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V – O CONTRATO SOCIAL. Elementos Obrigatórios:. art. 9.º, 199.º e 272.º do Código das Sociedades Comerciais e art. 14.º do Código dos Valores Mobiliários. O CONTRATO SOCIAL. Elementos Obrigatórios: Denominação Sede Objecto Capital social Obrigações de prestação acessória Lucros
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V – O CONTRATO SOCIAL Elementos Obrigatórios: art. 9.º, 199.º e 272.º do Código das Sociedades Comerciais e art. 14.º do Código dos Valores Mobiliários
O CONTRATO SOCIAL • Elementos Obrigatórios: • Denominação • Sede • Objecto • Capital social • Obrigações de prestação acessória • Lucros • Derrogação de preceitos supletivos • Exercício do Direito de Informação • Exercício Social • Foro • Regras transitórias
O CONTRATO SOCIAL A) Tipo Social • Indicação do tipo social pretendido • Nome da sociedade B) Identificação das Partes art. 9.º n.º 1 alíneas a) e b) CSC
O CONTRATO SOCIAL C) Firma • Obrigação mercantil (art. 18.º Cód. Com.; • art. 9.º n.º 1 c), 177.º, 200.º, 270.º - B, 275.º, 467.º CSC) D) Objecto Social • Actividade económica específica a desenvolver pela sociedade (art. 9.º n.º 1 d) e 11.º n.º 1 e 2 CSC)
O CONTRATO SOCIAL E) Sede • Domicílio da Sociedade (9.º n.º 1 e) e 12.ºCSC) • Centro da Vida da Sociedade F) Capital Social - Cifra numérica de valor constante, em dinheiro, expressa em euros, correspondente ao património de constituição da empresa
O CONTRATO SOCIAL G) Montante da participação - Sociedade por quotas: ≥ € 100,00 - Sociedade anónimas: ≥ € 0,01 H) Organização da Administração • SOCIEDADE POR QUOTAS:gerente ou gerência • SOCIEDADE ANÓNIMAS:3 modelos • Conselho de administração e conselho fiscal • Conselho de administração e revisor oficial de contas • Conselho de administração executivo, conselho geral e revisor oficial de contas
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas comuns às sociedades por quotas e sociedades anónimas • Denominação, • Sede • Objecto • Capital Social • Obrigações de prestação acessória; • Lucros; • Exercício Social; • Foro • Regras Transitórias
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES POR QUOTAS: • Prestações suplementares de capital; • Cessão de quotas; • Amortização de quotas; • Limitações à prestação de garantias; • Administração e representação da sociedade; • Direitos especiais.
O CONTRATO SOCIAL Cláusulas características das SOCIEDADES ANÓNIMAS: • Forma de representação do capital; • Emissão de Obrigações; • Amortização de acções; • Orgânica da sociedade: • Deliberações dos accionistas; • Conselho de Administração; • Comissão de auditoria • Revisor Oficial de contas • Secretário, • Órgãos facultativos
CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE MENÇÕES OBRIGATÓRIAS: • Nulidade do Contrato após o registo definitivo: • Número mínimo de sócios fundadores • Firma • Sede • Objecto • Capital • O valor de entrada de algum dos sócios
O CONTRATO SOCIAL • Constituição “por notário” (DL 267/93, de 31 de Julho) • Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78-A/98, de 31 de Março) • A “empresa na hora” (DL 111/2005, de 8 de Julho)
O CONTRATO SOCIAL • Constituição “por notário”(DL 267/93, de 31 de Julho – redacção do art. 17.º do DL 76-A/2006, de 29 de Março) • Competência para redigir o contrato sociedade; • Estabelecer contactos com outros organismos; • Requerer o registo comercial do acto de constituição
O CONTRATO SOCIAL • Recurso aos Centros de Formalidades de Empresas (DL 78-A/98, de 31 de Março) Lisboa Porto (Gaia) • Escolher tipo de actividade a prosseguir; • Solicitar certificado de admissibilidade de firma; • Proceder ao depósito do capital social; • Outorgar a respectiva escritura de constituição; • Preencher e apresentar a respectiva declaração fiscal de início actividade; • Requerer a inscrição no Registo Comercial
O CONTRATO SOCIAL • Empresa na Hora (DL 111/2005, de8 de Julho) Aveiro Coimbra Barreiro Moita Art. 1.º • Sociedades anónimas • Sociedades por Quotas • Firma já aprovada; • Estatutos certificados pelos serviços de registo e notariado • Formalidades necessárias á plena regularização da sociedade
OS SÓCIOS • O Sócio • O Accionista Titulares de um acervo de direitos e deveres que resultam do título em que se concretiza a sua participação social
OS SÓCIOS Obrigações de entrada (art. 20.º a), 25.º e 30.º CSC) Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas: • não são permitidas contribuições de indústria • a entrada do sócio corresponde a uma contribuição em dinheiro ou em bens em espécie, e traduz a medida do risco do capital suportado pelo sócio
OS SÓCIOS Composição e montante das entradas Tipo de Bens: • Entradas em dinheiro (art. 25.º CSC) • Entradas em espécie (art. 28.º CSC)
OS SÓCIOS Valor da entrada: Sociedades por Quotas: € 5.000,00 Sociedades Anónimas: € 50.000,00 N.º Mínimo de Sócios: Sociedades por Quotas: 2 sócios Sociedades Anónimas: 5 accionistas