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A Resolução CNJ 65 e a Uniformização do Número dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário. Rubens Curado Silveira Juiz do Trabalho em auxílio à Presidência do CNJ. MISSÃO DO CNJ.
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A Resolução CNJ 65 e a Uniformização do Número dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário Rubens Curado Silveira Juiz do Trabalho em auxílio à Presidência do CNJ
MISSÃO DO CNJ Ser o órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário, com vistas à melhoria de sua eficiência, efetividade, transparência, acesso aos cidadãos e, sobretudo, combate à morosidade judicial.
Resolução nº 12 do CNJ: definiu padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização: 1. das URLs (Res. 45); 2. das tabelas processuais (Res. 46); 3. dos identificadores dos números dos processos (Res. 65). ORIGEM
Padronizar o modelo de numeração dos processos em todo o Poder Judiciário, de forma consensual, a fim de fomentar a interoperabilidade dos sistemas, auxiliar a coleta de dados e facilitar o acesso às informações processuais, medidas essenciais ao atendimento dos comandos constitucionais da publicidade, transparência e eficiência de um Poder Judiciário UNO e ÚNICO. OBJETIVO
ALGUMAS VANTAGENS Manter uma única numeração durante toda a “vida” do processo (da 1ª instância ao STF); Identificar, pela numeração, o ramo do Judiciário e a origem do processo; Facilitar a localização e o acompanhamento dos processos pelos usuários internos e externos (foco do projeto); Fomentar a interoperabilidade dos sistemas; Auxiliar a coleta de dados estatísticos.
O PROJETO Discussão prévia com os tribunais; Grupo de Trabalho; Resolução nº 65; Acompanhamento e suporte à implantação; Gestão compartilhada e continuada (Comitê Gestor).
ÓRGÃO EXECUTOR Grupo de Trabalho composto por representantes das áreas jurídica e de tecnologia e gestão da informação de todos os seguimentos do Poder Judiciário (STF, CNJ, STJ, CJF, TST/CSJT, STM, TSE, TJSP, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJRO e TJSE).
RESOLUÇÃO Nº 65 DO CNJ Instituiu a numeração única; Definiu os órgãos destinatários e o prazo de implantação; Estipulou critérios de utilização; Previu o acompanhamento da implantação e a gestão; Estabeleceu critérios para as consultas processuais; Necessidade de ampla divulgação aos jurisdicionados.
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO O MODELO
NNNNNNN – número seqüencial do processo; DD – dígito verificador; AAAA – ano do ajuizamento da ação; J – órgão ou segmento do Poder Judiciário; TR – tribunal ou, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária; OOOO – unidade de origem do processo. NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
Algoritmo Módulo 97 Base 10 (Norma ISO 7064:2003) Calculado com base em todos os campos da numeração Posicionamento após o campo NNNNNNN DÍGITO VERIFICADOR “DD”
STF: 1 (um) CNJ: 2 (dois) STJ: 3 (três) Justiça Federal: 4 (quatro) Justiça do Trabalho: 5 (cinco) Justiça Eleitoral: 6 (seis) Justiça Militar da União: 7 (sete) Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: 8 (oito) Justiça Militar Estadual: 9 (nove) CAMPO “J”
STF, CNJ e Tribunais Superiores: 0 (zero) CJF e CSJT: 90 (noventa) Justiça Federal: 01 a 05 (TRFs); Justiça do Trabalho: 01 a 24 (TRTs); Justiça Eleitoral: 01 a 27 (TREs), observados os Estados em ordem alfabética; Na Justiça Militar da União: 01 a 12 (Circunscrições Judiciárias atuais); Justiça Estadual e DF: 01 a 27 (TJs), observados os Estados e o DF em ordem alfabética; Justiça Militar Estadual: 13, 21 e 26 (TJM de MG, RS e SP, respectivamente). CAMPO “TR”
Justiça Estadual: foros de origem de tramitação; Justiça Federal: subseções judiciárias; Justiça Trabalho: varas do trabalho; Justiça Eleitoral: zonas eleitorais; Justiça Militar: auditorias militares. UNIDADE DE ORIGEM (OOOO) Sede física (fórum) onde funciona o órgão judiciário responsável pela tramitação do processo, ainda que haja mais de uma sede física (fórum) na mesma comarca e mais de um órgão judiciário na mesma sede. Necessidade de se respeitar as estruturas administrativas dos segmentos do Poder Judiciário.
