E N D
1. LAUDO TÉCNICO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Eng.º Sérgio Baptista Tabosa
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Perito Judicial
2. ASSUNTOS QUE SERÃO TRATADOS Reclamação Trabalhista
Conceito de Insalubridade e Conceito de Periculosidade
Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade
Perito Judicial e Perito Assistente
Honorários Periciais e Cálculos
Quesitos e Laudo Pericial
Dinâmicas da Nomeação e Dinâmicas da Perícia
Atividades e Operações Insalubres / NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE
Atividades e Operações Perigosas / NR-16 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE
Decreto n.º 93.412/86
Exemplo de um Laudo Pericial
Protocolo do Laudo Pericial e outras Petições
Impugnações ao Laudo pericial
CREMOS EM UM ÚNICO DEUS VERDADEIRO, O PAI, CUJO O NOME É JEOVÁ. ( I COR. 8.6, JO 17.3, IISAM. 7.22 E SL. 83.18)
3.
Instrumento jurídico usado pelo trabalhador
Inicial, Instrução e Execução
Juiz nomeia um Perito Judicial
Prazo para apresentar Laudo (30 dias)
Após a nomeação, as partes poderão apresentar Quesitos e Peritos Assistentes >>> Prazo de 5 dias A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
4. O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Esse adicional é devido ao trabalhador que, em determinadas circunstâncias desenvolveu ou desenvolve suas atividades sob condições insalubres.
Insalubre: Não saudável; Doentio
Insalubridade: Caráter ou a qualidade de insalubre.
Caracterizando o adicional de insalubridade
5. Conceito legal de atividades ou operações insalubres >>> art. 189 da CLT Base legal: NR-15 da Portaria n.º 3.214/78 Graus de Insalubridade: Mínimo (10%), Médio (20%) ou Máximo (40%)