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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. PPA. Instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA Instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. • Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública • Orienta a elaboração da LOA • Dispõe sobre as alterações na legislação tributária • Autoriza a contratação e a concessão de vantagens para servidores públicos • Estabelece, a nível federal a política de fomento • Define prioridades para a aplicação de recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento . LDO
Lei Orçamentária Anual • Orçamento Fiscal • Referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. • Orçamento da Seguridade • Abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público. • Orçamento de Investimento • Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capitalsocial com direito a voto.
Base Legal do processo orçamentário: • Constituição Federal: Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo: • PPA, LDO e Orçamentos Anuais; • LOA: Orçamentos Fiscal e da Seguridade e de Investimento das Empresas Estatais; • Regionalização • Compatibilidade com o PPA. • Divulgação da execução: Relatório Resumido
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais Escopo: • Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere o §1° do art. 54 do PLDO2011 com a Lei 6.404/76, serão considerados investimentos as despesas com: I – aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros; II – benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e III – benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.
Orçamento de Investimento > <PDG • OI é elaborado concomitantemente com o PDG • Limite máximo de investimento é obtido a partir da efetiva disponibilidade de recursos próprios e de terceiros, calculada após a destinação prioritária destes para a cobertura das despesas consideradas incomprimíveis. • (serviço da dívida, gastos de capital e correntes em níveis adequados estimados para o ano em análise).
PLDO PLOA PDG AFOF fev jan Atualização de conteúdo e envio ao CN - 30/4 mar abr mai Aprovação até o fim da 1ª S.Leg. Qualitativa Propostas jun Propostas Quantitativa jul LDO Análise e Consolidação Consolidação do Plano Formalização do PLOA ago set Informações complementares out Decreto nov dez jan
Elaboração do Orçamento de Investimento • Fases do Orçamento de Investimento: 1ªFase Qualitativa: realizada a partir da análise das ações propostas pela empresa. É dividida em duas etapas: 1a. Proposição Empresa/Setorial (Inclusão, Alteração e Exclusão); 2a. Validação DEST/SPI. 2ªFase Quantitativa: alocação de recursos financeiros e quantificação das metas das ações, conforme fluxo a seguir:
Classificações Orçamentárias • Na elaboração do orçamento, as previsões dos recursos financeiros (fontes) e das despesas (gastos) das Empresas Estatais são apresentadas de acordo com as Classificações Orçamentárias definidas na LDO. • Classificações usadas para as Despesas: • Esfera (30) • Institucional - Órgão e UO • Funcional - Função e Subfunção • Programática – Programa • Ação - Atividades/Projetos e • Localizador de Gastos
Classificação Funcional e Estrutura Programática – Exemplo Investimento Min. de Minas e Energia Classificação Institucional Empresa: Petrobrás Energia Classificação Funcional Petróleo Oferta de Petróleo e Gás Natural Desenv. da Produção de Óleo e Gás Natural no Campo Petrolífero de Marlim (RJ) Rio de Janeiro 0033 30. 32 . 230 . 25 . 753 . 0286 . 3145 .
Fonte de Financiamento - Detalhamento • Recursos de Capital - Orçamento de Investimento (6000): Os Recursos de Capital dividem-se em dois grupos: Receitas Correntes e Receitas de Capital. • Receitas Correntes: • A - Recursos Próprios (6100) A.1- Geração Própria (6110)
Fonte de Financiamento – Detalhamento(continuação) • Receitas de Capital: • B - Recursos para Aumento de PL (6200) B.1-Tesouro (6210) B.1.1 - Direto (6211) B.1.2 - Saldos de Exercícios Anteriores (6213) B.2 - Controladora (6220) B.3 - Outras Estatais (6230) B.4 - Outras Fontes (6290)
Fonte de Financiamento – Detalhamento(continuação) • C - Operações de Créditos a LP (6300) C.1 - Internas (6310) C.2 - Externas (6320) • D - Outros Recursos de LP (6900) D.1 - Debêntures (6910) D.2 - Controladora (6920) D.3 - Outras Estatais (6930) D.4 - Outras Fontes (6990)
Captação da Proposta Quantitativa (Físico/Financeira) - Junho/Julho - Elaboração PLOA - Agosto - Captação da Proposta Qualitativa (Cadastros) - Maio - Sansão da LOA - Dez/Jan - Execução Orçamentária da LOA - Jan/Dez - Processo Legislativo Aprovação PLOA - Agosto/Dezembro - Créditos Orçamentários à LOA - Jan/Dez - Processo de elaboração e execução da LOA
OI – Acompanhamento Mensal • A Constituição Federal em seu art. 165, parágrafo 3º, determina que até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, seja publicado o relatório resumido da execução orçamentária (Portaria). • A empresa tem até o dia 20 do mês subseqüente para inserir no SIEST os dados de execução do mês de referência (Dec. 3735/2001).
