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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa”. SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009. Política Fiscal para a ME e a EPP. Costo Directo (carga tributaria) Debate. Posición liberal
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“Simples Nacional: Contextualização, Conceitos e Filosofia Administrativa” SILAS SANTIAGO Brasília, 21 de maio de 2009.
Política Fiscal para a ME e a EPP Costo Directo (carga tributaria)Debate • Posición liberal • Se les debe aplicar el régimen general de impuestos con la misma carga tributaria • Posición de fomento • Corresponde aplicar un régimen tributario específico que le disminuya la carga tributaria fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94
Política Fiscal para a ME e a EPP Costo indirecto del cumplimientoDebate • Posición rigurosa • Se deben aplicar las mismas obligaciones formales que al resto de los contribuyentes • Posición flexible • Se debe aplicar un régimen simplificado que disminuya el costo de su obligación y facilite el cumplimiento fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) – 2008, disponível em http://www.eurosocialfiscal.org/index.php/actividades/ver/id_actividad/94
Política Fiscal para a ME e a EPP Regímenes Tributarios Específicos PyMES (*) • Estos regímenes deben ser un instrumento para generar un ambiente favorable a los negocios (Darío Gonzáles - Consultor/BID) • Se deben adoptar medidas complementarias: acceso al crédito, desburocratización, rápidez en la habilitación de empresas, información y asistencia, simplificación de trámites, etc. (Darío Gonzáles - Consultor/BID) • “Es necesario continuar con una política integral de apoyo para el desarrollo de las micro, pequeñas, y medianas empresas (MIPyMEs); con énfasis en las de menor tamaño, con el propósito de establecer las condiciones que contribuyan a su creación, desarrollo y consolidación.” (Plan Nacional de Desarrollo 2007-2012México) • (*) ME e EPP
Política Fiscal para a ME e a EPP Estrategia Tributaria PyMES Casos: • Brasil: SUPERSIMPLES O SIMPLES NACIONAL (límite U$S 1.200.000) • Chile: TRIBUTACION SIMPLIFICADA (límite U$S 150.000) • Argentina: MONOTRIBUTO (límite U$S 45.000 y 22.000) fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008
Política Fiscal para a ME e a EPP 1) Fomento general: disminución del costo directo e indirecto a las PyMES (Brasil) 2) Fomento limitado: idem pero a determinados sectores de PyMES: por ej. Microempresa (Argentina) 2) Facilitación del cumplimiento: solamente disminución del costo indirecto (Chile) 3) Indiferente: se les aplica el régimen general con sus costos directos o indirectos (Venezuela) fonte: “Tributación de las PyMES em America Latina y su incidencia en la cohesión social” - Darío Gonzáles (Consultor/BID) - 2008
Diferenças em relação a outros países BRASIL - Diferenças com relação a outros países • Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão) • Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. • Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento • Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio
Histórico: Fundamentação legal • Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: • Mandamento constitucional: • Emenda constitucional 42/2003 • Art. 146, III, “d” e Parágrafo único • Substitui diplomas legais: • Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP • Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal • Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94)
ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL Histórico – Fundamentação Legal Lei Geral=Estatuto Nacional Supersimples=Simples Nacional Até 30/06/2007 (art.179 CF): A partir de 01/07/2007 (art.146,III,”d” CF): Lei nº 9.317, de 1996 Simples Federal LC nº 123, de 2006 Lei nº 9.841, de 1999 Estatuto ME e EPP Simples Nacional Simples Candango, Simples Paulista etc
Fundamentação legal Histórico: Fundamentação legal • Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: • Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional- CGSN, no Ministério da Fazenda - aspectos tributários • Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. • Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas (LC 128/2008) • Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte • Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional
Abrangência do Simples Nacional Abrangência do Simples Nacional Pessoas Jurídicas Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 fora da LC 123/2006 LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) ME e EPP (art. 3º) MEI
O QUE É O SIMPLES NACIONAL -SN O que é o Simples Nacional • Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP. • Estabelece: • regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos contribuintes • compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à estrutura de competências do CTN • documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela União, Estados, DF e Municípios • aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo - a receita bruta • inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)
Limites e Sublimites • Limites: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400 mil • Sublimites para Estados: R$ 1.200 mil ou R$ 1.800 mil, de acordo com a participação no PIB nacional – válidos para ICMS e ISS. • Nesses Estados, a empresa optante continua a recolher os tributos federais no Simples Nacional
Gestão do Simples Nacional Gestão do Simples Nacional • Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda • União: Receita Federal do Brasil (RFB) • Estados: Confaz • Municípios: Abrasf e CNM • Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. • Composição similar à do Comitê Gestor. • Grupos Técnicos (15) • Preparação e operacionalização das decisões do CGSN
Pontos fortes: Filosofia administrativa • Gestão compartilhada • Integração efetiva entre União, Estados e Municípios • Uso intensivo de soluções tecnológicas • Competências ampliadas • Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal”
EXPECTATIVAS Expectativas • Redução crescente da informalidade • Efetiva integração entre as administrações tributárias • Melhoria do ambiente de negócios no país “Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.
