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MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social. A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER BRASÍLIA, MARÇO DE 2004. A MULHER NA POPULAÇÃO BRASILEIRA.
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MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social A PREVIDÊNCIA SOCIAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER BRASÍLIA, MARÇO DE 2004
FEMINIZAÇÃO DA VELHICE: tendência de aumento da proporção de mulheres entre os idosos. Hoje elas já são maioria. Em 2020, de cada 10 pessoas idosas, 6 serão mulheres e 4 serão homens. Evolução da estrutura populacional dos idosos (2000 - 2020) Fontes: Censo 2000 e Projeções 2000 - IBGE Elaboração: SPS/MPS
Isso ocorre porque a expectativa de sobrevida das mulheres é superior à dos homens. Fonte: Tábua de Vida 2002 - IBGE Elaboração: SPS/MPS
A conseqüência é que mais de ¼ das mulheres entre 60 e 69 anos são viúvas Brasil: Estado Civil dos Homens e Mulheres Brasileiros (60-69 anos) Fonte: Tabulação Avançada do Censo Demográfico 2000 - IBGE Elaboração: SPS/MPS
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO (%) NA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR SEXO Fonte: PNADs 1992 a 2002 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários
EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER (%) NA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR UF - 2002 Fonte: PNAD 2002 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários
COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*, POR SEXO - 2002 Fonte: PNAD 2002 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade. INCLUI militares e estatutários
MUITAS BENEFICIÁRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO AS RESPONSÁVEIS PELA FAMÍLIA • No Brasil, considerando a população residente, tem-se que 27,3% dos responsáveis pela família são mulheres. • Considerando o universo de aposentados e pensionistas1, observa-se que a presença de mulheres responsáveis pela família sobe para 42,5%. Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS 1 Regimes Próprios e Regime Geral de Previdência Social
Dos 40,7 milhões de sem-previdência, 16,8 milhões são mulheres. A taxa de cobertura para o sexo feminino é de 40% - menor do que a dos homens. Cobertura da Previdência Social na População Ocupada Total Privada* por Sexo - 2001 Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.
As mulheres que não têm previdência estão excluídas de uma rede de proteção social que assegura a reposição da renda quando da perda da capacidade de trabalho, oferecendo benefícios e serviços como:
A situação é crítica entre as trabalhadoras domésticas, por conta-própria, não remuneradas e que trabalham para o próprio consumo. Em cada uma dessas categorias, a previdência não chega a 30% das mulheres. Cobertura da Previdência Social entre as mulheres por Posição na Ocupação na Pop. Ocupada Total Privada* - 2001 Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.
Nos setores de prestação de serviços e agrícola concentram-se 68% das mulheres que não têm previdência. Cobertura da Previdência Social entre as mulheres por Ramo de Atividade na Pop. Ocupada Total Privada* - 2001 Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.
Cobertura da Previdência Social entre as mulheres na Pop. Ocupada Total Privada*, por UF - 2001 Fonte: PNAD 2001 - IBGE Elaboração: SPS/MPS * Pessoas com 10 anos ou mais de idade, EXCLUINDO militares e estatutários.
A maior parte da renda dos idosos provém da Previdência. Em 1999, 54,1% da renda de um homem idoso provinha de aposentadoria, enquanto 35,6% era oriunda do trabalho. No caso das mulheres, a aposentadoria representava 44,3% e a pensão contribuía com 33,3% do rendimento, enquanto apenas 12,0% provinha do rendimento do trabalho. Renda dos Idosos, por Fonte de Rendimento- Participação % - 1995 a 1999 - Fonte: Perfil dos Idosos Responsáveis por Domicílios no Brasil - 2000, IBGE. Elaboração: SPS/MPS Obs. 1: Foram utilizados os microdados das PNADs de 1995 a 1999. Obs. 2: Idoso = Pessoa com 60 anos ou mais.
Distribuição % do Valor e da Quantidade dos Benefícios Emitidos por Sexo – 2003* As mulheres são maioria das beneficiárias da previdência social. Entretanto, como o seu benefício médio é mais baixo, a maior parte dos recursos vai para os homens. Essa distorção vem do mercado de trabalho: o salário médio e o tempo de contribuição das mulheres são menores do que o dos homens. Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS * Quantidade = posição em dez/03
Participação % de Mulheres e Homens na Quantidade de Benefícios Emitidos por Clientela - posição Dez/03 Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS
Distribuição % da Quantidade de Benefícios Emitidos por Tipo e por Gênero - Posição Dez/03 - A maior parte das aposentadorias por idade são do sexo feminino, pois elas não conseguem completar 30 anos de contribuição para se aposentarem mais cedo, e nas pensões, porque vivem por mais tempo. Já os homens são maioria nas aposentadorias por tempo de contribuição. Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS
Evolução da Quantidade de Benefícios Concedidos por Sexo - 1992 a 2003 Fontes: DATAPREV, SUB, SINTESE Elaboração: SPS/MPS
Idade Média das Concessões de Benefícios - 2003 - Fontes: DATAPREV, SINTESE Elaboração: SPS/MPS * Inclui espécies B-42 e B-46
SALÁRIO-MATERNIDADE • Benefício pago diretamente pela Previdência Social a todas as seguradas (trabalhadoras domésticas, avulsas, autônomas, empresárias, facultativas e empregadas) por ocasião de parto ou adoção; • Duração de 120 dias (28 dias antes do parto e 91 dias após este evento). O repouso anterior e posterior da segurada pode ser estendido por mais 2 semanas em casos excepcionais. No caso de adoção, a duração será de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
SALÁRIO-MATERNIDADEValor do Benefício • SEGURADA EMPREGADA: - em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral; - em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho; • em caso de salário maior que o teto máximo de benefício o valor mensal será até o limite de R$ 12.720,00. • TRABALHADORA AVULSA: valor mensal igual à sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição. • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e SEGURADA FACULTATIVA: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. • EMPREGADA DOMÉSTICA: o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. • SEGURADA ESPECIAL: o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.
