140 likes | 245 Views
Plano Nacional pela Primeira Infância 2011 - 2022. Proposta da Rede Nacional Primeira Infância. Por que um Plano Nacional pela Primeira Infância?. As crianças são a prioridade absoluta na Constituição Federal (art. 227) e no ECA. Na prática, estão nos últimos lugares;
E N D
Plano Nacional pela Primeira Infância 2011 - 2022 Proposta da Rede Nacional Primeira Infância
Por que um Plano Nacional pela Primeira Infância? • As crianças são a prioridade absoluta na Constituição Federal (art. 227) e no ECA. Na prática, estão nos últimos lugares; • Existe solução técnica para muitos problemas; falta decisão política e participação social para enfrentá-los; • Queremos um Brasil mais justo com suas crianças, que ponha à disposição delas os meios da ciência, da técnica e dos saberes profissionais.
O que temos... • Arcabouço jurídico bem constituído; • Políticas, Planos e Programas setoriais, decenais ou de menor duração, em diversas áreas; • Recursos financeiros com destinação específica para a criança (porém definidos a partir das disponibilidades e não das necessidade); • Programas focados em direitos específicos, mas de cobertura aquém da necessidade e descontínuos.
O que falta... • Articular as políticas, os planos e os programas (visão integral da criança); • Dar-lhes estabilidade e um horizonte temporal maior; • Complementar objetivos e metas nos Planos e preencher lacunas; • Dar a prioridade efetiva aos direitos da criança e colocá-la como tema da política, da economia e do desenvolvimento social.
Com o Plano podemos • Cobrar decisões políticas e ações; • Exigir diretrizes e metas nas LDO; • Demandar recursos nos PPA; • Sugerir emendas aos Orçamentos anuais para os objetivos e metas do Plano; • Propor critérios para avaliação das políticas governamentais na área da criança; • Contribuir para uma nova consciência política sobre a criança.
Características do Plano • Abrangência: todos os direitos da criança; • Ampla participação social; • Plano de Estado; • Longa duração; • Descentralizado e articulado com Planos Estaduais, Distrital e Municipais; • Aprovado por Lei.
Fundamentos do Plano • Os direitos da criança (ONU, CF, ECA e leis específicas); • Outros compromissos internacionais do País; • As políticas públicas; • O direito de participação da sociedade (CF art. 204 e 227)
Princípios • Criança sujeito (não objeto), indivíduo (não número), único (não substituível), com valor em si mesmo (não em razão da “imagem do País, do futuro aluno ou trabalhador, do retorno econômico); • A infância: período decisivo da formação humana; • Diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica; • Integralidade da criança (superar a visão fragmentada das ciências); • Inclusão;
Princípios • Articulação das ações dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios, dos setores da administração pública) e de governo e sociedade; • Sinergia das ações; • Prioridade absoluta dos direitos da criança; • Dever da família, da sociedade e do Estado; • Integração das visões científica e humanista.
Dimensões do Plano • Científica e técnica, embasada nas ciências e na experiência; • Política, a responsabilidade da Nação com suas crianças; • Ética, o compromisso pessoal e profissional para dar o melhor de nós mesmos para que nossas crianças sejam felizes e desenvolvidas.
Sumário do Plano Apresentação Introdução • O Desafio da Mudança • Características do Plano • Princípios e Diretrizes • Ações Finalísticas • Ações Meio (estratégias) • Financiamento • Acompanhamento e Controle • Avaliação
Sumário do Plano, cont. • O Plano contém 13 capítulos com ações-fim: Crianças com Saúde; Educação Infantil A Família e a Comunidade da Criança Assistência Social a crianças e suas famílias Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente
Sumário do Plano, cont. Atendendo à Diversidade: crianças negras, quilombolas e indígenas Enfrentando as Violências contra as Crianças Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças Protegendo as Crianças da Pressão Consumista Controlando a Exposição Precoce da Criança aos Meios de Comunicação Social Evitando Acidentes na Primeira Infância
O PNPI é uma Carta de Compromisso do Governo e da sociedade brasileira com suas crianças e se insere no conjunto das ações que visam a cumprir o Art. 227 da CF: prioridade absoluta aos seus direitos.