Tributos Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS • Federais: • IRPJ, CSLL, COFINS (*), PIS/PASEP (*), IPI (*) • (*) Exceto no caso de importação. • Contribuição previdenciária patronal (CPP/INSS) • Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V (até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009) • Estadual • ICMS (**) • Municipal • ISS (**) • Exceto para as empresas que superarem sublimites estabelecidos em Estados com participação no PIB nacional de até 5%
Tributos Não Abrangidos TRIBUTOS ABRANGIDOS • IOF • II • IE • ITR • IR sobre aplicações financeiras • IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente • Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.) • Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à empresa, inclusive os sócios • ICMS: ST; devido por terceiro; na entrada de petróleo e energia elétrica; na importação; na operação, aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; em operações sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto • ISS: retido na fonte e nas importações • O Simples Nacional não altera também o depósito do FGTS.
Dispensa sobre as demais contribuições Dispensa das demais contribuições • Para a seguridade social e educação • GILRAT • Salário-educação • Contribuições para as entidades privadas de serviço social • Formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e • Contribuições para o sistema “S”: • - SENAI, SESC, SENAC, SESI, SENAT, etc..
LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – receitabrutaaté R$ 36.000,00 • Recolhimento mensal (por meio do DAS): • R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios • R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) • R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) • Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado • Quando tiver empregado • Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria) • deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração • Deverá entregar a GFIP
Conhecimentos e Operacionalização • Portal do Simples Nacional: • http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional • Informações úteis: • Legislação • Agenda do Simples Nacional • Perguntas e Respostas • Estatísticas de Arrecadação • Opção, exclusão e consulta a optantes • Cálculo e geração do DAS • Declaração Anual Simplificada – DASN. • Acesso aos entes federativos • PGMEI – em produção em 01/07/2009
Arrecadação e Distribuição de Recursos • PARTILHA • Recursos não transitam pelo Tesouro Nacional • Rede Arrecadadora – Credenciamento pela RFB • Banco Centralizador (BB) – Conta transitória • Processamento das informações pelo SERPRO • Prazo para repasse – D+2 • Conciliação por Ente Federativo
Arrecadação e Distribuição de Recursos • MODELO DO DAS
Declara faturamento via internet 1 Emite guia (padrão “G”) 2 8 3 Encaminha prestação de contas Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias Envia lista das STR recebidas Credita contas Disponibiliza arquivo com dados das guias Paga guia Emite recibo 7 4 5 9 10 Encaminha STR com o valor total arrecadado Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 6 Simples Nacional – Fluxo da partilha União, Estados e Municípios SERPRO Contribuinte Banco do Brasil Banco arrecadador Sociedade
CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL • A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. • O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. • Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. • O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.
CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL • O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. • Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. • A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. • Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. • Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.
ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL “Ainda que não escrevas livros...és o escritor de tua vida” “Nós somos do tamanho dos nossos sonhos” autores desconhecidos