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Balanço. Função Estrutura. Natureza. Documento de síntese que regista os saldos das contas patrimoniais Fotografia Imagem fiel[Apropriada] imagem verdadeira e apropriada da posição financeira [e do resultado das operações da empresa]. Obrigação de dar Balanço. Obrigações dos Comerciantes
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Balanço Função Estrutura
Natureza • Documento de síntese que regista os saldos das contas patrimoniais • Fotografia • Imagem fiel[Apropriada] • imagem verdadeira e apropriada da posição financeira [e do resultado das operações da empresa]
Obrigação de dar Balanço • Obrigações dos Comerciantes • Código Comercial – artigo 18.º • Os comerciantes são especialmente obrigados: • 4.º A dar balanço e prestar contas • Código Comercial - Artigo 62.º • Todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual do seu activo e passivo nos três primeiros meses do ano imediato
SNCD-L 158/2009, de 13 de Julho Artigo 3º 1. O SNC é obrigatoriamente aplicável : a) Sociedades… Comerciais; b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; c) EIRL; d) EP; e) Cooperativas; f) ACE e AEIE; Balanço: art.11.º
Balanço e Prestação de Contas • O Balanço é um dos documentos de prestação de contas • Os outros são: • Demonstração de resultados por naturezas • Demonstração das alterações do capital próprio • Demonstração de fluxos de caixa • Anexo [DL 158/2009, Art. 11º/1] Um Conjunto Completo de Demonstrações Financeiras [EC,8]
BalançoEstrutura • Horizontal em duas colunas • Activo • Capital próprio e passivo • Vertical • Activo • Capital próprio • Passivo
SNCEstrutura Vertical • Activo • Capital Próprio • Passivo Portaria 986/2009, de 7 de Setembro Anexo 1-Modelo Geral Anexo 7- Modelo reduzido - PE
ActivoConceito • Estrutura Conceptual §49 • Activo é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros;
Activo • Activo não Corrente • Activo Corrente NCRF 1 §14
Activo Não Corrente • Conceito: • NCRF 1 §14 Consumo ou Liquidação em prazo superior a 12 meses Ciclo Operacional
Activo Corrente • NCRF 1 §14 • Consumo, venda, liquidação no prazo de 12 meses
Capital Próprio Capital próprio é o interesse residual nos activos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos. EC,§49/C; § 64 a 67
Elementos do CP • Conceitos : EC §64-67 • Enumeração • Portaria 986/2009, de 7 de Setembro, Anexos 1 e 7 • Capital realizado • Outros instrumentos de capital próprio • Reservas Legais • Outras Reservas • Resultados Transitados Explicação: Código das Contas, Notas de enquadramento [Portaria 1011/2009]
PassivoConceito: EC § 49/b (b) Passivo é uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos;
Passivo - Classes • Corrente • Não corrente NCFR 1,§17
Elementos do Passivo • Não Corrente • Provisões • Financiamentos obtidos • Outras contas a pagar
Passivo Corrente • Fornecedores • Adiantamentos de clientes • Estado e outros entes públicos • Accionistas/sócios • Financiamentos obtidos • Diferimentos • Outras contas a pagar • Outros passivos Financeiros • Notas de enquadramento Quadro de Contas