1 / 36

Oficina de Apoio Técnico aos Municípios

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGS DIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCAD. Oficina de Apoio Técnico aos Municípios.

gotzon
Download Presentation

Oficina de Apoio Técnico aos Municípios

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA – SES-BA SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO E REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – SUREGSDIRETORIA DE CONTROLE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - DICON COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - COCAD Oficina de Apoio Técnico aos Municípios Salvador - Bahia Abril de 2008

  2. CADASTRO Instrumento para otimização da Gestão dos Serviços de Saúde

  3. CONCEITO CNES O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES é um sistema informatizado que compõe um banco de dados contendo as condições de infra-estrutura dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, Federal, Estadual e Municipal, configurando uma base para operacionalização de todos os Sistemas de Informações em Saúde.

  4. OBJETIVOS • Subsidiar os gestores nos três níveis (Municipal, Estadual e Federal) na implantação/implementação das políticas de saúde, importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle e auditoria; • Constituir uma base cadastral única para operacionalização de todos os Sistemas de Informações em Saúde; • Manter uma base cadastral atualizada, ÚNICA e FIDEDIGNA, de âmbito nacional, contendo todos os estabelecimentos de saúde e seus profissionais, previsto para ATUALIZAÇÃO CONTINUADA, cuja manutenção está sob a responsabilidade dos gestores Estaduais e Municipais de Saúde.

  5. LEGISLAÇÃO VIGENTE • O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS n.º 376, de 03 de outubro de 2000; • Permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000; • Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29 de dezembro de 2000 a Portaria SAS n.º 511, que passou a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional; • Utilizado para o processamento dos Sistemas SIA e SIH a partir de agosto/2003.

  6. www.cnes.datasus.gov.br

  7. CADASTRAMENTO Para quem é? Estabelecimentos que prestem assistência a saúde vinculadas ao SUS ou não: • Consultórios (médicos, psicólogos, dentistas, etc.); •  Clínicas e Policlínicas; •  Hospitais, Hospitais-Dia e Hospitais Especializados; •  Ambulatórios (clubes, empresas, escolas, etc.); •  Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT-Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico. Os Profissionais não possuem CNES, mas sim CNS – Cartão Nacional de Saúde. O cadastramento se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais.

  8. CADASTRAMENTO • O cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no País; • O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Profissionais e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares; • O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua manutenção são realizados de forma descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores municipais (Portaria Estadual n.º 1766, de 06 de outubro de 2003); • Atualmente existem 174.065 estabelecimentos de saúde e 2.106.050 profissionais cadastrados no país (Fonte: http://cnes.datasus.gov.br em 26/03/2008).

  9. ETAPAS PARA O CADASTRAMENTO • Cadastramento dos estabelecimentos de saúde, com preenchimento da Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES; • Cadastramento de profissionais; • Verificação “in loco” para validação das informações prestadas pelos estabelecimentos de saúde; • Liberação do Código CNES após a análise e aprovação do cadastro pelo gestor. O código é obtido on line, através do site http://cnes.datasus.gov.br. A SES/SMS tem um prazo de 30 dias para alimentação do banco de dados nacional do cadastro efetuado; • Os setores responsáveis das SES/SMS devem enviar o cadastro via transmissor à base nacional e acompanhar, pelo site a situação do mesmo; • A SES/SMS deverá ter arquivada 01(uma) via da FCES doestabelecimento devidamente assinada pelo gestor e pelo responsável técnico da unidade, devendo a outra via ficar arquivada no estabelecimento.

  10. CREDENCIAMENTO É o ato do Gestor Estadual/Municipal contratar/conveniar um estabelecimento de saúde já cadastrado no CNES, para atendimento ao SUS, após identificação da necessidade de serviços, em consonância com a programação, visando otimizar a a atenção à saúde de sua população.

  11. CREDENCIAMENTO

  12. HABILITAÇÃO • Conceito Formalidade jurídica necessária para adquirir um direito ou para demonstrar certa capacidade legal. Base Legal A Portaria MS/SAS Nº 414 de11/08/2005 - Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais.

  13. HABILITAÇÃO O estabelecimento de saúde deve ter habilitação de acordo com legislação específica cadastrada no CNES. Atributo dos procedimentos incluídos pela Tabela Unificada: • Incremento: (percentual acrescido ao valor do procedimento, vinculado a um incentivo decorrente de uma determinada habilitação). O valor do incremento será calculado pelo próprio sistema(SIA/SIH). Não haverá liberalidade do Gestor pagar ou não o incremento, desde que a unidade esteja habilitada e o código lhe permite o recebimento.

  14. ATUALIZAÇÃO CNES Responsabilidades: • O cadastramento dos estabelecimentos de saúde e a sua manutenção são realizados de forma descentralizada, estando sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais (Portaria Estadual n.º 1766, de 06 de outubro de 2003); • Manter atualizado o cadastro nos níveis locais (SES e SMS) e federal (MS); • Manter histórico das alterações; • Rotinas de segurança das informações; • Infra-estrutura de equipamento; • Continuidade de equipe técnica; • Atualização permanente dos técnicos; • Envolvimento do Gestor Municipal.

