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SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA: O PAPEL DO GOVERNO ELETRÔNICO

SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA: O PAPEL DO GOVERNO ELETRÔNICO. Autores: Edemir Costa Aires José Rover Silvio Serafim da Luz Filho Fernando José Spanhol.

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SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA: O PAPEL DO GOVERNO ELETRÔNICO

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  1. SISTEMA FEDERAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA MODALIDADE A DISTÂNCIA:O PAPEL DO GOVERNO ELETRÔNICO Autores: Edemir Costa Aires José Rover Silvio Serafim da Luz Filho Fernando José Spanhol

  2. Seguindo a política de Governo Eletrônico, o Ministério da Educação instituiu o e-MEC, com o objetivo de dinamizar e dar transparência aos processos de regulação da educação superior no Brasil. Com sua implantação, a tramitação dos processos regulatórios de instituições e cursos de graduação e sequenciais passaram a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico no sistema e-MEC

  3. O presente artigo aborda a aplicação do Sistema nos projetos destinados ao desenvolvimento de cursos na modalidade de Educação a Distância, onde, com a utilização das modernas tecnologias da informação e comunicação do e -MEC, as instituições tiveram disponibilizado um sistema dinâmico e confiável, facilitando a democratização da educação de forma ordenada e legal.

  4. G2C - governo para cidadão: refere-se às iniciativas relacionadas ao e-Gov, voltadas para a promoção de informações e serviços aos cidadãos, em que é promovida uma interação entre ambos, com consequente inclusão digital. Dentro dos princípios dos programas de Governo Eletrônico destacam- se as interações: G2B – Governo para Negócios: correspondente às açõesno campo do e-Gov, destinadas ao provimento de informações de serviços para investimentos e negócios. G2G – Governo para Governo: destinado às ações na área do e-Gov, voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais, envolvendo ações de reestruturação e moderniza-ção dos processos e rotinas do próprio governo.

  5. A educação na modalidade a distância corresponde a uma transformação das relações do governo com os cidadãos (G2C) no que se refere ao acesso à informação, bem como do governo para o próprio governo (G2G), em que o conjunto de práticas visam a modernização da gestão pública.

  6. O e-MEC é um sistemaeletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamentode informações relativas aos processos de regulação da educação superior no Sistema Federal de Educação.

  7. Nele foram observadas as disposições contidas na Portaria no 40/07 e a legislação Federal do processo administrativo, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiëncia.

  8. Concluindo, é possível considerar que o sistema e-MEC do Ministério da Educação, como parte do programa brasileiro de governo eletrônico, veio contribuir para o aprimoramento dos cursos na modalidade a distância, fortalecendo a participação cidadã por meio do acesso a informação, garantindo uma formação responsável da população brasileira.

  9. REFERÊNCIAS ABRAEAD (2008). Anuário brasileiro estatístico de educação aberta e a distância. 3. ed. Instituto Monitor, São Paulo, SP. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Página consultada a 2 de junho de 2009. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. ________. Ministério da Educação. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf1/proejalei9394.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria Nº 1.047 de 7 de novembro de 2007. Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de IES para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. 2007a. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/dou_inep1-11.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.2007b. Página consultada a 5 de junho de 2009. <http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port40.pdf>. ________. Ministério da Educação. Portaria nº 1.047, de 7 de novembro de 2007. Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de IES para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância. 2007c. Página consultada a 05 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/dou_inep1-11.pdf>.

  10. REFERÊNCIAS ________. Ministério da Educação. Referenciais de qualidade para educação superior a distância, agosto de 2007. 2007d. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/referenciaisqualidadeead.pdf>. ________. Ministério da Educação. Sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema Federal de Educação. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://emec.mec.gov.br/>. _________. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Histórico do governo eletrônico. Página consultada a 6 de junho de 2009. <http://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/historico>. DINIZ, E.H. et al. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Rev. Adm. Pública. Rio de Janeiro, RJ, v. 43, n. 1.FERREIRA, A.B.H. (1999). Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. rev. e ampl. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, RJ. MARTINS, O.B. (2006). Experiências em educação a distância no Brasil. Página consultada a 2 de julho de 2009. http://www.nead.ufpr.br/conteudo/artigos/experiencia_ead.pdf. MOORE, M.; KEARSLEY, G. (2007). Educação a distância: uma visão integrada. Tradução de Roberto Galman. Thompson Learning, São Paulo, SP. NEDER, M.L.C.; LESSNAU, R. (1999). Curso de capacitação de tutores em educação a distância. UFPR/NEAD, Curitiba. SANCHEZ, O. A. (2003). O poder burocrático e o controle da informação. Lua Nova: Revistade Culturae Política. São Paulo, SP, n. 58. VILLARDI, R.; OLIVEIRA, C.A. (2000). A política de educação a distância e a profissionalização: desafios. Revista de Administração Educacional, Recife, Pe. v. 2, n. 6, p. 37-47.

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