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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos

Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos. Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos. Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC. Pesquisador Humberto Paulo Euclydes

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Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos

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  1. Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Considerações sobre o critério de outorga adotado em Minas Gerais e Estados vizinhos Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Pesquisador Humberto Paulo Euclydes Coordenador Programa HIDROTEC Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008. Parte do conteúdo da palestra apresentada no 7º Fórum das Águas de Minas Gerais – São Lourenço, março 2008.

  2. Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Rio Paranaíba

  3. MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

  4. MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 GO – Vazão de referência: Q95  Vazão máx. outorgável: 70%  Resolução SEMARH 09/2005 Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO)

  5. Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) • Comentários: • - Diferença significativa entre os critérios de alocação de água;- Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio);- Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”);- Geração energia elétrica – contribuição de MG maior GO (compensação financeira ???) • - Critério adotado em Goiás é mais agressivo ao manancial hídrico...

  6. Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) Estudo de caso: Bacia do Rio Paranaíba (MG e GO) Rio Paraná Rio Grande

  7. MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

  8. MG – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 30%  Portaria do IGAM nº 010/98 e 007/99 SP – Vazão de referência: Q7,10  Vazão máx. outorgável: 50%  Lei estadual nº 9034/94 Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP)

  9. Estudo de caso: Bacia do Rio Grande (MG e SP) • Comentários: • Vazão alocada em MG é menor (comprometimento agronegócio); • Vazão residual em MG é maior (MG como “exportador de águas”); • Geração energia elétrica – contribuição de MG maior SP (compensação financeira???)

  10. Vazão de referência e vazão máxima outorgável (Minas Gerais e estados vizinhos) BA: 80% Q90 GO: 70% Q95 MG: 30% Q7,10 MG: “Caixa d’água do Brasil” ES: 50% Q7,10 MG: “Exportador de água” RJ: 50% Q7,10 SP: 50% Q7,10 Vazão de referência e Vazão máxima outorgável (Minas Gerais e Estados vizinhos) “Com critério de outorga mais rigoroso que de outros estados brasileiros, Minas Gerais vê-se no papel de exportador de água ...”

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