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CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013. CAMPUS DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS. Ministrante: Ícaro da Silveira Frota. Ícaro da Silveira Frota OAB/RS 73.795 Advogado. icaro@stopassola.com.br (54) 3286.9700.
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CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013 CAMPUS DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS • Ministrante: Ícaro da Silveira Frota
Ícaro da Silveira Frota OAB/RS 73.795Advogado icaro@stopassola.com.br (54) 3286.9700 Stopassola Advocacia – OAB/RS 3.705Av. Borges de Medeiros, 2070, sala 31, Centro, Gramado (RS).
OBJETIVOS DA AULA MANHÃ – Técnicas de otimização do estudo e resolução de questões - TeoriaGeral do Direito Civil TARDE - Contratos, Obrigações e ResponsabilidadeCivil
MÉTODO DE ESTUDO • DIREITO MATERIAL APLICADO • DOUTRINA E LEGISLAÇÃO + QUESTÕES DO EXAME; • TESTE PRELIMINAR APTIDÃO;
DICAS INICIAIS • - Tenha fé! • - “Se você acredita que pode, ou se acredita que não pode, nos dois casos você está absolutamente correto”. (Henry Ford)
DICAS INICIAIS • - Acredite em você mesmo!
DICAS INICIAIS • - Sonhos são gratuitos, transformá-los em realidade tem um preço.
DICAS INICIAIS • TRAÇAR UM PLANEJAMENTO • Estudar mais o que sabe mais! • - Auto disciplina e altas doses de disciplina: • Horários determinados para tudo – não interromper estudo de uma matéria dentro de outra; • - Lazer sem culpa xEstudo qualitativo
DICAS INICIAIS • Fenômenos enquanto se estuda:
DICAS INICIAIS • EliminarFenômenos: • TOC - Precisoquemeuslivrosestejamtodos no mesmoângulo de 45 graus; • Sede e fome; • Vontade de tomarchimarrão; • Sóestudoemhoracheia – 9:05? Começo as 09:30hrs. • Sóvouler o resumo da novelajácomeço…
DICAS INICIAIS • TÉCNICAS DE ESTUDO PROPRIAMENTE DITAS • LER OS TEXTOS NORMATIVOS • LER OS ENUNCIADOS JURISPRUDENCIAIS • ESTUDAR POR OBRAS DIRECIONADAS: • “Quem acha livro caro é porque não sabe o preço da ignorância”! • RESOLVER O MAIOR NÚMERO DE QUESTÕES
DICAS INICIAIS • “SOMOS O QUE REPETIDAMENTE FAZEMOS” (ARISTÓTELES); • QUEM NÃO RESOLVE QUESTÕES E NÃO TREINA DIFICILMENTE É APROVADO! • A EXCELÊNCIA É UM HÁBITO!
DICAS INICIAIS • ESTUDAR É TREINAR: • HIGIÊNE – LIMPE DA SUA VIDA O QUE ATRAPALHA SEUS ESTUDOS: • ANSIEDADE; MEDO; • TRANQUILIDADE TRAZ SUCESSO!
DICAS INICIAIS • ELIMINE PRAZOS E COMPROMISSO COM TERCEIROS!
DICAS INICIAIS • ORGANIZAÇÃO: • AMBIENTAL – LIVROS, CANETAS, CADERNO; • “ESTANTE DE BÍBLIA” • HORÁRIO – QUANTAS HORAS DEVO ESTUDAR? (10% DA SOCIEDADE TEM TEMPO LIVRE) • DEVO ESCUTAR MÚSICA? (PRE-PA-RA, QUE AGORA …)
DICAS INICIAIS • UTILIDADE!! O quevocêfazhojequepodefazerestudando?
DICAS INICIAIS Banheiro – um verdadeirotemplo do saber!
