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Grupo de Trabalho Interfederativo para a Integração Fronteiriça - GTI Integração Fronteiriça -. Manaus/AM, 22 de janeiro de 2010. Faixa de Fronteira.
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Grupo de Trabalho Interfederativo para a Integração Fronteiriça - GTI Integração Fronteiriça - Manaus/AM, 22 de janeiro de 2010
Faixa de Fronteira FAIXA DE FRONTEIRA: Até 150 Km de largura paralela à linha divisória terrestre do território nacional (CF Art. 20 § 2º) - 15.719 Km de extensão. Desenvolvimento e integração nacional e inclusão social: População estimada em 10 milhões de habitantes Representa 27% do território Nacional Abrange 588 Municípios 11 Estados: AP, PA, RR, AM, AC, RO, MT, MS, PR, SC e RS) Integração sulamericana: Fronteira com 10 países
Padrão Histórico de Intervenção x Novo Paradigma • Atuação fragmentada sem estratégia indutora do Governo Federal; • Preservação da soberania mediante a qualificação da fronteira como “zonas de segurança”, cujos critérios restritivos inibiram e restringiram a implementação de projetos de integração e desenvolvimento na região; • Ausência de foco nas condições de cidadania da população local; REESTRUTURAÇÃO DO PDFF A PARTIR DO GOVERNO LULA • A faixa de fronteira toma uma concepção de aproximação, união e abertura num espaço integrado sobre o qual se devem orientar as estratégias de desenvolvimento através de ações conjuntas entre países vizinhos.
Regionalização da Faixa de Fronteira – Arcos Norte, Central e Sul
Ministério da Integração Nacional Secretaria de Programas Regionais Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF • Movimenta um orçamento anual de + de R$ 300 milhões, sendo 99% oriundos de recursos de Emendas Parlamentares AÇÕES PPA 2008/2011: • Estruturação e Dinamização de Arranjos Produtivos Locais • Apoio à Geração de Empreendimentos Produtivos • Organização Social e do Associativismo • Formação de Agentes do Desenvolvimento Integrado e Sustentável • Apoio a Implantação da Infra-Estrutura Social e Produtiva • Propôs à SAF/PR a criação de um grupo de trabalho específico para tratar as questões de integração fronteiriça;
Comitê de Articulação Federativa - CAF • Instituído pelo Decreto 6.191 de 03 de agosto de 2007. • No âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. • Finalidade: promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.
Comitê de Articulação Federativa - CAF Art. 3º, § 3º - O CAF poderá instituir grupos de trabalho, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao plenário, definindo no ato de criação seus objetivos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.
Resolução Nº 8, de 19 de Novembro de 2008 O CAF - Propõe a criação do Grupo de Trabalho Interfederativo para a Integração Fronteiriça, para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, bem como à coordenação federativa dessas ações.
GTI Integração Fronteiriça COMPOSIÇÃO (inicial) I - Ministério da Integração Nacional; II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Associação Brasileira de Municípios; VI - Confederação Nacional de Municípios; VII - Frente Nacional de Prefeitos; VIII - Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu; IX - Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (dois representantes); XI - Fórum de Governadores da Amazônia Legal (dois representantes).
GTI Integração Fronteiriça COMPOSIÇÃO (final) RESOLUÇÃO CAF No 10, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009: Propõe a inclusão de novos órgãos para compor o Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça, sendo: I – Ministério do Turismo; II – Ministério da Fazenda; III – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IV – Ministério da Defesa;
GTI Integração Fronteiriça Art. 3º Art. 3º I -O Ministério da Integração Nacional - coordenador do Grupo de Trabalho. II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho . I
GTI Integração Fronteiriça PRAZOS Art. 4º - Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Integração Nacional, no prazo de 180 dias, relatório contendo as propostas para o aperfeiçoamento da gestão das políticas de integração fronteiriça.
GTI Integração Fronteiriça Calendário de Reuniões • 1ª de Instalação do GTI - 01/07/2009Brasília • 2ª - 09/09/2009– Brasília • 3ª - 03/12/2009- Brasília • 4ª - 18/01/2010 – Foz do Iguaçu • 5ª - 22/01/2010 – Manaus • 6ª - 02/02/2010 – Brasília • 7ª - 01/03/2010 – Brasília • 8ª - 10 a 14/03/2010 - Seminário na II Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional - Florianópolis/SC - entrega do Documento ao Presidente Lula.
GTI Integração Fronteiriça - Ações - • Reuniões bilaterais com outros órgãos de governo • Elaboração e aprovação de TR e contratação de consultor • Análise dos diagnósticos existentes sobre a FF com propostas e entraves • Levantamento dos programa e ações do PPA do Governo Federal com incidência na FF • Construção de Modelo/proposta de um GT Permanente – rede de atuação • Estabelecimento de diálogo e integração com os Comitês de Fronteira • Marco Legal – integração com GSI/PR – Portaria Nº - 53, de 1º de outubro de 2009 - Constitui Comissão Especial para propor atualização dos regulamentos das Leis nº 6.634/79 e 8.183/91. avaliação de propostas de medidas legislativas que beneficiem o desenvolvimento da faixa de fronteira.
GTI Integração Fronteiriça - ESTRUTURA DO DOCUMENTO - • Diagnóstico - propostas de encaminhamentos e possíveis entraves na implementação de ações • Ações desenvolvidas pelo Governo Federal - PPA 2008-2011 • Mecanismos de financiamento • Marco Legal - com avaliação de propostas de medidas legislativas que beneficiem o desenvolvimento da faixa de fronteira. • Plano de Trabalho - contendo a definição das diretrizes e objetivos das ações que subsidie a construção de um Plano de Desenvolvimento e uma Política Nacional de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira.
Muito Obrigada! Cláudia Cybelle Freire Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira - PDFF Secretaria de Programas Regionais - SPR Ministério da Integração Nacional - MI Tel: (61) 3414-5600 Claudia.f.santos@integracao.gov.br