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Precatórios Judiciais. Situação do Estado do Rio de Janeiro e Proposta de Emenda Constitucional. Situação Relativa dos Estados. Dados de 2003. Cenário 1: Vinculação de 2,5% da RCL. Dados de 2007. Cenário 2: Vinculação da RCL para pagar em 12,5 anos. Dados de 2007. Proposta do ERJ.
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Precatórios Judiciais Situação do Estado do Rio de Janeiro e Proposta de Emenda Constitucional
Situação Relativa dos Estados Dados de 2003
Cenário 1: Vinculação de 2,5% da RCL Dados de 2007
Cenário 2: Vinculação da RCL para pagar em 12,5 anos Dados de 2007
Proposta do ERJ “Art. 96. (...) § 2º. Os recursos anuais para a quitação dos precatórios no âmbito do regime especial serão, a critério das entidades federativas, equivalentes a: I – no mínimo, sessenta centésimos por cento da receita corrente líquida do exercício anterior para a União, Estados e Municípios, cuja relação entre o estoque de precatórios e sua receita corrente líquida, ambos referentes ao exercício anterior a promulgação dessa emenda, seja de até dez por cento; II– no mínimo, oitenta centésimos da receita corrente líquida do exercício anterior para a União, Estados e Municípios, cuja relação entre o estoque de precatórios e sua receita líquida real, ambos referentes ao exercício anterior a promulgação dessa emenda, seja superior a dez e até quinze por cento; III – no mínimo, um inteiro e cinco décimos por cento da receita corrente líquida do exercício anterior para a União, Estados e Municípios cuja relação entre o estoque de precatórios e sua receita líquida real, ambos referentes ao exercício anterior a promulgação dessa emenda, seja superior a quinze e até vinte e cinco por cento; e IV- no mínimo, dois décimos por cento para a União e Estados e um e meio por cento para os municípios nos demais casos; ou, sendo menor, V – no mínimo, um quinze avos do saldo dos precatórios apurado ao final do ano anterior à adoção do regime especial de pagamento.”
Cenário Proposto pelo ERJ Dados para 2007, exceto o estoque do ES, referente a 2004
Preocupações • Mudanças freqüentes do texto da proposta; • Incerteza jurídica na mudança do art.100; • parágrafo 9:” é facultada ao credor titular...” • necessidade de regulamentação em Lei Complementar de modalidades de compensação; • Dúvidas sobre art. 95 do ADCT • prerrogativas do Executivo na gestão da sua dívida ativa • segurança operacional
ERJ:Pagamento de Precatórios(R$ com recursos do Tesouro e do Fundo de Depósitos Tributários) (R$ milhões)
Obrigado Teresópolis Niterói Campos Costa Verde 9