DICAS INICIAIS • - Processos de memorização - repetição • - Técnica da associação • - Marca-texto (cores diferentes) • TÉCNICAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS • COMEÇAR PELAS MAIS FÁCEIS • ADMINISTRAR O TEMPO • DESCANSAR DURANTE A PROVA • RESPEITAR O SEU TEMPO
DICAS INICIAIS • TÉCNICAS DO CHUTE CONSCIENTE
DICAS INICIAIS • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS • * POLITICAMENTE CORRETAS • * ELIMINAÇÃO DAS ABSURDAS • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS - Os embargos de declaração, em princípio, não admitem resposta da parte contrária, são julgados pelo órgão ‘a quo’ e não podem se opostos em caso de dúvida. • CERTO (CESPE/AGU/2010) • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS • - A repercussão geral exigida para o exame do recurso extraordinário possui definição legal atrelada à noção de transcendência, ou seja, uma aptidão para transbordar os interesses individuais da causa. Por isso, a identificação desse pressuposto sempre importará avaliação subjetiva do julgador, não sendo admitida a sua verificação por critério objetivo. • ERRADO (CESPE/AGU/2010)
DICAS INICIAIS • * POLITICAMENTE CORRETAS • - A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada. • CERTO (CESPE/AGU/2010) • - A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade. • ERRADO (CESPE/AGU/2010) • * ELIMINAÇÃO DAS ABSURDAS • (OAB/exame Unificado 2007.3) A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com • A) O nascimento e a morte. • B) A concepção e a Morte. • C) A maioridade e a morte. • D) A concepção e a senilidade. • Resposta “D” absurda! (resposta A correta – art. 2º e 6º Código Civil)
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • PESSOA NATURAL • 1. Personalidade • 2. Morte presumida • 2.1. Art. 7º, Código Civil 2.2. Declaração de ausência • 3. Comoriência • 4. Direitos da Personalidade • 4.1. Características • 4.2. Direitos da Personalidade no Código Civil • 5. Domicílio 5.1. Classificação do domicílio 6. Capacidade 6.1. Incapacidades (só pode ser de fato)
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • 4. Direitos da Personalidade • 4.1. Características • 4.2. Direitos da Personalidade no Código Civil • 5. Domicílio 5.1. Classificação do domicílio 6. Capacidade 6.1. Incapacidades (só pode ser de fato)
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • PESSOA NATURAL: • Pessoa natural é o ser humano, independentemente de qualquer adjetivação (independentemente de raça, sexo, idade, religião, etc...) • Personalidade, ou personalidade jurídica, é a aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relação jurídica
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Teorias • a) Teoria Natalista • Para essa teoria, a personalidade do ser humano se inicia com o nascimento com vida, devendo o subsequente ser registrado no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. • b) Teoria concepcionista Para essa teoria se adquire a personalidade desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Registro civil das pessoas naturais • Os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou capacidade das pessoas naturais devem ser inscritos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Naturais). • O registro civil tem dupla finalidade: documentar e dar publicidade ao estado das pessoas e à situação dos bens. Serão inscritos em Registro Público os nascimentos, os casamentos, as separações judiciais e os divórcios, os óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou a judicial, a interdição dos loucos, surdos-mudos e dos pródigos, a sentença declaratória da ausência e as opções de nacionalidade. O registro, contendo as inscrições dos momentos capitais da vida do indivíduo, atesta o seu estado, que dele se infere enquanto subsistir. Entretanto, não faz prova absoluta do que patenteia, eis que passível de anulação por erro ou falsidades.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • CAPACIDADE: • É a medida da personalidade. Pode ser de direito ou de fato. Capacidade de direito, de gozo ou jurídica • Art. 2º do Código Civil de 2002. Possui Natureza declaratória.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • TODA PESSOA NATURAL É DOTADA DE PERSONALIDADE. • Início da personalidade: o posicionamento adotado no Código Civil, e cobrado no exame da OAB, é aquele segundo o qual a personalidade tem início no nascimento com vida: • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • O nascimentoocorre no momentoemquehá a separação entre feto e ventre da mãe. A vidacaracteriza-se pelatrocaoxicarbônica (pelomenos um instante de respiração). O registro da pessoa natural éapenasdeclaratório. Nãoéelequeconstitui a personalidade, mas sim o meronascimento com vida. • Neomorto nasce, respira, depoisfalece. No meio tempo, adquirepersonalidade; • Natimorto nascemorto. Nãochega a adquirirpersonalidade.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Doutrina mais moderna, que vem ganhando força, critica a redação do art. 2º do CC, defendendo que o dispositivo deveria indicar que a personalidade se dá com a concepção. Mas o Código é expresso, e a personalidade só se constitui com o nascimento com vida. • TÉRMINO DA PERSONALIDADE: a personalidade termina com a morte da pessoa natural. A morte pode ser real (quando há um corpo cujas funções vitais cessaram e é emitido e registrado atestado de óbito) ou presumida (quando não há um corpo, e a presunção materializa-se por declaração judicial). • Art. 6o - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • RESUMO: CAPACIDADE: • É própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre. Em face do ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Capacidade de fato, de exercício ou de ação Nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil. Só se adquire a capacidade de fato com a plenitude da consciência e da vontade. • Lembre-se: é possível que uma pessoa tenha alcançado maioridade, mas não possa exercer os atos da vida civil pessoalmente!
