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AULA 14 TEMA 1O (CONT.) TEMA 11

REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES PROF. GRAZIELA REIS PAULO BENINCÁ APOSTILA PÁGINAS 77 A 83. AULA 14 TEMA 1O (CONT.) TEMA 11. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO CASAMENTO EM CASO DE MOLÉSTIA GRAVE. CASAMENTO PERANTE AUTORIDADE DIPLOMÁTICA OU CONSULAR CASAMENTO PUTATIVO

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AULA 14 TEMA 1O (CONT.) TEMA 11

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Presentation Transcript


  1. REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES PROF. GRAZIELA REIS PAULO BENINCÁ APOSTILA PÁGINAS 77 A 83 AULA 14TEMA 1O (CONT.)TEMA 11

  2. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO • CASAMENTO EM CASO DE MOLÉSTIA GRAVE

  3. CASAMENTO PERANTE AUTORIDADE DIPLOMÁTICA OU CONSULAR • CASAMENTO PUTATIVO • CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

  4. CASAMENTO INVÁLIDO E CASAMENTO INEXISTENTE • CASAMENTO NULO E CASAMENTO ANULÁVEL

  5. DAS PROVAS DO CASAMENTO

  6. É O CONJUNTO DE REGRAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE MARIDO E MULHER, NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ELE PASSA A VIGORAR A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO DO REGIME DE BENS ENTRE OSCÔNJUGES

  7. 1- PRINCÍPIO DA VARIEDADE DE REGIMES (SÃO 04 TIPOS): COMUNHÃO PARCIAL COMUNHÃO UNIVERSAL SEPARAÇÃO DE BENS PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS PRINCÍPIOS BÁSICOS

  8. 2 - PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ESCOLHA: OS NUBENTES PODEM ESCOLHER O REGIME SE NADA FOR CONVENCIONADO, VIGORA O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS A ESCOLHA POR REGIME DIVERSO DEVE SER FEITA POR PACTO ANTENUPCIAL A LIBERDADE DE ESCOLHA NÃO É ABSOLUTA (ART. 1.641 DO CC) PRINCÍPIOS BÁSICOS

  9. CASAMENTO CELEBRADO COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS DA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS DE TODOS OS QUE DEPENDEREM DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA CASAR SEPARAÇÃO DE BENS COMO REGIME OBRIGATÓRIO

  10. 3 - PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE: EXCEPCIONALMENTE E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, COM ACOMPROVAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DA TRANSFORMAÇÃO PARA OS CÔNJUGES E QUE A ALTERAÇÃO NÃO PREJUDICA DIREITOS DE TERCEIROS, PODERÁ O JUIZ CONCEDER A ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. PRINCÍPIOS BÁSICOS

  11. SÃO DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS DIREITOS E DEVERES DOS CÔNJUGES NAS RELAÇÕES PATRIMONIAIS DURANTE O CASAMENTO OS ARTS. 1642 E 1643 ESTIPULAM OS ATOS QUE PODEM SER PRATICADOS LIVREMENTE O ART. 1647 ESTABELECE OS CASOS EM QUE O CÔNJUGE DEPENDE DO OUTRO, SALVO SE CASADO POR SEPARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS BENS

  12. É A CONVENÇÃO ENTRE OS NUBENTES ANTES DO CASAMENTO PARA ESTABELECER O REGIME DE BENS OU PARA REGULAR AS RELAÇÕES ECONÔMICAS ENTRE ELES APÓS O CASAMENTO. PACTO ANTENUPCIAL

  13. ESTE REGIME ORIGINA TRÊS ESPÉCIES DE BENS: OS DO MARIDO OS DA MULHER OS COMUNS DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL

  14. OS QUE CADA CÔNJUGE POSSUÍA AO CASAR DOAÇÃO OU HERANÇA RECEBIDA DURANTE O CASAMENTO VALORES RECEBIDOS DE BENS VENDIDOS ANTES DO CASAMENTO BENS EXCLUÍDOS DA COMUNHÃO

  15. NA COMUNHÃO PARCIAL OS BENS SÃO ADMINISTRADOS POR QUALQUER DOS CÔNJUGES. AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR QUALQUER DOS CÔNJUGES NA ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS E EM SEU BENEFÍCIO, NÃO OBRIGAM O PATRIMÔNIO COMUM. OBSERVAÇÕES

  16. É O REGIME EM QUE SÃO COMPARTILHADOS TODOS OS BENS DOS CÔNJUGES, ATUAIS E FUTUROS. DEPENDE DE PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL

  17. É O REGIME DEFINIDO EM PACTO ANTENUPCIAL, NO QUAL DURANTE O CASAMENTO APLICAM-SE AS REGRAS DA SEPARAÇÃO TOTAL E NA DISSOLUÇÃO AS REGRAS DA COMUNHÃO PARCIAL. REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS

  18. AQÜESTOS SÃO OS BENS ADQUIRIDOS POR QUALQUER DOS CÔNJUGES NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL AQÜESTOS

  19. É O REGIME SE CARACTERIZA POR DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS: OS EXCLUSIVOS DO MARIDO OS EXCLUSIVOS DA MULHER OS CÔNJUGES TÊM A ADMINISTRAÇÃO E A PROPRIEDADE DOS SEUS BENS REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS

  20. CONVENCIONAL: FEITA POR ESCOLHA DOS NUBENTES OBRIGATÓRIA: AQUELAS DETERMINADAS PELA LEI (ART. 1.641) A SEPARAÇÃO DE BENS PODE SER:

  21. ATÉ A PRÓXIMA AULA

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