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Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. Paulo Machado. Qual a sua finalidade?. O e-Social tem por finalidade:
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Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e TrabalhistaseSocial Paulo Machado
Qual a sua finalidade? • O e-Social tem por finalidade: • Prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. • Maior controle da RFB na fiscalização das empresas – contribuições e obrigações provenientes do trabalho (com e sem vínculo empregatício).
Qual a sua finalidade? Armazenamento de informação no ambiente nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Extinguir várias obrigações acessórias trabalhistas/previdenciárias?
Quais mudanças esse sistema traz? • eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. • Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. • MUDA A FORMA DE TRABALHAR NO RH E DE SER FISCALIZADO
O eSocial será obrigatório? Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas. INCLUSIVE, pessoas físicas empregadores!
Quais as empresas abrangidas? Conforme o Ato Declaratório Executivo Sufis 15/2013, as empresas empregadores e equiparados, deverão transmitir em meio eletrônico a Escrituração Digital Social (eSocial)
Quais são os benefícios esperados? O governo espera reduzir a burocracia para os empregadores e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Quais são os benefícios esperados? Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
Quais atividades serão afetadas? São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS. Ou seja, tudo relacionado à mão-de-obra.
Como o eSocial vai funcionar? O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
Qual o prazo para envio das informações? O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 20 do mês subsequente
Como será a classificação e o registro das informações prestados no e-Social? • As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber: • a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc. • b) Folha de Pagamento: detalhamento das informações constantes na folha de pagamento. • c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei no 8.212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Arquivos que serão enviados - Mensal S-1000 - Informações do Empregador S-1010 - Tabela de Rubricas S-1020 - Tabela de Lotações S-1030 - Tabela de Cargos S-1040 - Tabela de Funções S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 - Tabela de Estabelecimentos S-1070 - Tabela de Processos S-1080 - Tabela de Operadores Portuários S-1100 - eSocial Mensal - Abertura S-1200 - eSocial Mensal - Remuneração S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições
Arquivos que serão enviados - Diários S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 - Evento Admissão S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais S-2240 - Alteração Contratual S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 - Aviso de Férias S-2320 - Afastamento Temporário S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento S-2330 - Retorno do Afastamento S-2340 - Estabilidade - Início S-2345 - Estabilidade - Término S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 - Aviso Prévio S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio S-2420 - Atividades Desempenhadas S-2440 - Comunicação Fato Relevante S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término S-2800 - Desligamento S-2820 - Reintegração S-2900 - Exclusão de Eventos
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