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Carlos

Carlos. Marcos Pereira. Disponível em: megalopolis-blog.com. Disponivel em: www.jlaconstrutora.com. Disponível em: www.skyscrapercity.com. Você causou danos ao vizinho do andar de baixo!. Não vou mais te pagar nada!!!!. Você está acabando com minha reputação perante os meus clientes!!.

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Presentation Transcript


  1. Carlos Marcos Pereira Disponível em: megalopolis-blog.com Disponivel em: www.jlaconstrutora.com Disponível em: www.skyscrapercity.com

  2. Você causou danos ao vizinho do andar de baixo! Não vou mais te pagar nada!!!! Você está acabando com minha reputação perante os meus clientes!! Você atrasou a obra! Desrespeitou o projeto original! Você me deve 5 parcelas de R$ 7.500,00!! As alterações do projeto foram autorizadas verbalmente, esqueceu?? Aliás, as mudanças aumentaram o preço da obra Vou te processar!! Quero meu dinheiro!!! http://bp0.blogger.com/_vV0Jdmm_2C0/RnnQcVqwu_I/AAAAAAAAAEU/vyv7Rc5lRM8/s1600-h/teony+briga.jpg

  3. AÇÃO INDENIZATÓRIA (MARCOS X CARLOS) Pedido 3 Danos morais Pedido 1 Pagamento das parcelas faltantes Pedido 2 Danos materiais Ressarcimento das despesas + lucros cessantes PROCEDENTE IMPROCEDENTE (lucros cessantes) PROCEDENTE (ressarcimento) IMPROCEDENTE Trânsito em julgado Trânsito em julgado Extinção SJM Ilegitimidade ativa Apelação

  4. EXERCÍCIO Em duplas: 1. Descreva, de forma breve, a posição de Bedaque, Dinamarco, Barbosa Moreira e Nelson Nery sobre a questão apresentada. 2. Formule a opinião da dupla acerca do desfecho do caso, apresentando argumentos favoráveis e contrários às teses apontadas.

  5. TESES • I. Bedaque: • Entendimento: • Capítulos 1 e 3 não serão atingidos pela decisão do Tribunal. • Os pedidos procedentes (danos emergentes) e improcedentes (danos morais) não impugnados transitam em julgado • Apenas o pedido impugnado (lucros cessantes) não deve ser conhecido • Fundamento: • A profundidade do efeito devolutivo é limitada pela extensão (pedido) • Não pode haver reformatio in pejus “Se o recurso parcial do autor levar ao reconhecimento de nulidade processual insanável, o capítulo da sentença a ele favorável e não impugnado pelo réu fica incólume. Não seria afetado pela anulação do processo” (p. 464) http://www.abdpc.org.br/fotos/IMG_1025p.jpg

  6. II. Barbosa Moreira • O capítulo não impugnado da sentença transita em julgado • Para atingi-lo, é preciso propor ação rescisória www.direitodoestado.com.br/Galeria/O/%7B2CC50... “Se não houve recurso contra uma parte da sentença, mas verificou-se que faltava um requisito de validade do processo, nem por isso se está autorizado a anular parte da sentença da qual não houve recurso. Essa já transitou em julgado, e só com ação rescisória é possível atingi-la” (p. 214-215)

  7. III. Dinamarco • Nada impede que haja contradição lógica entre os capítulos • Coisa julgada: destina-se a solucionar problemas práticos, e não lógicos Repugna os Tribunais a idéia de que uma sentença possa ser nula e válida ao mesmo tempo... Mas este é o resultado de uma postura exageradamente lógica, em situações onde o raciocínio precisa ser PRÁTICO (P. 113) http://www.abdpc.org.br/abdpc/entrevista/candido.jpg

  8. IV. Nelson Nery • Havendo questões de ordem pública – decretáveis de ofício pelo juiz (carência de ação, por exemplo) – a qualquer tempo, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição - opera-se o efeito translativo • Efeito translativo: o poder de julgar questões de ordem pública – mesmo que não suscitadas ou julgadas em 1o grau – é transferido ao Tribunal superior, ainda que não haja provocação • Para ele (contestando Bedaque), não há que se falar em reformatio in pejus (=efeito devolutivo/princ. dispositivo), mas sim em efeitotranslativo (questões de ordem pública – princípio inquisitivo). http://www.consulticart.com.br/templates/consulticart/index.php?cod_pagina=5 É perfeitamente lícito ao Tribunal extinguir o processo sem julgamento de mérito em julgamento de apelação contra sentença de mérito interposta apenas pelo autor, não ocorrendo aqui a reformatio in pejus (p. 484).

  9. Isso mesmo! Mas podem ser atacados pela rescisória... Em suma... Caps. 1 e 3 são válidos!!! Concordo! A coisa julgada é questão prática – não importa a lógica! IMPOSSÍVEL!!! Pelo efeito translativo, TODOS os pedidos são entregues ao Tribunal!!

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