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UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ

UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ. UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ CURSO: DIREITO TURMA: A – 10º TERMO PROF:MARLY DEON  MATÉRIA: DIREITO AMBIENTAL ACADÊMICOS: SUELLEN REGINA APOLINÁRIA DA CRUZ ROSINÉRE DOS SANTOS RAMOS RENATA JOANA D´ARC CAMILO MAURO ARRUDA

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UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ

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  1. UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ

  2. UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ • CURSO: DIREITO • TURMA: A – 10º TERMO • PROF:MARLY DEON  • MATÉRIA: DIREITO AMBIENTAL • ACADÊMICOS: • SUELLEN REGINA APOLINÁRIA DA CRUZ ROSINÉRE DOS SANTOS RAMOS • RENATA JOANA D´ARC CAMILO • MAURO ARRUDA • VIRGÍNIA LÚCIA DE OLIVEIRA AMORIM

  3. O QUE É ALIMENTO TRANSGÊNICO ? • OGM - Definição legal: organismo geneticamente modificado é aquele cujo material genético (ácidos desoxirribonucléico - ADN, e ribonucléico - ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, ao passo que esta, por sua vez, é a atividade de manipulação de moléculas ADN/ARN recombinante (art. 3º, inciso IV e V da Lei 8.964/1995). Moléculas de ADN/ARN recombinante são aquelas manipuladas fora das células vivas, mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação, considerados os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural (art. 3º, inciso III, da mesma lei).

  4. Os primeiros organismos geneticamente modificados na área de alimentação de que se têm notícia a ser produzidos e consumidos • Os primeiros alimentos transgênicos começaram a ser comercializados em 1995, nos Estados Unidos. O primeiro deles foi o tomate Flavr Savr, planejado para demorar a amadurecer e permanecer atrativo por mais tempo nas prateleiras de supermercado. Como a casca do tomate arrebentava antes do seu amadurecimento, ele logo foi retirado de comercialização. • Vejamos:

  5. SOJA ROUND UP READY • No Brasil a primeira planta transgênica liberada para consumofoi a soja Round up Ready (RR) com tolerância ao herbicida glifosato, desenvolvida pela empresa Monsanto, que em 1998 obteve da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) parecer técnico conclusivo favorável à liberação e gerou uma disputa judicial ainda não resolvida. Existem por volta de 800 alimentos transgênicos em fase de estudos no país, mas somente o mamão transgênico com resistência a vírus da Embrapa foi permitido para estudo em campo. • Mesmo antes da descoberta das técnicas de manipulação genética que permitiram o desenvolvimento dos alimentos transgênicos nem todos os alimentos que consumimos eram encontrados em estado "natural"'.

  6. ALIMENTO SEGURO x SEGURANÇA ALIMENTAR • Alimento seguro (food Safety) significa garantia do consumo alimentar seguro no âmbito da saúde coletiva, ou seja, são produtos livres de contaminantes de natureza química (agroquímicos), biológicas (organismos patogênicos), física ou de outras substâncias que possam colocar em risco sua saúde. • Já o termo Segurança Alimentar (food security) é a garantia de acesso ao consumo de alimentos e abrange todo o conjunto de necessidades para a obtenção de uma nutrição adequada à saúde. • No âmbito internacional, a segurança Alimentar é preconizada por organismos e entidades como a Organização para Agricultura e Alimentos (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), e no âmbito Nacional, O Ministério da Saúde (MS), da Agricultura e Abastecimento (MA) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) são os órgãos responsáveis.

