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RELACIONAMENTO MUNICÍPIO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PALESTRANTE: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO PROCURADOR-GERAL DO MP JUNTO AO TCE/SE. NÃO SABENDO QUE ERA IMPOSSÍVEL, ELE FOI LÁ E FEZ (JEAN COCTEAU)
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RELACIONAMENTO MUNICÍPIO E PREVIDÊNCIA SOCIAL • NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL • PALESTRANTE: JOÃO AUGUSTO DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO • PROCURADOR-GERAL DO MP JUNTO AO TCE/SE
NÃO SABENDO QUE ERA IMPOSSÍVEL, ELE FOI LÁ E FEZ (JEAN COCTEAU) • SERÁ QUE A EXCELÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO É UMA UTOPIA??
O COXO QUE TOMA O CAMINHO CERTO, CHEGA ANTES AO DESTINO QUE O HOMEM SÃO QUE TOMA O CAMINHO ERRADO; E ESTE QUANTO MAIS RÁPIDO FOR, MAIS PERDIDO ESTARÁ (FRANCIS BACON) • (É POSSÍVEL, SEM PLANEJAMENTO, CHEGAR À EXCELÊNCIA?)
PREVIDÊNCIA • RGPS E REGIME PRÓPRIO • IMPORTÂNCIA SOCIAL • GRANDE CAPILARIDADE • RELAÇÃO CONTURBADA COM OS MUNICÍPIOS
PREVIDÊNCIA - RGPS • NORMATIZAÇÃO: • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • LEIS 8212/1991 E 8213/1991 • RPS APROVADO PELO DECRETO 3048/1999
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO • 1) FATOS GERADORES – SERVIDORES CELETISTAS; COMISSIONADOS; PRESTADORES DE SERVIÇOS; AGENTES POLÍTICOS; RETENÇÕES; OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO • 2) GFIP – GUIA DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL • 3) CADASTRAMENTO DE OBRAS – REGULARIZAÇÃO E REGISTRO
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO • 4) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: • 4.1 – PRAZO: 180 DIAS • 4.2 – NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS OFICIAIS E TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO • 5) DIAGNÓSTICO: • 5.1 – ASSIMETRIA EM RELAÇÃO À RECEITA • 5.2) – DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DE CND • 5.3) – DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO • 6) CONSEQUÊNCIAS DE UMA MÁ GESTÃO EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: • 6.1 – CRIMES • 6.2 – AUTOS DE INFRAÇÃO (MULTAS PESSOAIS) • 6.2 – IMPLICAÇÕES NA LRF
PREVIDÊNCIA E MUNICÍPIO (CONSEQUÊNCIAS MÁ GESTÃO PREVIDENCIÁRIA) • 6.2 – PROBLEMAS TCE: • 6.2.1 – IMPUTAÇÃO DÉBITO (NÃO RETENÇÃO E ENCARGOS POR ATRASO) • 6.2.2 – MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. • 6.2.3 – REJEIÇÃO DE CONTAS POR MÁ GESTÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DA CND (INCLUSIVE DO PODER LEGISLATIVO): • REGULARIZAÇÃO GFIPS; • RECOLHER EM DIA AS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES; • APRESENTAR DEFESA DE NOTIFICAÇÕES • OBTER PARCELAMENTO; • SAIR DO CÍRCULO VICIOSO DOS PARCELAMENTOS ESPECIAIS (leis 9639, 11196 e 11960); • PLANEJAR A PRÓXIMA CND (PARA NÃO TER QUE RECONHECER E CONFESSAR TODA E QUALQUER DÍVIDA).
“IMPORTANTE É QUE A FACA • O SEU ARDOR NÃO PERCA • TAMPOUCO A CORROMPA • SEU CABO DE MADEIRA...” • (JOÃO CABRAL DE MELO NETO) • MUITO OBRIGADO!!! • JOÃO AUGUSTO BANDEIRA DE MELLO • jmello@tce.se.gov.br