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Diferença entre Capacidade e Legitimação. • Capacidade: é a medida da personalidade. • Legitimação: é uma condição especial, uma capacidade específica para um determinado ato. • Capacidade plenaé quando a pessoa é dotada das duas espécies de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Da incapacidade • Pessoa incapaz é aquela legalmente restrita para a prática, por si só, de atos na vida civil. • O instituto da incapacidade existe para proteger tais pessoas. • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I– os menores de dezesseis anos; • II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; • III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: • I– os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; • II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; • III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; • IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • EMANCIPAÇÃO • Emancipação é o instituto por meio do qual se antecipa a capacidade de exercício de direitos do Direito Civil do menor, traduz a emancipação da capacidade plena, podendo ser de três espécies: • a) voluntária; • b) judicial ou • c) legal.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA • é aquela concedida por ato dos pais ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha 16 anos completos. • O pai que detém a guarda não pode, sozinho, emancipar o filho. É ato conjunto, só podendo fazer sozinho se o outro estiver morto ou destituído do poder familiar. Constitui ato irretratável e irrevogável, salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO JUDICIAL é aquela concedida pelo juiz em face do menor tutelado, ouvido o tutor, desde que este menor tenha 16 anos completos.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO LEGAL, prevista nos incs. II a V, decorre diretamente da lei. • II – casamento – idade mínima de 16 anos, entre 16 e 18 precisa de autorização. Tal regra não se estende aos casos de união estável. No direito brasileiro, admite-se exceção: art. 1.520 do Código Civil: a gravidez antes dos 16 anos .6
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • OAB Unificado 2007.1 • Com relaçãoaodireito da pessoaassinale a opçãocorreta: • A) Osdireitos da personalidadesãoinstransmissíveis, irrenunciáveis, inatosoudecorrentes, perpétuos e insuscetíveis de apropriação • B) A capacidade de exercícioéimanente a todapessoa, o quesignificadizerquetodapessoa tem capacidade de adquirirdireitos e contrairobrigações • C) A emancipaçãovoluntáriaocorrepeloexercício de empregopúblicoefetivo. • D) Depois de transitadoemjulgado, a sentença judicial quedecreta a nulidadeouanulação do casamentodeveserregistrada no cartório no registro de pessoasnaturais • Correta“A”artigo 11 do CC; B: a capacidadeimanente a todapessoaé de direito (art. 1o do CC); C: a emancipaçãovuluntáriaéaquelapelaconcessão dos pais– art. 5 paragrafoúnico- CC; D: artigo 1563 CC.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • EXTINÇÃO DA PESSOA FÍSICA • A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. O que marca o fim da pessoa natural é a morte. O que prevalece é a morte encefálica. Vejamos: • Art. 3º da Lei n. 9.434. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte; • Art. 5º, parágrafo único, I, primeira parte, Código Civil. 4 Art. 5º, parágrafo único, I, parte final Código Civil. 5 Art. 5º, II, III, IV, V, Código Civil. 6 “Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.”
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A doutrina costuma afirmar que existem duas espécies de morte, a MORTE REAL e a MORTE PRESUMIDA. • MORTE REALé a que tem a declaração de óbito, pressupõe a análise do corpo morto.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • MORTE PRESUMIDA o direito admite duas situações: • a) ausência – é o procedimento de passar a outro os bens de alguém que desapareceu. • No momento em que se abre uma sucessão definitiva, o ausente é considerado morto presumido. O registro do ausente declarado morto é feito no registro civil com o registro de ausência, sem a certidão de óbito. • b) art. 7°– morte presumida, sem decretação de ausência, é o juiz que declara em procedimento de justificação (da morte). Nessas hipóteses o registro é feito no livro de óbito, equiparando-se à morte real. Essas pessoas não são ausentes. Vejamos o texto legal: • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL OAB/ExameUnificado – 2009.2 Assinale a opçãocorretaacerca das pessoasnaturais e juridicas.(semdestaque no original) • A) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de mortepresumidasemdecretação de ausência; • B) A existência legal das pessoasjurídicas de direitoprivadocomeça com o início de suasatividadesjurídicas; • C) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquerrequisitopsíquico; • D) O indivíduo de 16 anos de idade, aocontraircasamento, adquire a plena capacidade civil pormeio da emancipacao, voltandoàcondição de incapaz se, um anoapós o casamento, sobrevier a separação judicial. • Resposta – “C”pois a personalidadepassa a existir com o nascimento com vida (artigo 2 do CC) nãosendonecesários outros requisitoscomoviabilidade de vida.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • OAB Unificado 2011.2 • Cristina dos Santos desapareceuapósumaenchenteprovocadaporuma forte tempestadequeassolou a cidadeondemorava. Considerandoestarprovada a suapresença no local do acidente e nãoserpossívelencontrar o corpo de Cristina paraexame, respondaaositens a seguir, empregandoosargumentosjurídicosapropriados e a fundamentação legal pertinenteaocaso. • a) Trata-se de hipótese de mortepresumida? (Valor: 0,65) • b) Qualé o procedimentopararealização do assento de óbito de Cristina? (Valor: 0,60) • Resposta • a) Sim. Podeserdeclarada a mortepresumida, semdecretação de ausência, se for extremamenteprovável a morte de quemestavaemperigo de vida. Nessecaso, a declaração de mortepresumidapoderáserrequeridaapósesgotadas as buscas e averiguações. (artigo 7º, I, e parágrafoúnico, do CC) • b) O artigo 88 da Lei de RegistrosPúblicosconsagra um procedimento de justificação, nostermos dos artigos 861 a 866 do CPC, para a finalidade de procederaoassento de óbitonoscasos de desastreoucalamidade, no qualnãotenhasidopossívelrealizarexamemédico no cadáver.