Competência originária dos tribunais: OOOO = ZERO (facultada a ocultação da visibilidade); Competência originária das Turmas Recursais: OOOO = 9000 (Facultada a utilização dos 3 zeros para identificar a turma recursal). UNIDADE DE ORIGEM (OOOO)
Será codificada, atualizada e disponibilizada no Portal da Internet pelos próprios tribunais, observados os campos 0001 a 8999, com envio ao CNJ até 30 de junho de 2009. UNIDADE DE ORIGEM (OOOO)
31/12/2009 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
ÓRGÃOS DESTINATÁRIOS Todos os Órgãos do Poder Judiciário (91 tribunais e 3 Conselhos)
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO Processos novos; A partir da data da implantação, todos os processos judiciais protocolados (processos novos), inclusive os de competência originária dos tribunais, devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos.
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO Recursosprocessados nos autos principais: permanecem com o número original. Exceção (Competência delegada ou residual): sentença prolatada por órgão jurisdicional pertencente a segmento diverso da Justiça (OOOO = 9999); Recursos,incidentes e outros procedimentos vinculados a um processo principal,autuados em apartados: recebem numeração própria e independente. Nas duas hipóteses, os sistemas processuais devem registrar a vinculação entre os processos e possibilitar a consulta também pelo número original.
CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO Os tribunais NÃO DEVEM reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.
Processos em tramitação: Recebem um novo número (número paralelo), prioritariamente de forma automática (ou no máximo quando da remessa dos autos em recurso externo), que conviverá com o número original durante todo o seu curso; É facultativa a criação do novo número nos processos arquivados (baixados) ou que não forem objeto de recurso externo. É facultativo o lançamento do número paralelo na etiqueta e na capa do processo. MIGRAÇÃO DO PASSIVO
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS Para tribunal diverso: recebe novo número, mas deve possibilitar que o processo também seja consultado pelo número original; Para o mesmo tribunal: mantém o mesmo número, ainda que o novo órgão seja identificado por outra unidade de origem (OOOO), devendo a redistribuição ser registrada no movimento/andamento do processo.
CRITÉRIOS DE CONSULTA Foco no jurisdicionado: consulta pornúmero do processo, nome das partes (salvo exceção), nome do advogado, número da OAB, número do procedimento investigatório. Simplificação: pode ser simplificada de modo a tornar desnecessária a digitação de alguns campos, mantida a obrigatoriedade do NNNNNNN e DD.
GESTÃO DA NUMERAÇÃO ÚNICA Comitê Gestor Nacional Art. 7º A administração e a gerência das ações relacionadas à uniformização dos números dos processos caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO Envio das providências adotadas, cronograma e descrição das etapas cumpridas até o dia 30 de junho de 2009, e, após, a cada 60 dias (Art. 8º).
- Mapear a origem dos recursos (ex. tribunal que mais encaminha RE, RESP, RR, HC); - Identificar a origem das demandas de massa (ex. 10 assuntos mais corriqueiros, por unidade de origem ou por tribunal); INTERLIGAÇÃO COM AS TABELAS
- Eliminar o irracional recadastramento das informações a cada instância (busca automática dos dados registrados na instância inferior - webservice); - Permitir consultas de âmbito nacional. INTEROPERABILIDADE
“Mudar é complicado? Acomodar é perecer!” – Mário S. Cortella “Na véspera de não partir nunca, ao menos não há que arrumar malas” – Fernando Pessoa “Os homens são como tapetes; às vezes precisam ser sacudidos” (provérbio árabe) NOVOS CAMINHOS
“A dificuldade não está nas idéias novas, mas em escapar das antigas” (John Maynard Keynes)
Obrigado! rubens.silveira@cnj.jus.br