  7. VANTAGENS E DESVANTAGENS • COLOMBO (1999) afirma que não há vantagens para o consumidor, apenas o produtor tem vantagens econômicas com os OGM. Segundo NEVES et al. (2000), o consumidor deve decidir se irá utilizar produtos oriundos ou não da biotecnologia. • Segundo CAVALL (2001), a biotecnologia através dos alimentos transgênicos, poderá acarretar uma série de riscos que estão sendo levantados e questionados quando se está em jogo a saúde da população, como o aumento das alergias alimentares, resistência aos antibióticos, aumento das substâncias tóxicas e dos resíduos nos alimentos. • A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, afirma que “a biotecnologia colocará o Brasil em condições de competir em pé de igualdade com as nações mais desenvolvidas, melhorando em qualidade e quantidade a produção de alimentos, permitindo o desenvolvimento de novos medicamentos, vacinas e insumos e trazendo melhorias na qualidade de vida do cidadão.” (Comissão Técnica..., 1999)

  8. RISCOS • O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ambientalistas, ecologistas e correntes contrárias aos organismos geneticamente modificados (OGM), salienta os riscos dos alimentos transgênicos, para a saúde da população e para o meio ambiente. Pode ocorrer o aumento das alergias com o consumo de OGM, pois novos compostos são formados no novo organismo, como proteínas e aminoácidos que ingeridos poderão ocasionar processos alérgicos; aumento de resistência aos antibióticos, pois são inseridos nos alimentos transgênicos genes que podem ser bactérias usadas na produção de antibióticos. Com o consumo pela população desses alimentos, poderá ocorrer resistência a esses medicamentos, reduzindo ou anulando a eficácia dos mesmos. Pode ser desencadeado também, um aumento das substâncias tóxicas quando o gene de uma planta ou de um microorganismo for utilizado em um alimento, e é possível que o nível dessas toxinas aumente inadvertidamente, causando mal as pessoas, aos insetos benéficos e aos animais, citando o que já foi constatado com o milho transgênico, levando a Áustria a proibir o seu plantio.

  9. ARGUMENTOS:A FAVOR DO CULTIVO • Os alimentos transgênicos encontraram muitos defensores, desde que começou essa discussão. Entre os argumentos, estão: • A produção dos alimentos transgênicos em larga escala beneficia o consumo humano, pois é menos onerosa e isso a tornaria acessível a toda a população. • A manipulação genética de plantas é relativamente simples e fácil, pois a partir de uma única célula se pode obter outra planta (Amabis). • As propriedades dos genes bacterianos de resistência a pragas na lavoura seriam transportadas para as plantas transgênicas, com o mesmo efeito, e isso viria a baratear o custo dos alimentos. • Uma das esperanças dos cientistas, diz Amabis, é a de que as variedades produzidas adquiram a capacidade de fixar o nitrogênio diretamente do ar, como fazem as bactérias e algumas leguminosas, e para isso eles consideram que a produção agrícola fica limitada justamente pela disponibilidade de nitrogênio no solo.

  10. Uma planta com maior teor de nutrientes pode saciar a fome e trazer benefícios à saúde. • Alguns alimentos tiveram comprovados certos benefícios, com alto teor de vitaminas. Por exemplo, em 1997, segundo a Cronologia dos Transgênicos publicada na Folha de São Paulo, uma instituição americana, a Sustainabele Maize and Wheat Systems for the Poor (Sistemas Sustentáveis de Milho e Trigo para Pobres), desenvolveu um milho híbrido mais rico em vitamina A, zinco e ferro. • A produção de um alimento transgênico permite introduzir, nesse alimento, elementos que antes não existiam como o betacaroteno (da vitamina A), tornando-o mais rico e saudável. • Engrossando a fila dos argumentos positivos, ainda segundo a Folha de São Paulo, em 1999 a Embrapa desenvolveu um tipo de feijão resistente ao vírus responsável por perdas de até 100% das plantas durante o cultivo. • Nos anos 60, durante a Revolução Verde, um pesquisador norte-americano contribuiu no desenvolvimento de variedades de trigo que permitiram triplicar sua produção e saciar a fome de milhares de pessoas, obtendo com isso o Prêmio Nobel.

