260 likes | 379 Views
EIXO V Financiamento da Educação e Controle Social. DANIEL CARA Olinda – jun/2008. Estrutura da Exposição. Breve apresentação da Conae; Contextualizar a Educação Brasileira - Financiamento; Comentar o Doc. Referência – Conae; Fundamentar o CAQi;. CONAE.
E N D
EIXO V Financiamento da Educação e Controle Social DANIEL CARA Olinda – jun/2008
Estrutura da Exposição • Breve apresentação da Conae; • Contextualizar a Educação Brasileira - Financiamento; • Comentar o Doc. Referência – Conae; • Fundamentar o CAQi;
CONAE • Tema: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação – Diretrizes e Estratégias de Ação; • Objetivos: • Colaborar com a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação • Propor diretrizes a um novo PNE • Formar o Fórum Nacional de Educação
Tripé da Educação Gestão Democrática (Avaliação) PRINCÍPIO Objetivo: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS E TODAS Valorização dos/das Profissionais PRESSUPOSTO Financiamento Adequado PRESSUPOSTO
Contexto: Organograma de Funcionamento Leis Nacionais do Ordenamento Jurídico Educacional União Incumbência: Assessoria Técnica e Financeira (Univ. + Escolas Técnicas e Prof.) 15 a 17 anos Estados (Ensino Médio e Ensino Fundamental + EJA) 6 a 17 anos FUNDEB Municípios (Educação Infantil + Ensino Fundamental + EJA) 0 a 14 anos FUNDEB
Financiamento Educação Básica: Estados – 25% dos impostos Municípios – 25% dos impostos União: parte dos 18% dos impostos (- 20% DRU) + Salário Educação + 10% Fundeb Salário Educação: 2008: +/- R$ 8 bilhões / 2009: +/- R$ 8,5 bilhões Fundeb: 2008: +/- R$ 3 bilhões / 2009: +/- 5 bilhões Fundeb: Estados – 20% (sobra 5%) Municípios – 20% (sobra 5%) União – 10% da soma total dos fundos para estados mais frágeis
Esquema Fundeb 5% livre! Fundeb: 27 fundos estaduais Estado Educação: 25% 20% impostos 80% da educação Fundeb PE: R$ dos 20% do Estado de PE + R$ dos 20% dos Municípios de PE Municípios Educação: 25% 20% impostos 80% da educação 5% livre!
DR Conae • Cumprimento das metas financiamento do Plano Nacional de Educação vetadas – §s 212, 220; • Ter como referência para o financiamento da educação no país o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ), assegurando-se um patamar de recursos financeiros em todas as escolas do país que assegure um padrão mínimo de qualidade de ensino – §s 213, 229, ; • Na implementação do CAQ, ter como ênfase o investimento na valorização de todos os profissionais da educação, entendendo que a qualidade do ensino está diretamente relacionada à capacidade do sistema público de atrair e manter bons profissionais, motivados e envolvidos coletivamente com o projeto pedagógico da escola – §s 213, 229; • Visando construir um Sistema Nacional Articulado de Educação, há a necessidade de regulamentar urgentemente o artigo 211 da Constituição Federal, que trata do regime de colaboração entre os entes federativos, tanto no que se refere ao financiamento quanto à gestão, à normatização e à avaliação dos sistemas de ensino e escolas – § 221;
DR Conae • Considerando que os valores gastos por aluno na educação básica hoje no país estão muito abaixo do necessário para se garantir um padrão mínimo de qualidade, cabe ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014 – § 230 Ex.: 10% = R$ 290 bi em 2008 / Hoje são investidos: R$ 133,4; • Considerando que a União é o ente que mais arrecada e aquele que menos contribui com o financiamento da educação básica, cabe a ela liderar o esforço de ampliação dos investimentos em educação em relação ao PIB, de tal forma que o esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios seja proporcional à respectiva participação na arrecadação, sem prejuízo dos investimentos da União na educação superior - § 223; • Dos R$ 114 bi investidos em educação em 2007, a União colaborou com apenas com R$ 24 bi. Mas, arrecadou mais de R$ 960 bi. • Assegurar que a vinculação para o ensino tenha como base a receita tributária total e não apenas os impostos – §s 212, 230; • Vedar qualquer forma de desvinculação de receita para a educação e para as demais políticas sociais, assim como qualquer forma de contingenciamento de recursos orçamentários - § 231;
DR Conae Ampliar de 18% para 20%, para a União, e de 25% para 30%, para os estados, o Distrito Federal e os municípios, a vinculação para manutenção e desenvolvimento do ensino – § 231; Aprimorar os mecanismos de controle social no que se refere ao financiamento da educação – § 230; Não contabilizar as despesas com aposentadoria de trabalhadores da educação como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino – § 230; Responsabilização administrativa e criminal de todos os administradores públicos que não cumprem a vinculação legal de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino – § 230;
DR Conae • 13. Quanto ao Fundeb – 242: • transformá-lo em um fundo nacional (ao contrário dos 27 fundos estaduais), garantindo um padrão igualitário de financiamento por aluno em todos os recantos do país, diferentemente de hoje, quando o recurso por aluno de São Paulo no fundo é o dobro do mínimo nacional; • assegurar que os fatores de ponderação representem os custos efetivos de cada etapa ou modalidade de ensino; • contabilização dos alunos em tempo real, garantindo que o repasse de recursos tenha como base o ano vigente; Ficou de fora: • ampliação imediata da contribuição da União ao Fundo de forma que ela corresponda a 1% do PIB (+ R$ 29 bi); • congelamento das matrículas conveniadas com creches até 2010, com a sua extinção até 2015, garantindo o atendimento na rede pública;