Em 2003, de cada 5 benefícios concedidos pela Previdência Social 1 foi salário-maternidade. A concessão de 705.100 salários-maternidade neste ano representou 19,89% do total dos benefícios concedidos. Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS Elaboração: SPS/MPS
A Previdência Social está facilitando o acesso das seguradas ao salário-maternidade, por meio de: • Convênios com as empresas • Aceitação de atestado do serviço médico da empresa ou por ela credenciado • Concessão via internet
SALÁRIO-FAMÍLIA • Benefício de R$ 13,48 pago para todo segurado empregado da Previdência Social (exceto o doméstico) com salário até R$ 560,81 e filhos com até 14 anos ou inválidos; • Para receber o benefício é necessário o atestado anual de vacinação obrigatória da criança até 6 anos e a comprovação de freqüência escolar a partir dos 7 anos; • Como o pai e a mãe podem receber, o benefício chega a R$ 26,96 por filho e não há limite para o número de filhos.
Quantidade de Inscrições porTipo de Contribuinte e Sexo- 2002 e 2003 - Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS
Evolução da Participação Feminina no total de Inscrições - 2002 e 2003 - Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS
Participação % de Mulheres e Homens no Total de Inscrições, por Região – 2003 Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS
Quantidade de Inscrições por Faixa Etária e Sexo - 2003- As mulheres que se inscreveram na previdência são mais jovens que os homens - 56% das mulheres se filiaram com 35 anos ou menos em 2003. Fonte: CADCI/DATAPREV Elaboração: SPS/MPS
PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA EConvenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (ONU - 1979)Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU - 1966)
Determinação do Pacto: • Igualdade entre homens e mulheres no gozo de direitos econômicos e sociais (Art. 3º) e direito de todas as pessoas à previdência social (Art 9º) Determinação da Convenção: • Direito à seguridade social, em particular em casos de aposentadoria, doenças, invalidez, velhice ou outra incapacidade para trabalhar, em condições de igualdade entre homens e mulheres (Art. 11, e) Proteção da Previdência Brasileira: • Oferece benefícios que cobrem todos os eventos especificados pela convenção em caráter de cobertura universal, ou seja, sem distinção entre categorias sociais (CF Brasileira, Art. 201)
Determinação do Pacto: • Proteção especial às mães antes e depois do parto, com licença remunerada ou acompanhada de benefícios previdenciários (Art. 10, item 2) Determinação da Convenção: • Assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto (Art. 12) e implantar a licença de maternidade, com salário pago ou benefícios sociais comparáveis (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: • Paga o salário-maternidade para todas as seguradas, 28 dias antes e 91 dias após o parto, estendido por mais 14 dias antes do parto e após, em casos excepcionais.
Determinação da Convenção: • Proibição da demissão por motivo de gravidez ou licença de maternidade (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: • Evita que as empresas discriminem trabalhadoras gestantes, uma vez que custeia o salário-maternidade das seguradas, sem ônus para as empresas.
Determinação do Pacto: • Ampla proteção e assistência às famílias para criação e educação dos filhos sem distinção por motivo de filiação ou qualquer outra condição (Art. 10, itens 1 e 3) Determinação da Convenção: • Criação e desenvolvimento de uma rede de serviços destinados ao cuidado das crianças; (Art. 11) Proteção da Previdência Brasileira: • Paga o salário-família aos segurados empregados com crianças matriculadas na escola ou dependentes com invalidez condicionado a apresentação do cartão de vacinação
Determinação da Convenção: • Reconhecimento do importante papel que as mulheres da zona rural desempenham na subsistência econômica de sua família assegurando-lhes, em condições de igualdade a dos homens, direito a beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social; (Art. 14) Proteção da Previdência Brasileira: • Permite que todos os membros da família rural que colaborem na economia familiar, sejam segurados especiais da Previdência Social e, portanto, tenham acesso a todos os benefícios
Determinação da Convenção: • Direito à proteção à saúde e à segurança nas condições de trabalho, inclusive a salvaguarda da função de reprodução, em condições de igualdade entre homens e mulheres . (Art. 11, f) Proteção da Previdência Brasileira: • Oferece seguro de acidente de trabalho e serviços de reabilitação profissional às mulheres em iguais condições a dos homens