  11. ARGUMENTOS: CONTRA O CULTIVO • Na Apostila Sobre Transgênicos citada na Folha de São Paulo, a PTA (Projetos em Agricultura Alternativa), endossada por outras empresas e associações alternativas, enumera vários riscos teóricos do consumo de alimentos transgênicos, dentre eles: • Os transgênicos representam um aumento de riscos para a saúde dos consumidores e as multinacionais querem negar o direito dos consumidores à.informação. • Não há regulamentos técnicos para a segurança no uso dos produtos transgênicos, e estes tendem a provocar a perda da diversidade genética na agricultura.

  12. A erosão genética ameaça o futuro da agricultura e os transgênicos tornam a agricultura mais arriscada, podendo provocar a poluição genética e o surgimento de superpragas, além de matar insetos benéficos para a agricultura. • Os transgênicos podem afetar a vida microbiana no solo e os impactos dos transgênicos na natureza são irreversíveis. • Os transgênicos podem provocar queda na produção e/ou aumento de seus custos. • Ninguém quer assumir a responsabilidade pelos riscos dos transgênicos. • Umas poucas multinacionais podem monopolizar a produção de sementes para a agricultura, tornando agricultores brasileiros e o Brasil dependentes de seus interesses. • As variedades transgênicas não são mais produtivas do que as convencionais ou muitas das tradicionais. • Os transgênicos podem aumentar o desemprego e a exclusão social no Brasil e representam um risco para a segurança alimentar dos brasileiros.

  13. Não existem conhecimentos científicos sobre os impactos do uso de transgênicos no meio ambiente ou na saúde humana para a realidade brasileira. • Existem outras alternativas mais eficientes que os transgênicos e sem os riscos que estes implicam. • Os TRANSGÊNICOS trazem riscos à saúde? • Todas as novas variedades, sejam transgênicas ou não, são adequadamente avaliadas pelos pesquisadores, antes da sua liberação. • Neste aspecto, por constituir uma inovação tecnológica, os transgênicos têm sido avaliados com muito maior rigor (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO). • A experiência de vários anos de milhões de pessoas consumindo produtos transgênicos, não revelou um único caso de dano à saúde.

  14. Assim, os riscos que têm sido anunciados, são apenas hipotéticos. • Uma preocupação dos pesquisadores, é com a possibilidade de novos alimentos causarem efeitos alergênicos. • Um feijão transgênico com melhor composição proteica, maior teor de metionina, um aminoácido essencial, foi obtido incorporando um gene da castanha do Pará. Devido à possibilidade de que certas pessoas alérgicas à castanha do Pará, também fossem alérgicas a esse feijão transgênico, a pesquisa foi interrompida e o produto nunca foi liberado ao público (PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO).

  15. Algumas Resoluções, Leis, Decretos e Projetos de Leisobre o Alimento Transgênico Resolução Nº: 054/06 Publicação, 27-07-2006 Estadual Título: São designados os técnicos do DEFIS, das divisões de DFI, de DDSV, de DDSA e do SIP/POA, para integrar a Força Tarefa para fiscalização nos embarques de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados - SEAB. Resolução Nº: 063/06 Publicação, 27-07-2006 Estadual Título: São aprovados os Procedimentos de Fiscalização SEAB/DEFIS para Rotulagem de Produtos Transgênicos, no Estado do Paraná - SEAB.

  16. Resolução Nº: 001/06 Publicação, 19-07-2006 Estadual Título: É estabelecido que todos os produtos alimentícios destinados ao consumo humano ou animal, comercializados no território do Estado do Paraná, deverão conter em seus rótulos informações sobre a existência de componentes geneticamente modificados. Decreto Nº: 6.558/06 Publicação, 10-05-2006 Estadual Título: É instituído um grupo de trabalho para, proceder estudos e indicar as medidas que se fizerem necessárias, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados - OGM, no Estado do Paraná. Decreto Nº: 6.253/06 Publicação, 22-03-2006 Estadual Título: Regulamenta a Lei 14.861/05, que trata do direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM, no Estado do Paraná.

