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Projeto SAT-CF-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos 20/09/2011 ENAT – Belém/PA Marcelo Luiz Alves Fernandez Supervisor de Fiscalização. Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico Objetivos do Projeto Modelo Operacional Legislação Aprovada
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Projeto SAT-CF-e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos 20/09/2011 ENAT – Belém/PA Marcelo Luiz Alves Fernandez Supervisor de Fiscalização
Motivação da Mudança de ECF para SAT - Breve Histórico Objetivos do Projeto Modelo Operacional Legislação Aprovada Consultoria Técnica – FUSP e CTI Estimativa de Cronograma de Implantação e Obrigatoriedade Visão de Futuro Tópicos da Apresentação
Motivação da Mudança de ECF para SAT Breve Histórico
Motivação Arrecadação por Tributo Arrecadação ICMS por Segmento Arrecadação do ICMS em 2009: R$ 77 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias Arrecadação do ICMS Varejo em 2009: R$ 7,5 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias
Motivação Empresas por Segmento
Motivação Preocupação: Abrangência ECF • Em SP temos 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos (obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil) • - Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF; - Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso. Questões para o Fisco Paulista: • Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao contribuinte? • Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento?
Motivação Preocupação: Custo do ECF • Impressora Não Fiscal • Variação média entre R$ 770 e R$ 930 • Menor Valor: R$ 658,00 • Maior Valor: R$ 1.213,00 • Impressora Fiscal • Variação média entre R$ 1.800 e R$ 2.660 • Menor Valor: R$ 1.347,00 • Maior Valor: R$ 6.043,00 Fonte: http://www.automateq.com.br/ • Conclusão: • Para cada preço de ECF se compram, em média, quase 3 impressoras comuns
Motivação Preocupação: Capacidade de fiscalização Questão para o Fisco Paulista: • Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do varejo?
Motivação Premissas do SAT-CF-e SIMPLICIDADE ( facilidade na operação) BAIXO CUSTO (para permitir a “massificação”) ABRANGÊNCIA ( alcance aos contribuintes varejistas)
Objetivos • Ótica do Contribuinte: • Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias • Ótica do Fisco: • Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das operações de varejo pelo Fisco • Ótica do Consumidor: • Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da redução do prazo de registro
Objetivos • Novo paradigma para o varejo: • Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco; • Foco na transmissão de informações • Automatização de obrigações com baixo custo para fisco, contabilistas e contribuintes • Aumentar a abrangência do controle do varejo • Paradigma similar ao atualmente utilizado pela NF-e
Modelo Operacional CONTRIBUINTE SEFAZ CONSUMIDOR Aplicativo Comercial SAT Efetua compra Formata dados da venda Consiste e complementa arquivo Recepciona, consiste e armazena CF-e em base de dados Assina e gera chave de acesso (Cria CF-e) Armazena CF-e Imprime Extrato do CF-e com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor Retorna CF-e ao Aplicativo Comercial Transmite CF-e para SEFAZ Consulta CF-e na Internet com chave de acesso Disponibiliza CF-e para consulta na Internet
Características • Tecnologia Internet Banda Larga para comunicação (Wifi ou Ethernet) • Evolução do modelo inicial GPRS • Leiaute do CF-e baseado na NF-e (XML) • Equipamento possui certificado digital próprio, capaz de assinar dados de venda • Equipamento externo (visível ao fisco) e 1 por checkout • Impressão feita em impressora comum diretamente pelo Aplicativo Comercial • SAT não controla impressão de documentos não fiscais ou bilhete de passagem
Características • Permite comandos remotos da SEFAZSAT • Verificação do status do SAT • Modificação da periodicidade de envio • Efetuar envio imediato de CF-e armazenados • Sincronismo de horário do relógio interno • Envio de logs internos do SAT (diagnóstico remoto) • Envio de avisos ao usuário • Atualização de versão do software básico • Atualização do certificado digital
Características • Equipamento autônomo – dispensa figura do interventor • Tempo de resposta de um pedido de geração e autenticação de Cupom Fiscal Eletrônico menor que 1 segundo • Monitoração das transmissões pode ser feita pelo contribuinte • Pelo site da SEFAZ • Pela interface direta junto aos seus SAT
Extrato do CF-e • Impressão obrigatória, comandada pelo Aplicativo Comercial em impressora comum • Por opção do consumidor pode ser impresso em formato resumido (ecológico) • Não se confunde com o documento fiscal completo resumido
