1 / 48

UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – 3° SEMESTRE

UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – 3° SEMESTRE DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS TJDFT BRASÍLIA, OUTUBRO/2011. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DFT. LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

Download Presentation

UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – 3° SEMESTRE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – 3° SEMESTRE DISCIPLINA – INSTITUIÇÕES JURÍDICAS PROFESSOR – ADEMIR GASPAR DOS REIS TJDFT BRASÍLIA, OUTUBRO/2011

  2. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DFT • LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga leis anteriores.

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

  4. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de quarenta desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios Federais

  5. DESEMBARGADOR I • O vocábulo “DESEMBARGADOR” significa, no sentido moderno da palavra, o que tira os embargos que empecem o processo. Embargos tem aí o sentido vulgar de obsoleto, de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc.

  6. DESEMBARGADOR II • Desembargar é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos, sejam apelações, agravos ou embargos. • o desembargador os desembarga.

  7. COMPOSIÇÃO DO TJDFT • "Em 1º de junho foi publicada a Lei 12.434/11, que aumentou a composição do TJDFT de 35 para 40 desembargadores. A Lei criou 5 novos cargos de desembargadores, que ainda devem ser preenchidos. • O Tribunal será composto, após a efetivação das vagas, por 32 juízes de carreira promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento, por 4 membros do MPDFT com mais de 10 anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelo MPDFT, e 4 advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pela OAB/DF, conforme a regra do Quinto Constitucional previsto no Art. 94 da Constituição da República."

  8. Compete ao TJDFT : processar e julgar originariamente: nos crimes comuns , os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  9. nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  10. - o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador, do Procurador- Geral e dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e dos respectivos Secretários de Governo;

  11. O habeas corpus, quando couber e estiver diretamente sujeita à jurisdição do TJDFT, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores.

  12. - o mandado de injunção, quando couber - o conflito de competência entre órgãos e entre desembargadores do próprio Tribunal; - revisão criminal dos próprios julgados; - a proposta de súmula e a uniformização de jurisprudência; - Recursos opostos aos próprios julgados

  13. Promover o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;

  14. – julgar as questões de impedimento ou de suspeição opostas aos desembargadores e aos magistrados de Primeiro Grau;

  15. – julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal;

  16. O Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça terão mandato de dois anos.

  17. São atribuições do Presidente do Tribunal: I – representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nas suas relações com os outros Poderes e autoridades; II – administrar e dirigir os trabalhos do TJDFT.

  18. IV – determinar a suspensão dos serviços judiciários na ocorrência de motivo relevante;

  19. CÂMARAS E TURMAS A Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara Cível serão integradas pelos componentes das seis Turmas Cíveis; a Câmara Criminal, pelos componentes das duas Turmas Criminais

  20. TURMAS • Cada Turma compõe-se de quatro desembargadores e reunir-se-á na presença de, no mínimo, três julgadores. • A presidência das Turmas será exercida pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual.

  21. PRIMEIRO GRAU • A Magistratura de Primeiro Grau do Distrito Federal compõe-se de Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos.

  22. DOS JUÍZES DE DIREITO •   Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência: • I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções; • II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  23. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO • Compete aos Juízes de Direito Substitutos substituir e auxiliar os Juízes de Direito. • O Juiz de Direito Substituto na substituição do juiz titular terá competência plena.

  24. DO PROVIMENTO DOS CARGOS • O ingresso na Carreira da Magistratura dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

  25. CONDIÇÕES • I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos; • II – estar quite com o serviço militar; • III – ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido; • IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

  26. V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade. • VI – ser moralmente idôneo.

  27. DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS   Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios gozarão férias individuais, na forma disciplinada pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

  28. DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS • No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral.  • Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses. • Além dos feriados fixados em lei, também serão considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

  29. DAS FÉRIAS, RECESSOS E FERIADOS • I – os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa; • II – os dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas; • III – os dias 11 de agosto, 1 e 2 de novembro e 8 de dezembro.

  30. SÚMULAS • A instituição da súmula é uma ação que busca acelerar a entrega da prestação jurisdicional e tem como objetivo relevante uniformizar a interpretação e aplicação do direito positivo no Distrito Federal, dando maior estabilidade à jurisprudência e celeridade às decisões do TJDFT.

  31. SÚMULAS II No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

  32. JURISPRUDÊNCIA Jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida por outras decisões futuras, em um juízo ou um tribunal.

  33. SÚMULAS DO TJDFT • Súmula 3 - A apresentação de diploma, quando exigido para o ingresso em carreira do serviço público é obrigatória, apenas, na data da posse.

  34. SÚMULAS DO TJDFT • Súmula 5 - É legal a exigência editalícia de comprovação de dois anos de bacharelado em direito por parte do candidato ao cargo de promotor de justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  35. SÚMULAS DO TJDFT • Súmula 10 - O controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público, podendo este requerer informações e documentos em delegacias de polícia para instrução de procedimento administrativo, sendo ilegal a recusa em fornecê-los.

  36. EXERCÍCIOS TJDFT

  37. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de quantos desembargadores ?

  38. V. F. • O vocábulo “DESEMBARGADOR” significa, o que tira os embargos que empecem o processo. Embargos tem aí o sentido vulgar de obsoleto, de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc

  39. V. F. • O TJDFT é composto por 40 juízes que foram promovidos a desembargadores.

  40. Explique a composição do TJDFT.

  41. V. F. • Compete ao TJDFT, processar e julgar originariamente, nos crimes comuns , os Governadores dos Territórios, e do DF.

  42. V. F. • Compete ao TJDFT, Julgar nos crimes comuns, e de responsabilidade, os Deputados Distritais

  43. V. F. • Compete ao TJDFT, Julgar nos crimes comuns, e de responsabilidade, os Juízes de direito do DF e Territórios.

  44. Explique a composição das Câmaras e Turmas do TJDFT.

  45. V. F. • O Juiz de Direito Substituto, quando substitui um juiz titular, evidentemente não terá competência plena, por isso seus atos deverão ser revalidados pelo juiz titular.

  46. Quais as idades, mínima e máxima, exigidas no concurso público para juiz de direito substituto no TJDFT?

  47. O que é Jurisprudência ?

  48. O que é Súmula ?

More Related