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PALESTRANTE: Alberto Pinto

PALESTRANTE: Alberto Pinto. TEMA: O uso do ágio por intermédio de empresas veículos é planejamento tributário inoponível ao fisco?. Uso de Empresas Veículos. PLANEJAMENTO COM ÁGIO. ATO ILÍCITO. ATO LÍCITO. SIMULAÇÃO. ABUSO DE DIREITO?. TÍTULO: PN CST 46/87. $. INVESTIDORES

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Presentation Transcript


  1. PALESTRANTE: Alberto Pinto TEMA: O uso do ágio por intermédio de empresas veículos é planejamento tributário inoponível ao fisco?

  2. Uso de Empresas Veículos PLANEJAMENTO COM ÁGIO ATO ILÍCITO ATO LÍCITO SIMULAÇÃO ABUSO DE DIREITO?

  3. TÍTULO: PNCST 46/87 $ INVESTIDORES NO EXTERIOR Ações B PJ “B” CISÃO PARCIAL DA PJ “A” PJ “A” PJ“A” NO BRASIL

  4. TÍTULO SIMULAÇÃO PNCST 46/87 - Simulação - “ilícitas na medida em que pretendem encobrir ato de natureza jurídica com efeitos tributários mais onerosos para o contribuinte; - “devem prevalecer os efeitos tributários do negócio dissimulado...”

  5. TÍTULO SIMULAÇÃO FISCAL • SIMULAÇÃO FISCAL: • Prova do Acordo simulatório • Verificação se, ao ato dissimulado, aplicar-se-ia lei que tornasse mais oneroso o tributo. • 11. Para chegar à conclusão de que houve simulação, o Tribunal de origem apreciou cuidadosa e aprofundadamente os balanços e demonstrativos de PJ X e PJ Y, a configuração societária superveniente, a composição do conselho de administração e as operações comerciais realizadas pela empresa resultante da incorporação. Concluiu, peremptoriamente, pela inviabilidade econômica da operação simulada. (REsp946707 / RS).

  6. TÍTULO CASOS DE PF • CASOS MAIS COMUNS DE PLANEJAMENTO COM ÁGIO E COM USO DE EMPRESA VEÍCULO: • - Planejamentos de transferência do ágio externo • - Planejamentos com ágio interno • - Operações casa-separa

  7. TÍTULO Transferência de Ágio Externo PJ A PJ C VEÍCULO 2) Diluição da Participação, com perda de controle 1) PJ A era domiciliada no exterior $ Ágio B Ações de B PJ B OPERACIONAL 3ª PJ

  8. TÍTULO Transferência de Ágio Externo PJ A PJ B PJ C VEÍCULO Ações C- $100 Ágio B - $ 50 Ações B- $50 Ágio B Dedutível Ágio B - $ 50 Há transferência do ágio ou o ágio surge na PJ C ? PJ B OPERACIONAL O ágio em B que surge na PJ C é ágio interno?

  9. TÍTULO Transferência de Ágio Externo O Planejamento de transferência de Ágio Externo, por meio de empresa veículo: - não se dissimulava que o real objetivo de se utilizar a empresa veículo era para o aproveitamento tributário do ágio; não se configuravam como simulações, pois não se demonstrava o acordo simulatório, já que nada foi dissimulado, nem houve fraude à lei tributária mais onerosa. não gerava efeitos tributários diferentes daqueles que seriam obtidos pela incorporação da investida pela investidora ou vice-versa.

  10. TÍTULOÁgio Interno PJ A PJ C VEÍCULO Ações B - $ 100 $ 100 Ações C $ 200 Sem Ganho? Ágio – S 100 Consulta PJ B OPERACIONAL

  11. TÍTULOÁgio Interno PJ A PJ C VEÍCULO Ações C $ 200 Ações B - $ 100 Ganho - $ 100 Ágio – $ 100 Resposta PJ B OPERACIONAL

  12. TÍTULOÁgio Interno PJ A PJ C VEÍCULO PJ B OPERACIONAL Ações C $ 200 Ações B - $ 100 GC = $ 100 Ágio B – S 100 ÁGIO B MP 66 LALUR PARTE B PJ B OPERACIONAL

  13. TÍTULO Ágio Interno Este tipo de Planejamento Tributário com uso de ágio interno e de empresa veículo foi autorizado pelo art. 36 da Lei 10.637/02 e, o que tudo indica, incentivado pelo Governo à época.

  14. TÍTULO Ágio Interno • art. 21 da Lei 9249/95 – único fundamento p/ágio O ágio passou, na prática, a ter um único fundamento: expectativa de rentabilidade futura - art. 8º da Lei 9532/97 - incorporação reversa -art. 36 da Lei 10637/02 – postergação do ganho Revogado

  15. TÍTULOCASA-SEPARA PJ A PJ B Inv. em C - $ 200 Inv. em C - $ 100 Inv. em C - $ 200 Ágio - $ 100 CX $ 300 Ativo $ 100 PJ C -Veículo Capital social C -$ 100 Capital social C - $ 200 Reserva de Ágio - $ 200

  16. TÍTULOCASA-SEPARA PJ A PJ B PJ B Inv. em C - $ 200 CX - $ 200 Inv. em C - $ 200 Ágio - $ 100 GC = Zero ÁGIO $ 100 PJ C -Veículo PL - $ 400 PL - $ 200 CX $ 100 CX - $ 300 Ativo $ 100

  17. TÍTULO CASA-SEPARA Em operações do tipo casa-separa, , deve prevalecer os efeitos tributários do negócio dissimulado com a tributação do ganho de capital.

  18. Uso do Ágio em Empresas Veículos OBRIGADO !

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