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Progressão Continuada. Diretoria de Ensino Região de Mogi Mirim. Fundamentos legais. Constituição Federal – artigo 205 LDB- Lei 9394/96 – artigo 24 Deliberação CEE 09/97:
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Progressão Continuada Diretoria de Ensino Região de Mogi Mirim
Fundamentos legais • Constituição Federal – artigo 205 • LDB- Lei 9394/96 – artigo 24 • Deliberação CEE 09/97: Artigo 1º - Fica instituído no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo o regime de progressão continuada, no ensino fundamental, com duração de oito anos. § 1º - O regime de que trata este artigo pode ser organizado em um ou mais ciclos.
Implantação do regime de p.c. Ocorreu em 1998, com o objetivo de assegurar a permanência com sucesso dos alunos na escola, ampliando as possibilidades de avanço e respeito à aprendizagem individual, reduzindo a exclusão social e a elitização.
Previsões necessárias para a implantação (Delib. cee 09/97) Artigo 1º - § 3º - O regime de progressão continuada deve garantir a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, o qual deve ser objeto de recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos parciais e, se necessário, no final de cada período letivo.
O regime de p.c. deve prever mecanismos que assegurem: (Delib. 09/97) I - avaliação institucional interna e externa; II - avaliações da aprendizagem ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem do aluno, de modo a permitir a apreciação de seu desempenho em todo o ciclo; III - atividades de reforço e de recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final de ciclo ou nível; IV - meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento e de aceleração de estudos; V - indicadores de desempenho;
O regime de p.c. deve prever mecanismos que assegurem: (Delib. 09/97) VI - controle da frequência dos alunos; VII - contínua melhoria do ensino; VIII - forma de implantação, implementação e avaliação do projeto; IX - dispositivos regimentais adequados; X - articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, fornecendo-lhes informações sistemáticas sobre frequência e aproveitamento escolar.
Argumentos favoráveis à implantação da P.C.: • Equidade na prestação de serviços educacionais. A classe menos favorecida sempre foi a mais prejudicada com a repetência. • Toda criança é capaz de aprender. • Modalidades alternativas do processo ensino-aprendizagem e de revisão sobre o percurso escolar.
A Progressão Continuada é baseada na teoria sócio-construtivista que acredita na construção do conhecimento pelo aluno. Essa construção ocorre de maneira individual e da relação que o sujeito troca com o meio e com o outro sujeito. O regime prevê a construção do conhecimento pelo aluno de forma contínua e constante no decorrer das séries e dos ciclos. As aprendizagens diferenciadas dos alunos são desenvolvidas no decorrer dos ciclos, sem interrupções. Com a P.C., o paradigma da educação passa a ser a cultura do sucesso escolare não mais a cultura da repetência.
Como fica a Avaliação na p.C. A avaliação passa a ser um processo contínuo e vivo, onde deixa de estabelecer uma sentença sobre o educando e passa a subsidiar a ação do professor para melhorar a aprendizagem. Deixa de ser um instrumento de disciplinamento para se tornar um instrumento de emancipação do educando. As notas atribuídas bimestralmente devem ser um sinalizador sobre o processo de desenvolvimento do aluno na escola. Espera-se, ao final do ano, que o aluno tenha adquirido as habilidades necessárias para o próximo ano, reforçando o que ficou em defasagem do ano anterior.
Resultado de pesquisa realizada com professores da rede estadual em 2000 • No contexto da Progressão Continuada, você observou alguma mudança na motivação do aluno?
Resultado de pesquisa realizada com professores da rede estadual em 2000 Explique o que você entende por Progressão Continuada.