agentes do controle social” Por: Séfora Alice Rôla do Carmo Assistente Social e Conselheira do CEAS.

  2. Marco Legal • Constituição Federal de 88 (art. 204, Inciso II) • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS nº 8.742, de 07.12.93) • CEAS (Criado através da Lei nº 0256, de 22.12.95)

  3. O que é o Conselho Estadual de Assistência Social? É uma instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente, cuja composição é paritária entre Governo e Sociedade Civil, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:  • Assessorar a administração pública no estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política Estadual de assistência social; • Participar da elaboração do Plano Estadual de Assistência Social; • Atuar na formulação de estratégias e controle da execução de política de assistência social; • Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações das entidades de assistência social em geral; • Articular com as demais políticas sociais básicas a atuação integrada entre os diferentes conselhos, para priorização, racionalização e efetivação dos serviços e programas estaduais, bem como ações conjuntas em nível de participação ou de complementaridade.

  4. Competência: • Aprovar, fiscalizar e avaliar os resultados da Política de Assistência Social no âmbito Estadual; • Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social (art. 9º, § 2º, Lei 8.742/93); • Controlar e Fiscalizar os serviços prestados, integrantes dos planos das entidades beneficentes na área de educação, da saúde e de assistência social, cujos recursos sejam oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do governo, conforme Leis 8.212, de 24.12.91 e 9.732, de 11.12.98 e suas regulamentações.

  5. Estrutura do CEAS/AP (Decreto nº 2261, de 11/08/2004) - Composição 08 Representantes da Sociedade Civil: • Instituto de Mulheres Negras do Amapá / IMENA; • Associação Comunitária do Amapá / ACEAP; • Associação de Senhoras de Rotarianos de Santana; • Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade / ABCMI; • Associação Amapaense de Apoio à Prevenção, Tratamento, Estudo e Pesquisa do Abuso de Substâncias Psicoativas; • Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; • Conselho Regional de Medicina; • Conselho Regional de Serviço Social.

  6. Estrutura do CEAS/AP (Decreto nº 2261, de 11/08/2004) - Composição 08 Representantes do Poder Público: • Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania / SETRACI; • Secretaria de Estado do Planejamento e Coord. Geral/ SEPLAN; • Secretaria de Estado da Educação / SEED; • Secretaria de Estado da Saúde / SESA; • Secretaria de Estado da Infra-Estrutura / SEINF; • Fundação da Criança e do Adolescente / FCRIA; • Defensoria Pública do Estado do Amapá / DEFENAP; • Corpo de Bombeiros Militar do Amapá.

  7. Dados Sobre os Conselhos de Assistência Social no Amapá:ASPECTO: Funcionamento e Estruturação • Os 16 Municípios do Estado dispõem de Conselhos de Assistência Social • Todos têm composição paritária. • Somente 09 possuem Regimento Interno, os demais (07) não possuem o seu Regimento Interno. • Dos 16 Conselhos, 4 realizam reunião mensal, 2 bimestral e 10 não tem periodicidade definida • Em apenas 3 Conselhos as reuniões ordinárias contam com o percentual de 51% a 70% dos conselheiros, nos demais não existe participação ativa dos conselheiros

  8. Dados Sobre os Conselhos de Assistência Social no Amapá:ASPECTO: Funcion. e Estruturação (cont...) • Recursos Orçamentários para manutenção dos Conselhos: Apenas 02 Conselhos dispõem, os demais (14) não têm orçamento definido dentro da estrutura do Município. • Os Recursos materiais e financeiros são insuficientes para o perfeito funcionamento dos Conselhos. • 12 Conselhos não têm Espaço Físico adequado para o seu funcionamento. • Dos 16, apenas 01 tem Computador próprio e não está conectado na rede mundial de comunicação (Internet) • Nenhum dispõe de veículo para a realização de suas atividades • Apenas 01 tem equipe de apoio, os demais não dispõe.

  9. Dados Sobre os Conselhos de Assistência Social no Amapá:ASPECTO: Controle Social e Financiamento • 99% dos Conselhos existentes no Estado, não publicam suas deliberações. • 87,5% dos Conselheiros realizam visitas de acompanhamento somente no momento de conceder ou renovar o registro da entidade Não Governamental • 1% dos Conselheiros, às vezes, realizam visitas nos Programas Sociais de Governo • 100% recebem recursos financeiros dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, para os Projetos Sociais. • 99% dos Conselhos só recebem as Planilhas de gastos dos Recursos dos Fundos se solicitado ao Órgão Gestor.

  10. Dados Sobre os Conselhos de Assistência Social no Amapá:ASPECTO: Capacitação • 75% dos Conselhos pesquisados não realizaram nenhuma capacitação aos seus membros. • Não Existe um Plano de Capacitação para os Conselheiros

  11. Implementar um Plano de Fiscalização nas entidades Governamentais e Não Governamentais que desenvolvem Programas e Projetos de Assistência Social, sendo necessários para tal atividade, a elaboração de um instrumental técnico que possibilite a coleta de dados consistentes para avaliação da política no Estado; Implantar e Implementar Plano de Capacitação Continuada para os Conselheiros Estaduais e Municipais de Assistência Social; Implementar os Grupos Temáticos no Conselho para maior qualidade nas Avaliações e Pareceres nos assuntos que são de sua competência; Garantir um padrão de condições de funcionamento dos conselhos com recursos humanos, materiais, financeiros, equipamentos e sistema de informatização. Desafios a serem enfrentados:

  12. REFLEXÃO • “Um país explicita seu horizonte ético e seu projeto de nação, através de sua Constituição. Nela ele define seu projeto de futuro, suas escolhas. Quanto mais tiver sido participativo o processo de sua elaboração, mais estas escolhas refletirão a vontade de todos e serão por todos compartilhadas”. Bom Dia.

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