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IMPLANTAÇÃO DE COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA BRASÍLIA DIÓGENES MORTARI MARÇO/2010. 1 – HISTÓRICO – REGULAÇÃO ÁGUAS NO BRASIL -DF. PRIMEIRO MARCO REGULATÓRIO. 1997. 2001. 2004. 1934. Lei 3365 ADASA. Código de Águas. Lei 9433 “Lei das Águas”.
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IMPLANTAÇÃO DE COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA BRASÍLIA DIÓGENES MORTARI MARÇO/2010
1 – HISTÓRICO – REGULAÇÃO ÁGUAS NO BRASIL -DF PRIMEIRO MARCO REGULATÓRIO 1997 2001 2004 1934 Lei 3365 ADASA Código de Águas Lei 9433 “Lei das Águas” Lei 2725 “Lei das Águas Distrital ” SEGUNDO MARCO REGULATÓRIO 2008 Lei 4285 Reest. ADASA
2 – SISTEMA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • Anterior a 1997, a nível federal, não havia um sistema definido. 1933 1934 1961 1920 1965 Criado DNPM Incorporou o Serviço de Águas, que transformou-se Divisão de Águas em 1940 Ministério da Agricultura, Industria e Comércio Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil Comissão de Forças Hidráulicas Criada a Diretoria de Águas Transformada no Serviço de Águas Ministério de Minas e Energia Incorporou o DNPM Divisão de Águas transformou-se na Divisão de Águas e Energia – DNAE, passando a DNAEE em 1968 2000 2004 1993 1996 1977 1997 Cria CGRH – Coordenação Geral de Recursos Hídricos -Divisão de Águas, Divisão de Controle de Recursos Hídricos e Serviço de Gerenciamento de Recursos Hídricos Criado DNAEE – CRH – Coordenação de Recursos Hídricos DCRH – Divisão de Controle de Recursos Hídricos 10 Distritos Criação ANEEL, extinção do DNAEE Superintendência de Informações Hidrológicas Ministério de Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos – órgão gestor ANA – Agência Nacional de Águas Responsável pela implementação da política nacional de recursos hídricos
3 – SISTEMA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS • Nível Estadual 1970 2006 DF/2004 Início legislação sobre águas, controle de poluição ligada a saúde pública início complexo Sistemas parte seguiram União – SP - DAEE Maiorias dos Estados – SEMARH – Instituto ADASA – Agência Reguladora Estados discutem reformas como propostas de unificação Meio Ambiente e RH -SEMARH -INSTITUTOS -SP/Departamento
4 - Lei 9433 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de R.H. Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de R.H. e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de R.H.; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a Participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
5 – SISTEMA GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (1997) “Parlamento Águas” Escritório Técnico Conselho Governo Gestor FORMULADOR DA POLÍTICA IMPLEMENTADOR DA POLÍTICA LEI 9433 NIVEL FEDERAL Secretaria Executiva LEI 2725 NIVEL DISTRITAL Secretaria Executiva
6 – PAPEL CONSELHO I – promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores dos usuários; II – deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos comitês de bacia hidrográfica; III – analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política de Recursos Hídricos; IV – estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos; V – aprovar propostas de instituição dos comitês de bacia hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VI – acompanhar a execução dos planos de recursos hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; VII – estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos e cobrança pelo uso de recursos hídricos.
7 - PAPEL SEDUMA I – Presidente do CONSELHO – Secretário SEDUMA; II – Exercer Secretaria Executiva do Conselho; - Agenda e papel administrativo do conselho - Apoio as Câmaras Técnicas - Articulação com CNRH
8 – ADASA • SRH - ÓRGÃO REGULADOR E GESTOR: • OUTORGA • FISCALIZAÇÃO • OUVIDORIA • DIRIMIÇÃO • CONFLITOS • SANÇÃO • ADMINISTRATIVA
9- PAPEL COMITÊS O QUE É UM COMITE DE BACIA “PARLAMENTO DAS ÁGUAS” “PARLAMENTO DAS ÁGUAS” Órgão colegiado, vinculado ao CRH-DF, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, a serem exercidas em sua área de atuação.
Papel Comites O QUE NÃOÉ UM COMITE DE BACIA
Papel Comites COMPETÊNCIAS LEI N° 2.725, Art. 35. I – promover o debate das questões relacionadas ao uso dos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III – aprovar plano de recursos hídricos e projetos da bacia;
Papel Comites COMPETÊNCIAS LEI N° 2.725, Art. 35. IV – acompanhar execução dos planos e sugerir providências ao cumprimento de suas metas; V – propor ao Conselho as acumulações e captações consideradas insignificantes(isentas de outorga); VI – estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de interesse da bacia. VII – estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Papel Agências de Bacias I – manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; II – manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; III – efetuar, mediante delegação do poder outorgante, a cobrança pelo uso de r.h.; IV – analisar e emiti r pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos; V – acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; VI – implementar e gerir o Sistema de Informações sobre R. H. em sua área; VII – celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; VIII – elaborar sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do ou dos respectivos comitês de bacia hidrográfica; IX – promover os estudos necessários para a gestão dos r. h. em sua área de atuação; X – elaborar o Plano de R.H. para apreciação do respectivo comitê; XI – propor ao respectivo ou aos respectivos comitês de bacia hidrográfica: a) enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhar ao CRH; b) valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de r. h.; d) rateios de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
CRIAÇÃO DOS COMITÊS NO DF
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANOÁ – CBH/RP • Criado pelo Dec. 27.152, de 31 de agosto de 2006, alterado pelo Dec. 31.255, de 18 de janeiro de 2010 (altera área de atuação). • COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO RIO PRETO – CBH/AP, Criado pelo Dec. 31.253, de 18 de janeiro de 2010. • COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO RIO MARANHÃO–CBH/AM, Criado pelo Dec. 31.254, de 18 de janeiro de 2010.
Papel Comites REPRESENTATIVIDADE
Papel Comites CBH/RP PP= 7 USUÁRIO= 9 O.CIVIS= 7 23 CBH/AP PP= 6 USUÁRIO= 7 O.CIVIS= 5 18 CBH/AM PP= 6 USUÁRIO= 6 O.CIVIS= 5 17 COMPOSIÇÃO COMITE
Obrigado DIÓGENES MORTARI Superintendência de Recursos Hídricos da ADASA diogenes.mortari@adasa.df.gov.br