130 likes | 306 Views
AUTONOMIA MP. MEMBROS-GARANTIAS. MEMBROS-VEDAÇÕES. MEMBROS-DEMISSÃO – AÇÃO CVIL PÚBLICA. ÕRGÃOS. MPU MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. MPE. ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669.
E N D
ÕRGÃOS • MPU • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; • MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR • MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO • MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. • MPE
ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669 • ADMINISTRAÇÃO – ART. 5º E 6º • a Procuradoria-Geral de Justiça; • o Colégio de Procuradores de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público; • a Corregedoria-Geral do Ministério Público. • as Procuradorias de Justiça; • as Promotorias de Justiça OBS: Administração Superior
ÓRGÃOS – LEI 8625 E 7669 • EXECUÇÃO – ART. 7º • o Procurador-Geral de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público; • os Procuradores de Justiça; • os Promotores de Justiça.
ÓRGÃOS – LEI 8625 • AUXILIARES – ART. 8º • os Centros de Apoio Operacional; • a Comissão de Concurso; • o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; • os órgãos de apoio administrativo; • os estagiários.
ÓRGÃOS – LEI 7629 • AUXILIARES – ART. 3º § 4º • a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; • a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; • a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; • os Centros de Apoio Operacional; • o Gabinete de Pesquisa e Planejamento; • o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; • os Órgãos de Apoio Administrativo; • os Estagiários.
ÓRGÃOS MPF – LEI 75 – ART. 43 • o Procurador-Geral da República; • o Colégio de Procuradores da República; • o Conselho Superior do Ministério Público Federal; • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; • a Corregedoria do Ministério Público Federal; • os Subprocuradores-Gerais da República; • os Procuradores Regionais da República; • os Procuradores da República.
ÓRGÃOS MPT – LEI 75 – ART. 85 • o Procurador-Geral do Trabalho; • o Colégio de Procuradores do Trabalho; • o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; • a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; • os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; • os Procuradores Regionais do Trabalho; • os Procuradores do Trabalho.
ÓRGÃOS MPM – LEI 75- ASRT. 118 • o Procurador-Geral da Justiça Militar; • o Colégio de Procuradores da Justiça Militar; • o Conselho Superior do Ministério Público Militar; • a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; • a Corregedoria do Ministério Público Militar; • os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar; • os Procuradores da Justiça Militar; • os Promotores da Justiça Militar.
ÓRGÃOS MPDFT– LEI 75 – ART. 153 • o Procurador-Geral de Justiça; • o Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça; • o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; • os Procuradores de Justiça; • os Promotores de Justiça; • os Promotores de Justiça Adjuntos.