  15. ATUALIZAÇÃO CNES Dificuldades: • CADASTRO DE PROFISSIONAIS: • Tem por finalidade identificar os profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS ou não, informando a carga horária semanal efetivamente trabalhada. • A cópia dos documentos dos novos profissionais (RG, CPF, Carteira do Conselho, Diploma e Título de Especialista) devem ser encaminhados à SES-BA, de modo a validar a sua inclusão. • Este módulo está constituído de um conjunto de dados, a seguir descritos: • Dados de Identificação; • Dados Residenciais / Bancários; • Vínculos.

  16. ATUALIZAÇÃO CNES Dificuldades: • CADASTRO DE EQUIPES DA ESF / EACS / ESB: • Este cadastramento tem por finalidade identificar as equipes de profissionais que atuam nos estabelecimentos que possuem o serviço especializado Estratégia da Saúde da Família, Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde Bucal. Portaria SAS n.º 750, de 10 de outubro de 2006 - Institui a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal - Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, cuja informação gerará os dados físicos e da composição da equipe para o repasse dos incentivos financeiros.

  17. CONFERE DOCUMENTAÇÃO SCNES FLUXO DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DO CNES TABWIN DATASUS SITE CNES INFORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NÃO PLENOS E GESTÃO ESTADUAL SESAB Municípios Com Pacto de Gestão E-MAIL OU MEIO MAGNÉTICO SCNES Municípios Sob Gestão Estadual Unidade Gestão Municipal Unidade Gestão Dupla

  18. SISTEMAS VINCULADOS AO CNES SIAB Ressarcimento ao SUS SCNES SIA SIH SAMU PPI FPO Sistemas de Regulação

  19. FPO MAGNÉTICO Conjunto de dados que permite registrar a programação física orçamentária de cada estabelecimento de saúde a qual deve estar coerente com a Programação Pactuada Integrada - PPI. FPO SIA PPI Programação Produção

  20. FPO MAGNÉTICO Portaria SAS N.º 496, de 30 de junho de 2006. BASE LEGAL OBJETIVO Flexibilizar a Programação Físico-orçamentária (FPO) do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, nível de organização e/ou procedimento.

  21. DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO • Possibilitar programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, forma de organização e/ou procedimento. A exceção dos procedimentos FAEC que mantêm a programação por procedimento; • Permite ao gestor definir mais de um nível de apuração (grupo, subgrupo, nível de organização, procedimento) para um mesmo estabelecimento. • Integrar a Programação Físico-orçamentária do Sistema de Informação Ambulatorial à Programação Pactuada Integrada; • Permitir transferência de dados em meio magnético: e-mail, disquete, etc;

  22. DIRETRIZES DA FPO MAGNÉTICO • Possibilitar a descentralização da programação física orçamentária para os Municípios, Regionais de Saúde, Distritos Sanitários, inclusive para os estabelecimentos de saúde, se assim o gestor definir; • Possibilitar ao gestor informar o limite financeiro por tipo de financiamento (PAB, MAC e FAEC); • Cabe a todos os municípios realizarem a programação dos procedimentos ambulatoriais, de complexidade da atenção básica, independente do tipo de financiamento.

  23. 1 2 3 4 > Nível de Apuração 03.01.01.001-1 Grupo Subgrupo Forma de Organização Procedimento Dígito Verificador FPO MAGNÉTICO

  24. FPO MAGNÉTICO MAC PPI CNES FPO SIA

  25. FPO MAGNÉTICO PAB CNES FPO SIA

  26. CARTÃO SUS O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação.

  27. CARTÃO SUS • O Cadastro Nacional de Usuários é o primeiro passo para a implantação do Cartão Nacional de Saúde em todo território nacional. • O Cadastramento dos usuários do SUS consiste no processo por meio do qual são identificados os usuários do Sistema Único de Saúde e seus domicílios, com a emissão do Cartão Nacional de Saúde. • O cadastramento de usuários permite a construção de um banco de dados para diagnóstico, avaliação, planejamento e programação das ações de saúde, possibilitando aos gestores do SUS a construção de políticas sociais integradas e intersetoriais nos diversos níveis do governo.

  28. CARTÃO SUS Informações disponíveis no Sistema Com a base de dados construída pelo sistema Cartão Nacional de Saúde é possível gerar uma série de informações visando à melhoria dos serviços de saúde, tais como: Quem foi atendido? Quem atendeu ao usuário? Onde o usuário foi atendido? Quando o usuário foi atendido? Problema de saúde identificado? Atendimento realizado? Qual medicamento foi prescrito? – Qual medicamento foi entregue? O que resultou do atendimento realizado?

  29. “As dificuldades da vida profissional são superadas pela vontade de fazer acontecer.” Arion Bet Godoi

  30. OBRIGADA! COORDENAÇÃO DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DICON / SUREGS / SESAB Contatos: (71) 3342-4200 (71) 3342-1163 sesab.recadastro@saude.ba.gov.br

More Related