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Brasília, Agosto/2004.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE.

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  1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Brasília, Agosto/2004.

  2. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 • A introdução, intencional e acidental, de espécies exóticas é uma das maiores causas de perda de diversidade biológica, ao lado da destruição de hábitats e da sobreexploração dos recursos naturais.

  3. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Legislação vigente -Lei 9605 de 12/02/98 - Art 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: -Art 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

  4. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Legislação vigente • -Decreto Nº 3179 de 21/09/99 • -Art. 23. É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativa ou exótica em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente; • -Decreto No 4.256 3/6/2002 • promulgando o Protocolo Adicional ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

  5. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 • -Decreto 4895 de 25/11/03 • -Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por: • ........................ • VI - espécies estabelecidas: aquelas que já constituíram populações em reprodução, aparecendo na pesca extrativa; • ........................ • Parágrafo único. Excetuam-se do conceito previsto no inciso I os grupos ou espécies tratados em legislação específica. • -Art. 8º Na exploração da aqüicultura em águas continentais e marinhas, será permitida a utilização de espécies autóctones ou de espécies alóctones e exóticas que já estejam comprovadamente estabelecidas no ambiente aquático, onde se localizará o empreendimento, conforme previsto em ato normativo específico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

  6. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 • PORTARIA IBAMA Nº 142, de 22 /12/1994, • é específica em “proibir a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de formas vivas das espécies de peixes: bagre africano (Clarias gariepinus) e bagre do canal (Ictalurus punctatus), nas áreas abrangidas pelas Bacias dos rios Amazonas e Paraguai”. • PORTARIA IBAMA 145-N (29/10/98) • Estabelece normas para introdução, reintrodução e transferência de espécies alóctones e exóticas

  7. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 DIFAP CGREP COOPE

  8. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 Uma legislação clara sobre o uso de organismos aquáticos fora da sua área natural de ocorrência para fins de aqüicultura é essencial diante da expansão dessa atividade.

  9. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 • A legislação deve prever : • análises de riscos e benefícios para as potenciais reintroduções de espécies; e • o monitoramento daquelas já introduzidas e reintroduzidas para evitar ou minimizar eventuais impactos ecológicos e socioeconômicos.

  10. REVISÃO DA PORTARIA 145-N/98, 29 DE OUTUBRO DE 1998 • Deverá abordar os temas: • Introdução, reintrodução e translocação de espécies; • Espécies estabelecidas; • Soltura e repovoamento de espécies em corpos d’água; • Importação de espécies ornamentais; • biosegurança; e • Iscas-vivas.

  11. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS - DIFAP COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS PESQUEIROS - CGREP COORDENADORIA DE ORDENAMENTO PESQUEIROS - COOPE COOPE CGREP DIFAP Brasília, Agosto / 2004.

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