  17. Lei Nº: 2.998/05 Publicação, 11-11-2005 Estadual Título: Institui o selo de identificação nos produtos de indústrias que operam no Estado do Amazonas, e que usem pelo menos 1% de qualquer tipo de material de origem transgênica em sua composição. Decreto Nº: 5.250/04 Publicação, 22-10-2004 Governo Federal Título: É regulamentado o art. 3° da Medida Provisória n° 223/04, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2005. Projeto de Lei Nº: Substitutivo do Senado ao PL da Câmara Nº 009/04 - Nº 2.401/03, na Casa de origem. Publicação, 07-10-2004 Governo Federal Título: São regulamentados os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da CF/88, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGM, cria o CNBS, reestrutura a CTNBio e dispõe sobre a PNB.

  18. Lei Nº: 2.713/02 Publicação, 23-12-2003 Municipal Título: Dispõe sobre a comercialização de produtos transgênicos por supermercados e estabelecimentos congêneres, no Município de Foz do Iguaçu. Lei Nº: 2.765/03 Publicação, 19-12-2003 Estadual Título: É instituída a rotulagem dos alimentos resultantes de Organismos Geneticamente Modificados - OGM no Estado do Mato Grosso do Sul. Lei Nº: 12.128/02Publicação, 15-01-2002 Estadual Título: Dispõe sobre o plantio, cultivo, pesquisa, indústria e comércio de organismos geneticamente modificados no Estado de Santa Catarina, cria o Conselho Técnico Catarinense de Biossegurança - CTCBio Decreto Nº: 3.871/01 Publicação, 18-07-2001 Governo Federal Título: É disciplinada a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificados.

  19. Lei Nº: 10.196/01 Publicação, 14-02-2001 Governo Federal Título: São alterados e acrescentados dispositivos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Lei Nº: 6.227/00 Publicação, 12-06-2000 Estadual Título: Institui normas especiais,visando a prevenção e reparação de danos ao consumidor e ao meio ambiente em virtude de organismos geneticamente modificados - transgênicos, no Estado do Espírito Santo Decreto Nº: 3.201/99 Publicação, 10-06-1999 Governo Federal Título: Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei n° 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Instrução Normativa Nº: 007/99 Publicação, 17-05-1999 Governo Federal Título: Dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais.

  20. Instrução Normativa Nº: 002/99 Publicação, 20-01-1999 Governo Federal Título: São aprovados modelos de Termo de Fiscalização e Auto de Infração para estabelecimentos que operam com organismos geneticamente modificados. Instrução Normativa Nº: 018/98 Publicação, 30-12-1998 Governo Federal Título: Dispõe sobre a Liberação planejada no meio ambiente e comercial da soja Roundup Ready. Instrução Normativa Nº: 001/98 Publicação, 15-12-1998 Governo Federal Título: Dispõe sobre o Requerimento e a Emissão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB e a Instalação e o Funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança - CIBio. Instrução Normativa Nº: 014/98 Publicação, 26-06-1998 Governo Federal Título: Dispõe sobre o prazo de caducidade de solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - CTNBio.

  21. BIBLIOGRAFIA • BAILBY, Edward. Transgênicos enfrentam americanos e europeus. Cadernos do terceiro mundo. São Paulo, n.212, p.68-70, set. 1999. • CAVALL, Suzi Barletto. Segurança Alimentar: a abordagem dos Alimentos trangênicos. Revista de Nutrição. Campinas, v.14, n.supl., p.41-46, 2001. • COLOMBO, C. Futuro dos Alimentos transgênicos. Revista Correio Popular. Campinas, n.111, p.5-7, maio, 1999. • NICOSIA, Aurora. Transgênicos Promessas e Riscos. Cidade Nova. São Paulo, v.41, n.11, p.10-12, nov., 1999. • SAD, Márcia. Franken food ou Redenção, Rumos. v.25, n.180, p.10-14, 2001. • SCHOLZE, Simone H.C. Biossegurança e Alimentos transgênicos. Biotecnologia Ciência e Desenvolvimento. Brasília, v.2, n.9, p.32-34, jul-ago, 1999. • http://www.ambientebrasil.com.br . 09/2006

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