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ATIVO IMOBILIZADO - HITEC consultoria@hitecnet.com.br www.hitecnet.com.br Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogger http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Produtos Hitec – NCP - Blogger http://hitecnetncp.blogspot.com
ATIVO IMOBILIZADO • CONCEITO • O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.) • como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). • O Imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. • São classificados ainda, no Imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível ou intangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em • andamento, importações em andamento, etc.
ATIVO IMOBILIZADO • Ativo Permanente • Investimentos : Participações societárias de caráter permanente (ações), bens e direitos adquiridos também em caráter permanente e que não são utilizados na atividade produtiva da empresa. • Ativo Diferido : Representam despesas incorridas ou não, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do inicio das atividades da empresa) ou gastos com a reorganização da empresa, devem ser amortizados no prazo máximo de 10 anos. • Imobilizado : São os bens adquiridos em caráter permanente para utilização na atividade produtiva da empresa.
ATIVO IMOBILIZADO DEPRECIAÇÃO EXAUSTÃO AMORTIZAÇÃO CIAP SPED
ATIVO IMOBILIZADO • Exaustão • Fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques,florestas, jazidas etc.). • A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exaurido.
ATIVO IMOBILIZADO Exemplo de exaustão Valor contábil das jazidas = R$ 50.000,00 Exaustão acumulada até o exercício precedente = R$ 15.000,00 Estimativa total de minérios da jazida (possança) = 100.000 tn Extração neste exercício = 10.000 tn Receita pela extração no exercício = R$ 60.000,00 O cálculo da despesa de exaustão (contábil) poderá ser: Relação da extração do ano com a possança: 10.000t =10% 100.000t Exaustão contábil= 10% sobre 50.000,00 =5.000,00 Exaustão dedutível=20% sobre 60.000,00= 12.000,00 Diferença (exaustão incentivada)=7.000,00
ATIVO IMOBILIZADO • AMORTIZAÇÃO • É a perda do valor dos bens imateriais em • razão do tempo. • Enquanto a depreciação é usada para os • bens materiais(tangíveis), a amortização é usada para os bens imateriais(intangíveis),como • benfeitorias e imóveis de terceiros, marcas e • patentes, despesa de organizações etc.
ATIVO IMOBILIZADO • A amortização dos componentes do • intangível sujeita-se a dois prazos: • Um mínimo de cinco anos, para fins fiscais. • Um máximo de dez anos, que é aplicável a todas as pessoas jurídicas que possuam escrituração contábil regular.
ATIVO IMOBILIZADO Por exemplo, se um marca é considerada de grande valor, a empresa faz de tudo para mantê-la válida jurídica e economicamente, se o consegue, não há razão para amortizá-la. Isso também vale para outros ativos, como é o caso do ágio de fundo de comércio dos investimentos.
ATIVO IMOBILIZADO • DEPRECIAÇÃO • É a diminuição do valor dos bens corpóreos em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência. • Expressa a perda de valor que os valores • imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão
ATIVO IMOBILIZADO • Vale lembrar que... • O encargo da depreciação poderá ser • computado como custo ou despesa operacional, conforme o caso. • A depreciação dos bens utilizados • na produção será custo, enquanto a depreciação dos demais bens há de ser registrada como despesa operacional.
ATIVO IMOBILIZADO • TABELA DE DEPRECIAÇÃO • Abaixo uma tabela básica de acordo com a Receita Federal, resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens • são depreciados: • Taxa anual Anos de vida útil: • Edifícios .........................................4%........... 25 anos • Máquinas e Equipamentos ........10%............10 anos • Instalações ...................................10%............10 anos • Móveis e Utensílios......................10%............10 anos • Veículos........................................20%..............5 anos • Computadores e • Periféricos...................................20%..............5 anos
ATIVO IMOBILIZADO • Lembrando.......NÃO SE DEPRECIAM: • Terrenos, salvo em melhoramentos ou construções • Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obra de arte • Prédios e construções não alugados nem utilizados por seu proprietário na produção de seus rendimentos ou imóveis destinados à venda.
ATIVO IMOBILIZADO • Há vários métodos utilizados para se depreciar um bem do imobilizado. O único permitido pelo regulamento do imposto de renda é o da linha reta, mas há outros, como o método da soma dos dígitos, que pode ser crescente ou decrescente. • Vejamos alguns exemplos:
ATIVO IMOBILIZADO • Método da linha reta: • Neste método, as quotas de depreciação são iguais a cada período. Exemplo: • Veículo: valor R$ 10.000,00 • vida útil: de 5 anos. • Taxa de depreciação: 100% / 5 anos = 20% ao ano • Quota anual constante: 20% x 10.000 = • R$ 2.000,00
ATIVO IMOBILIZADO • Método da soma dos dígitos: • Neste método as quotas são crescentes ou decrescentes. Exemplo: • O mesmo veículo do exemplo anterior. Como a vida útil é de 5 anos, somamos de 1 a 5: • 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15. A soma é o denominador da fração que representará a quota.