DR Conae Constituição das secretarias estaduais e municipais de educação como unidades orçamentárias dotadas de autonomia plena de execução orçamentária, com a garantia de que seus dirigentes sejam gestores plenos de seus recursos, sob o controle dos conselhos e demais órgãos fiscalizadores - §242; Fortalecer os conselhos de educação, garantindo-lhes dotação orçamentária própria para o custeio de suas atividades e a formação de conselheiros - §242; Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle social, fortalecendo a articulação entre os diferentes órgãos e instâncias responsáveis por essa tarefa (Conselhos de Educação e do Fundeb, Tribunais de Conta, Ministério Público) - §242; Que os recursos atualmente destinados ao pagamento da dívida pública (cerca de 8% do PIB – R$ 232 bi) sejam destinados à área social - §246; Realização de uma reforma tributária pautada na ampliação dos recursos disponíveis à educação e para a área social e aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal e Social – §s 244, 245, 246, 247;
DR Conae Mais autonomia financeira aos sistemas de ensino e às escolas, associada aos mecanismos de transparência (visibilidade) na aplicação dos recursos e ao controle social na definição de prioridades e na aplicação dos recursos; Assegurar a existência de mecanismos de gestão democrática que garantam a elaboração e a implementação de planos estaduais e municipais de educação, bem como dos projetos pedagógicos escolares; Proposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior (Fundesp) – § 243.
Destaque do Eixo V: CAQ CAQ – Custo Aluno-Qualidade CAQi é a proposta de CAQ da Campanha. É seu primeiro programa conceitual e político em busca de sua Missão. • Pressuposto Central do CAQi: Eqüidade • Em uma sociedade de consumo a desigualdade é gravemente verificada de forma material, ela é tangível. Escolas Públicas X Privadas (Inep, 2004): Biblioteca (53% dos alunos atendidos nas públicas versus 88% nas privadas); Laboratório de ciências (15% dos alunos atendidos nas públicas versus 58% nas privadas); Quadra de esportes (51% dos alunos atendidos nas públicas versus 82% nas privadas); Acesso à Internet (25% dos alunos atendidos nas públicas versus 73% nas privadas).
Como garantir a Eqüidade? Desafio: como garantir Eqüidade? Se a gestão escolar é um processo social, ela é variável – mesmo com a exigência de institutos democráticos garantidos por leis. O que não pode variar são os Insumos (recursos humanos e materiais) adequados. Uma das principais desigualdades entre as redes privadas e públicas é a existências de insumos capazes de estabelecer uma boa relação de ensino-aprendizagem.
Dinâmica do CAQi • O valor do CAQI é calculado a partir dos insumos indispensáveis ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem; • O CAQI deve considerar os parâmetros de infra-estrutura e qualificação docente definidos pelo PNE; • O CAQI deve assegurar uma remuneração condigna aos profissionais do magistério, assim como aos demais trabalhadores em educação (Direito de Aprender do Estudante está diretamente correlacionado com o Direito de Ensinar do Educador); • O valor do CAQI deve ser diferenciado em função dos diferentes níveis e modalidades de ensino; • Patamar mínimo (Piso) de qualidade de educaçãoe não um valor médio; • O valor do CAQ é essencialmente dinâmico; • O CAQi deve servir como ferramenta de Controle Social;
Fórmula do CAQi Para ser criado o CAQi precisou inverter a lógica do financiamento da Educação: Não se tratava de mensurar o que era possível fazer com as atuais regras do financiamento da Educação Pública (fazer o bolo e dividí-lo de modo que ninguém fique saciado). Foi preciso calcular o que é necessário ser considerado como parâmetro mínimo e – depois – analisar o que é necessário ser investido.
CAQi2009 – Ano “Zero” Fundeb: 9 fundos estaduais recebem complementação ($ AL,AM, BA,CE,MA,PA,PB,PE,PI) CAQi: 21 fundos estaduais receberiam complementação (ñ$ AC,AP,DF,ES,RR,SP)
Custos do CAQi do Ensino Médio Tabela de Custos – CAQi (2005,2007)
Desafio Econômico e Político Particip. da União em Educação Básica
Caminhos para viabilização do CAQi • Exigência Legal – o mecanismo do CAQi está previsto em várias leis brasileiras (CF, LDB, PNE, LDB, Lei 11.494); • Conquistas instituídas em leis – alterações e aperfeiçoamentos legais capazes de viabilizarem o CAQi (recursos do Petróleo somados a mudanças no Fundeb, que por exemplo, precisa alterar o mecanismo de baliza das ponderações/fatores de diferenciação); • Implementação do Piso com investimentos em infra-estrutura; • Convencimento público: é preciso convencer a sociedade que Educação é Direito que deve ser garantido com dignidade, e não por falsa eficiência; • Aprovação na CONEB (OK!) e CONAE;
Contatos da Campanha: Coodenação Nacional: www.campanhaeducacao.net 11 3151-2333 coordenacao@campanhaeducacao.net Comitê Pernambucano: www.cclf.org.br 81 3301-5242 comunicacao@cclf.og.br