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A B o l s a d o B r a s i l. OPERAÇÕES DE BOLSA. Ricardo Pinto Nogueira Superintendente Executivo de Operações. NORMATIVO. Resolução CMN 2.690/00 Aprova o regulamento que disciplina a constituição, organização e o funcionamento das Bolsas de Valores. MERCADOS. Renda Variável
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A B o l s a d o B r a s i l OPERAÇÕES DE BOLSA Ricardo Pinto Nogueira Superintendente Executivo de Operações
NORMATIVO Resolução CMN 2.690/00 Aprova o regulamento que disciplina a constituição, organização e o funcionamento das Bolsas de Valores
MERCADOS • Renda Variável • Renda Fixa
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES • Somente ao representante da corretora membro é permitido operar nos pregões e sistemas da Bolsa (Art. 30 - Res. 2.690/00) • O representante da corretora deve ser aprovado em exame específico (Art. 31 - Res. 2.690/00) • As operações com títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores somente podem ocorrer por intermédio de uma corretora membro (Art. 35 - Res. 2.690/00)
RENDAVARIÁVEL Forma de Negociação • Viva Voz • Eletrônico • Terminais nas Corretoras • Conexões Automatizadas Horário de Negociação • Regular • After-Market
MÉDIA DIÁRIA DE NEGÓCIOS (*) Jan a Abr
MÉDIA DIÁRIA EM R$ MILHÕES (*) Jan a Abr
SEGMENTOSDE NEGOCIAÇÃO • A Vista • Derivativos
MERCADO À VISTA • Formação do preço • Oferta / Procura • Fator determinante • perspectiva de rentabilidade crescente da empresa
AUTO-REGULAÇÃO Durante o Pregão: • O sistema de negociação da BOVESPA está programado para inibir os negócios que infrinjam parâmetros estabelecidos pela CVM (Inst. 168/91) e pelo Regulamento de Operações da própria Bolsa: • Oscilações de preços: negócios realizados com variação de preço acima de X% em relação ao último preço negociado • Quantidades negociadas: negócios que envolvam quantidades superiores à média dos últimos 30 pregões • Dependendo do parâmetro infringido, definem-se leilões com realização de 5 minutos ou em até 48 horas
TÍTULOS NEGOCIÁVEIS(Art. 32 - Res. 2690/00) • Títulos e Valores Mobiliários registrados na CVM • Índices e Derivativos a eles referentes • Leilões especiais: • Privatizações • Não cotados
MERCADOS DERIVATIVOS • Mercado a Termo • Mercado de Opções • Mercado Futuro
MERCADO A TERMO • Compra ou Venda de uma ação, a um preço pré-determinado, para liquidação em uma data futura • Prazo: negociado pelas partes • Preço a Termo = Preço a Vista + Taxa de Juros
MERCADO DE OPÇÕES • Opção é um Direito • Direito de Comprar / Vender um Ativo por um preço fixo
RENDAFIXA Bovespa Fix Ambiente integrado para negociação, liquidação e custódia de títulos de renda fixa privada Ativos Negociáveis • Debêntures • Notas Promissórias • CRI • FIDC
IBOVESPA MENSAL CORRIGIDO PELO IGP-DIJan/1968 – Abr/2005 MELHORA NO DESEMPENHO DOS AGREGADOS MACROECONÔMICOS, REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS E DO COMPULSÓRIO DESACELERAÇÃO ECONOMIA AMERICANA; NOVA CRISE ARGENTINA PLANO CRUZADO APROVAÇÃO LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES VOLATILIDADE MUNDIAL; FED ALTA JUROS, AUMENTO PETRÓLEO REESCALONAMENTO DÍVIDA EXTERNA EXPECTATIVA ACORDO COM O FMI CRISE ASIÁTICA MELHORA NO CENÁRIO ECONÔMICO E DIMINUIÇÃO DO RISCO BRASIL PLANO REAL MILAGRE ECONÔMICO ATAQUE TERRORISTA AOS EUA CRISE RUSSA PROBLEMAS CONTABEIS EM CORPORAÇÕES AMERICANAS; ELEIÇÕES NO BRASIL GUERRA IRAQUE DESVALORIZAÇÃO DO REAL CRISE MÉXICO CRISE ARGENTINA E QUEBRA BARINGS FRACASSO DO PLANO BRESSER CASO NAHAS APÓS IMPEACHMENT, PREOCUPAÇÃO COM RELAÇÃO A CONTINUIDADE DO PND PLANO COLLOR
ÍNDICE BOVESPA Definição: • É um índice de lucratividade de uma carteira teórica de ações, consagrado como a principal referência do comportamento do mercado brasileiro de ações.
DEMAIS ÍNDICES CALCULADOS EM TEMPO REAL • Índices Amplos • IBrX 100 • IBrX 50 • Índices de Segmento • IVBX-2 • IGC • ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial • Índices Setoriais • ITEL • IEE
ÌNDICE 2004 2005(*) IBOVESPA + 17,80 - 5,16 IBrX 100 + 29,84 - 3,89 IBrX 50 + 26,68 - 3,89 IVBX-2 + 36,44 - 13,81 IGC + 37,91 - 3,68 IEE + 5,64 + 6,27 ITEL + 3,53 - 9,64 (*) até Abril DESEMPENHO DOS ÍNDICES (%)