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A Mulher e a Legislação Brasileira. Quem é essa mulher?. Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo do trabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é mais velha, casada e mãe.
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Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo dotrabalho era majoritariamente jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é maisvelha, casada e mãe .
No Brasil, existe uma série de dispositivos constitucionais e legais emvigor, isto é, direitos já conquistados, contra a discriminação das mulheres nomercado de trabalho.
A Constituição Federal (1988), no art.7,inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, medianteincentivos específicos”.
No inciso XXX estabeleceu–se a“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério deadmissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
A lei nº9.029/95 “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outraspráticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relaçãojurídica de trabalho”.
A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis doTrabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”
A lei nº 10.208/01dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para facultar ao FGTS e aoseguro de desemprego
A lei nº 10.244/01 permite a realização de horas extraspor mulheres (revoga o artigo da CLT que as proibia apesar de já ocorrer na prática,reafirmando o princípio de igualdade de oportunidades).
Vedada a dispensa arbitrária ou semjusta causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 meses após o parto.”
Negociações Coletivas e Relaçõesde Gênero no Movimento Sindical
Para além da Constituição Federal, da CLT e outras normas nacionais einternacionais vigentes, o movimento sindical procurou consolidar e/ouampliar alguns direitos através das negociações coletivas
licença maternidade para a mãe adotiva, • ampliação do prazo para a licença paternidade, • garantia de estabilidade do pai até 90 dias após o parto • a ampliação do prazo da estabilidade materna
a grande maioria das cláusulas refere–se à estabilidade gestante
relativas às condições de trabalho (com predomínio para a provisão de absorventes higiênicos, garantia derivada da constituição fisiológica da mulher
preservação da saúde das trabalhadoras, sem vinculação com a defesa da função reprodutiva (com predomínio da estabilidade no emprego em caso de aborto),
sobre o exercício do trabalho (exclusivamente qualificação e treinamento, para ingresso e reciclagem) • relativas à eqüidade de gênero (exclusivamente garantias contra a discriminação, reproduzindo os textos legais que tratam dessa questão).
apesar das inúmeras resistências, a estratégia geral tem sido a defomentar e manter a participação das mulheres em todas as instâncias davida sindical.
É necessário destacar a elaboração do Mapa das questões de Gênero: perspectivas para a ação sindical frente às transformações no mundo do trabalho
O Mapa é definido como umponto de partida ou primeiro passo no sentido de reunir e pensar os problemas eações de maneira articulada
salários e remuneração; • saúde, segurança e condições de trabalho • formação profissional • Organização sindical, • organização dos trabalhadores nos locais de trabalho • novas formas de contratação
terceirização, • novas tecnologias • novas formas de gerenciamento • organização do trabalho
Marcha Mundial das Mulheres • Marcha das Margaridas
Outros destaques • Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza e Emprego/ OIT • Lei Federal Maria da Penha