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NEXO CAUSAL

NEXO CAUSAL. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A CONDUTA E O DANO. NEXO CAUSAL. O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO? O DANO LHE É IMPUTÁVEL?. NEXO CAUSAL – DIREITO PENAL. Art. 13 do CP. Para o Direito Penal:

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NEXO CAUSAL

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Presentation Transcript


  1. NEXO CAUSAL RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A CONDUTA E O DANO

  2. NEXO CAUSAL O AGENTE DEU CAUSA AO RESULTADO? O DANO LHE É IMPUTÁVEL?

  3. NEXO CAUSAL – DIREITO PENAL Art. 13 do CP. Para o Direito Penal: “Nexo causal é o vínculo estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância suficiente para formar o fato típico.” Continua...

  4. NEXO CAUSAL – DIREITO PENAL “Causa é toda ação ou omissão que é indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o seu grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade. Para apurar se alguma circunstância fática é causa do crime, deve-se utilizar o critério do juízo hipotético de eliminação, ou seja, abstrai-se determinado fato do contexto e, se ainda assim o resultado se produzisse, não seria ele a causa do resultado.” Guilherme de Souza Nucci

  5. NEXO CAUSAL O nexo causal é o vínculo entre a causa (conduta ilícita, violação a dever jurídico originário) e o efeito (lesão a direito e dano).

  6. NEXO CAUSAL PROBLEMA: causalidade múltipla (há uma complexidade de fatos preexistentes ao dano). TEORIAS: • EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES • CAUSALIDADE ADEQUADA

  7. NEXO CAUSAL - TEORIAS 1) TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES: não diferencia causa de condição (no sentido Penal). 2) TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA: causa é o antecedente necessário e adequado à produção do resultado.

  8. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS CONCORRÊNCIA DE CULPA = CONCORRÊNCIA DE CAUSAS A CULPA GRAVE NECESSÁRIA PARA O DANO EXCLUI A CONCORRÊNCIA DE CULPAS

  9. CONCAUSAS 1) CONCAUSAS PREEXISTENTES 2) CONCAUSAS SUPERVENIENTES OU CONCOMITANTES 3) CO-PARTICIPAÇÃO OU SOLIDARIEDADE

  10. CO-PARTICIPAÇÃO OU SOLIDARIEDADE • MESMA CAUSA • FATO PRATICADO POR UM AGENTE É CAUSA ADEQUADA DO FATO PRATICADO POR OUTRO (CAUSAS SUBSEQÜENTES) • COINCIDÊNCIA DE CAUSAS

  11. SOLIDARIEDADE INTERNA EXTERNA

  12. EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL • FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA • FATO DE TERCEIRO • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

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