Ajuste SINIEF nº11/2010 autorizaos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Decreto nº56.587/2010 altera dispositivos doRegulamento do ICMS – RICMS relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE eintroduz a figura do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e. Ato Cotepe nº46/2010 aprova escrituração do CF-e no SPED Fiscal Legislação
FUSP Contratação de Fundação da Universidade de São Paulo Experiência em Telecomunicações e Telemetria. CTI Convênio com a SEFAZ Visão Crítica do Projeto Experiência adquirida no Convênio ECF 01/99 – Convivência com o FISCO ao longo de anos na análise de ECF. Consutoria Externa – FUSP e CTI
Estimativa de Cronograma de Implantação Obrigatoriedade
Estimativa de Cronograma – Próximos Passos Piloto de Protótipo BL Contratação FUSP Roteiro de Análise Ato Cotepe - Disciplina de uso do SAT Início do Credenciamento de Órgãos Técnicos Atos Cotepe: Roteiro de Analise e Obrig.Contribuinte GT-44 Atos Cotepe + Especif. e Reg.Neg. Início análise técnica de SAT de Fabricantes Piloto de Implantação do SAT (modelos de fabricantes) Início Implantação Obrigatória* Implantação de canais de comunicação Audiência Pública Roteiro de Análise Implantação SGR-SAT * Obs.: é previsto um processo de implantação gradual, comaproveitamento do investimento em ECF realizado por contribuintes paulistas.
Visão de Futuro • Contribuintes, como regra, emitirão somente documentos eletrônicos: NF-e, CF-e ou CT-e • Obrigação acessória concentrada na EFD, com extinção de obrigações redundantes • Cruzamentos de dados realizados de forma intensiva • Apuração realizada pela SEFAZ, com ajustes feitos pelo contribuinte • 1º Passo com o CF-e consiste no cálculo feito pelo fisco dos valores a serem indicados pelo contribuinte nos registros do Livro Registro de Saídas
Visão de Futuro • Alertas, Avisos e Notificações são efetuados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC • Em São Paulo, consumidores participam ativamente por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) • Autuação do fisco baseado em documentos digitais, realizado com baixo esforço fiscal • No caso da Nota Fiscal Paulista, autuação de 1 denúncia com 5 minutos de esforço fiscal • Não requer especialização técnica do fiscal (pex. engenharia)
OBRIGADO! 25
Principais Aspectos do Ajuste SINIEF
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Primeira • Institui o CF-e, modelo 59, para contribuintes do ICMS e IPI em substituição ao Cupom Fiscal • CF-e é um documento eletrônico: • Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão • Emitido por meio do SAT-CF-e • Considera-se emitido quando gerada sua assinatura • Considera-se inábil quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo estabelecido pelo fisco • Obrigatoriedade do CF-e a critério de cada UF
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Segunda • Estabelece os requisitos para emissão do CF-e • Equipamento SAT-CF-e • Programa Aplicativo Comercial • Equipamento de processamento de dados (PC) • Equipamento de Impressão (impressora comum) • Meio de comunicação com a internet • Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente registrados no fisco • Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado • Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Terceira • Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e • Gerar arquivo do CF-e • Gerar assinatura digital do CF-e • Armazenar CF-e até a transmissão • Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco • Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança • O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do contribuinte • O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação com o fisco • Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de segurança pelo prazo legal
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Quarta • Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega ao adquirente • O Extrato não se confunde com o documento fiscal • Pode ser impresso em qualquer impressora • Por opção do consumidor: • Pode ser impresso em formato resumido • Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir) • Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação estadual
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Quinta • No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao CF-e: • NF-e • NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela UF • Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de SAT a título de reserva para o caso de inoperância • Cláusula Sexta • O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que não tenha ocorrido nova emissão no período
Principais Aspectos Ajuste SINIEF • Cláusula Sétima • Aplicam-se: • Disposições do Conv. s/n de 1970 e Conv. ICMS 57/95 • Não se aplicam: • As cláusulas relacionadas a emissão NFVC em substituição ao CF-e (inc. II do §7º e nos § §3º, 6º e 10º do art. 50 do Conv s/n de 1970) • Não se aplicam as condições estabelecidas de impressor autônomo (Conv. ICMS 58/95) • Cláusula Oitava • Vigência na data de publicação • Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011