OI – Elaborar Créditos Adicionais • A LDO e a LOA estabelecem normas para abertura de Créditos Adicionais. • A Portaria nº 03, do MP/DEST, de 03 de fevereiro de 2010, define procedimentos para as solicitações de alterações do Orçamento de 2010, inclusive fontes de financiamento.
Elaborar Créditos - Tipos • Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, são classificados nos seguintes tipos: • Reabertura de Crédito; • Suplementar; • Especial; • Extraordinário; e • Transposição de dotações.
Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE FONTES DE RECURSOS DESCRIÇÃO TIPO a) Alteração da dotação de subtítulo até o limite autorizado na LOA (30%). (Decreto) a)Anulação de dotações de outros subtitulos, constantes da LOA, da mesma empresa; e b)Geração adicional de recursos. 100 1–Créditos Suplementares - São os créditos destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual – LOA. Alteração da dotação de subtítulo constante na LOA e seus créditos, porém com valor acima dos limites autorizados na LOA (30%). ( Dependente de autorização Legislativa) a)Anulação de dotações de outros subtitulos, constantes da LOA, da mesma empresa; e b)Geração adicional de recursos. 120 120 a) Geração adicional de recursos; e b) Anulação de dotações orçamentárias. inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA. Obs: Deve constar previamente no PPA. ( Dependente de autorização Legislativa) 200 2–Crédito Especial
Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE FONTES DE RECURSOS DESCRIÇÃO TIPO Saldo de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores e inscrito em Restos a Pagar; (6213000-Saldos de Exercícios Anteriores). Recursos do Tesouro oriundos de Participação da União no Capital (PUC) repassados à empresa e não utilizado. 150 3–Abertura de Crédito 300 4–Reabertura de Crédito Especial – Aprovado no último quadrimestre do ano anterior Saldos disponíveis em 31/12. . Saldos disponíveis em 31/12. 5–Reabertura de Crédito Extraordinário - Aprovado no último quadrimestre do ano anterior 350 Saldos disponíveis em 31/12. . Saldos disponíveis em 31/12.
Tipos de Alterações Orçamentária ESPÉCIE FONTES DE RECURSOS DESCRIÇÃO TIPO Qualquer fonte Recursos para atender despesas imprevistas e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 6–Crédito Extraordinários 500 Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra (DE/PARA), em decorrência de transformação ou incorporação. 920 7–Transposição (DE/PARA) 100 Modificação de Fonte de Financiamento (Remanejamento). 8–Modificação de Fontes - Remanejamento Qualquer fonte
LOA 2010 – Cap. III, Sessão III Abertura de Créditos Suplementares Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010) Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades: • I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
Abertura de Créditos Suplementares (Lei nº 12.214, de 2010) II - atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante utilização, em favor da correspondente empresa e da respectiva programação, de saldos de recursos do Tesouro Nacional, repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar. • Encaminhamento pelas Estatais até 20 de setembro (Dec. 9.997).
Decreto - Jan/Dez - Lei - Jan/Out - LOA + Créditos - Jan/Dez - Medida Provisória - Jan/Dez - Portaria (Fontes) - Jan/Dez - Orçamento de Investimento Modificações do Orçamentárias
Captação da Proposta Qualitativa (Cadastros) - Fev/Set - Captação da Proposta Quantitativa (Físico/Financeiro) - Fev/Set - Elaboração PL - Fev/Set - Processo Legislativo Aprovação Crédito - Fev/Dez - LOA + Créditos Orçamentários - Jan/Dez - Créditos Sancionados - Jan/Dez - Execução Orçamentária da LOA - Jan/Dez - Execução da LOA Créditos por PL
Aprovação da Política pelo PDG - Jan/Dez – A+1 Política de Aplicação de Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento - PLDO 2011, Art. 89 Execução Orçamentária (Portaria) - Jan/Dez – A+1 Legislativo Execução Orçamentária - Março – A+1 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Informações complementares PLDO, Anexo II, item XVI Divulgação na Internet e PLDOArt. 17, § 1º e Art. 89, § 3º, e Reestimativa da Política - Jan/Dez – A+1 no Relatório resumido (Art.165, § 3º da CF)