ATIVO IMOBILIZADO • Se usarmos o método crescente, as taxas de depreciação serão representadas pelas seguintes frações: • 1/15; 2/15; 3/15; 4/15; 5/15 • Se usarmos o método decrescente, as taxas serão: • 5/15; 4/15; 3/15; 2/15; 1/15
ATIVO IMOBILIZADO • Cálculo das quotas anuais: • Método crescente: • 1/15 de 10.000 = 666,67 • 2/15 de 10.000 = 1.333,33 (acumulado: 2.000,00) • 3/15 de 10.000 = 2.000 (acumulado: 4.000,00) • 4/15 de 10.000 = 2.666,67 (acumulado: 6.666,67) • 5/15 de 10.000 = 3.333,33 (acumulado 10.000,00)
ATIVO IMOBILIZADO • Cálculo das quotas anuais: • Método decrescente: • 5/15 de 10.000,00 = 3.333,33 • 4/15 de 10.000,00 = 2.666,67 (acumulado: 6.000,00) • 3/15 de 10.000,00 = 2.000,00 (acumulado: 8.000,00) • 2/15 de 10.000,00 = 1.333,33 (acumulado: 9.333,33) • 1/15 de 10.000,00 = 666,67 (acumulado 10.000,00)
ATIVO IMOBILIZADO • Como se vê, o cálculo é diferente para cada método utilizado, mas o valor total depreciado • é sempre o mesmo. Em qualquer caso, após o cálculo da quota de depreciação, o lançamento será: • Depreciação • a Depreciação Acumulada (valor da quota) • A conta Depreciação é conta de despesa, diminuindo o resultado do período. A Conta • Depreciação Acumulada é conta retificadora do Ativo Permanente, reduzindo o valor do • bem.
ATIVO IMOBILIZADO • Veja como seria apresentado no Balanço um veículo no valor de 10.000,00 com vida útil de 5 • anos, e que já tenha sofrido depreciação por 2 anos, pelo método da linha reta: • Veículos 10.000,00 • (-) Depreciação Acumulada (4.000,00) • A quota de depreciação anual, neste caso, é de 2.000,00 (20% de 10.000,00). E o valor contábil • do veículo é de 6.000,00 (10.000,00 – 4.000,00)
ATIVO IMOBILIZADO • Depreciação Acelerada : • Aceleração Normal - A depreciação será feita em função do número de horas diárias de operação. A lei determina o índice de aceleração tais como: • 1 turno de 8 h 1.0 • 2 turnos de 8 h 1.5 • 3 turnos de 8 h 2.0 • Bem funcionando em 2 turnos -> 10% x 1.5 = 15% (taxa de depreciação) • Bem funcionando em 3 turnos -> 10% x 2.0 = 20 %
ATIVO IMOBILIZADO • Depreciação Acelerada : • Aceleração Incentivada- É um incentivo fiscal com a finalidade de incentivar a modernização das instalações e equipamentos. • Decreto 2433/88 e lei 8661/93 e lei 8248/91 • Medida Provisória 1435/96 – Trata de Bens adquiridos entre 14/06/96 e 31/12/97 e que possuem isenções de IPI e ICMS. • Esta depreciação se trata de um incentivo extra contábil e controlado pelo LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. O registro contábil deve ser normal, porém ao determinar o registro no LALUR excluir o Lucro Liquido da parte “A” do LALUR e registrá-la na parte “B”.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP CIAP SPED
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP • Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal? • Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado? • Como se apropria esse crédito? • O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal? • “Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”. • Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal Da vedação ao Crédito: • Veículos de transporte pessoal. • Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; • Bens utilizados na área administrativa
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação Para realizar o aproveitamento deve-se: • Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa; • Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal; • Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada; • Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s). • (CFOP 1604: Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado • Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.) • Escriturar o CIAP na EFD.
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo: AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO Descrição do bem Valor do Bem Valor do ICMS destacado R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 Máquina Industrial R$ 100.000,00 PARCELA IDEAL Valor do ICMS destacado Dividir Valor R$ 250,00 48 R$ 250,00 PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO 67% Saídas Tributadas ou Beneficiadas “com manutenção do Crédito” R$ 100.000,00 67% 33% Saídas beneficiadas pela Isenção ou Redução Base de Cálculo “sem manutenção do crédito” R$ 50.000,00 Total das Saídas R$ 150.000,00 100% R$ 167,50 Parcela Exata de Apropriação no Período
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital • O que é? • Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento. • Quem está obrigado? • Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006. • Desde quando? • Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011. • Penalidades: • Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios. • Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI. • O que substitui? • Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001. • Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega? • A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA. • Fundamentação Legal • Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e • Protocolo ICMS Nº 77/2009.