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Previdência Social

Previdência Social. ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS. REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS Por Otoni Gonçalves Guimarães

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  1. Previdência Social ACOPESP 31º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS Por Otoni Gonçalves Guimarães São Sebastião- SP, 10 de novembro de 2010

  2. Previdência Social Direito do Cidadão x Obrigação do Estado Constituição Federal Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  3. Estruturado Sistema Previdenciário Art. 201 – CF Art. 40 e 142 - CF - Lei 9.717/98 Art. 202 - CF RGPS – Regime Geral de Previdência Social RPPS – Regime Próprio de Previdência Social Previdência Complementar • Servidores Públicos Estatutários • Obrigatório e Contributivo • Público e Solidário • Federal, Estadual e Municipal • Benefício Definido (última remuneração do cargo) • Previdência Complementar (não implementada) • Equilíbrio Fin. e Atuarial • Militares Federais • Obrigatório • Público • Federal • Benefício Definido (última remuneração) • Todas as Pessoas • Facultativa • Privada • Fundos Abertos e • Fundos Fechados • Contribuição Definida e • Benefício Definido • Trabalhadores do Setor Privado e Servidores Públicos Celetistas • Obrigatório, Contributivo, Nacional, Público, Solidário, Benefício Definido • Limites contribuição segurado e valor benefícios • Piso: SM R$ 510,00 • Teto: R$ 3.467,40 • Previdência Complementar • Gestão • Governo Federal • Gestão • Fundos de Pensão (fechada) • Instituições Financeiras (aberta) • Gestão • Financiamento – MF/SRF • Benefícios – MPS/INSS Administrado pelos Administrado pelos • Gestão • Respectivos Governos • Regime de Financiamento • Capitalização • Regime de Financiamento • Plano Financeiro (repartição) • Plano Previdenciário (lógica de capitalização) • Regime de Financiamento • Repartição Fiscalização F. Abertos – SUSEP F. Fechados – MPS (Previc) Acompanhamento e Supervisão MPS/SPS Fiscalização SRFB - Financiamento

  4. RPPS – EVOLUÇÃO • Antes da Emenda Constitucional nº 020, de dezembro de 1998 • Como regra, a aposentadoria era tratada como extensão do “contrato” de trabalho • Aposentadoria de responsabilidade do Tesouro, não vinculada a contribuição, apenas ao tempo de serviço do servidor ao ente federativo (União, Estado ou Município) • Mesmos direitos dos servidores ativos e inativos • Os raros casos de exigência de contribuição dos servidores eram apenas para pagamento de pensões e outros benefícios assistenciais ou de saúde

  5. RPPS – EVOLUÇÃO • A partir das EC nº 020/1998, 41/2003 e EC 47/2004 • Estabelece-se o caráter contributivo para a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo • Tempo de serviço passa para tempo de contribuição • Introduz-se a exigência de observância do equilíbrio financeiro e atuarial • Lei 9.717/98 recepcionada pela EC estabelece regras de organização e funcionamento dos RPPS • Cria-se o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP • São editadas várias normas infralegais tratando da gestão dos RPPS e exigências para o CRP

  6. RPPS – FUNDAMENTOS • Constituição Federal • “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” Obs.: Ainda hoje os servidores e os gestores públicos continuam percebendo a Previdência Social como um sistema de “Repartição Simples” de obrigação exclusiva do ente público, ou seja, como uma extensao do contrato de trabalho

  7. RPPS – FUNDAMENTOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (.....) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ” Art. 30 – Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local (...) III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...) Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.

  8. RPPS – FUNDAMENTOS • Lei nº 9.717/98 • “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências” • “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.”

  9. RPPS – CONTEXTO ATUAL • Equilíbrio Financeiro e Atuarial • Pressuposto Básico – existência de ATIVOS (bens e direitos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS (passivo) • Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração - LRF impõe limites de gastos com pessoal • Gestão • Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 – CF) • Patrimônio - segregado do ente federativo • Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo • Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (RS CMN nº 3.790/2009)

  10. Ente Ativos Inativos Pensionistas Total União¹ 1.067.861 537.136 402.287 2.007.284 Estados² 3.204.473 1.323.661 536.571 5.064.705 Municípios 2.367.518 431.489 153.518 3.711.759 Total 6.639.852 2.292.286 1.092.376 10.024.514 RPPS – CONTEXTO ATUAL DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES POR ENTE FEDERATIVO COM RPPS Fonte: CGCEI/DRPSP/SPS/MPS - CADPREV, dez2009. 1 Exclui os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui militares. 2 Dados de todos os Estados, incluindo militares. 3 Refere-se a 1.905 Municípios com RPPS.

  11. RPPS – RECURSOS FINANCEIROS

  12. RPPS – EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS

  13. PT/MPS nº 403/2008 O Ministério da Previdência Social como órgão definidor das políticas de previdência social Editou a Portaria MPS nº 403/2008 dispondo sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e definindo parâmetros para a segregação da massa de segurados

  14. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • DA COMUNICAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL AO MPS • Os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPS, por intermédio do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme modelo e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na Internet - www.previdencia.gov.br. (Art. 23)

  15. AVALIAÇÃO ATUARIAL • Avaliação Atuarial: estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano (Art. 2º) • O DRAA é um resumo da avaliação atuarial que contempla: • Informações cadastrais do Regime Próprio • Data da avaliação e dos dados cadastrais • Características do plano de benefícios (elenco de benefícios, regime financeiro e método atuarial) • Hipóteses atuariais • Resultados (ativo, reservas matemáticas e resultado atuarial) • Plano de custeio por grupo de contribuinte e por benefício • Estatísticas • Projeções e Parecer Atuarial

  16. AVALIAÇÃO ATUARIAL • Porque realizar avaliação atuarial? • Do ponto de vista das exigências legais • Além das já mencionadas reza a LRF - Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal: • que a avaliação atuarial integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, inciso IV) e • que as projeções atuariais deverão acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao último bimestre (art. 53, § 1º, inciso I)

  17. AVALIAÇÃO ATUARIAL • Porque realizar avaliação atuarial? • Do ponto de vista da gestão do RPPS • Principal e fundamental instrumento de informações estratégicas sobre o regime • Ferramenta de planejamento de longo prazo das obrigações de natureza previdenciária e salarial • Pode ser importante instrumento gerencial para o planejamento na área de recursos humanos

  18. AVALIAÇÃO ATUARIAL • Grupos Abrangidos • Servidores civis ativos titulares de cargos efetivos • Militares ativos, da reserva e reformados • Aposentados • Pensionistas • Dependentes de ativos, aposentados e militares

  19. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Data da avaliação: • Data da avaliação atuarial deverá ser maior que a data base dos dados cadastrais. • Data base dos dados cadastrais: • As reavaliações atuariais, e os respectivos DRAA, deverão ser elaborados com dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. (Art. 14)

  20. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 PLANO DE BENEFÍCIOS O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 2º, III) Obs: No caso de segregação de massa para o Plano Financeiro deverá ser preenchido com o regime de Repartição Simples.

  21. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 • REGIMES FINANCEIROS • Os RPPS poderão adotar os seguintes regimes de financiamento de seu plano de benefícios para observância do equilíbrio financeiro e atuarial: (Art. 4º) • Repartição Simples • Repartição de Capitais de Cobertura • Capitalização

  22. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Regime Financeiro de Repartição Simples • (art. 2º, XIII) • Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco; • Características: • Não há formação de reserva; • Formação de “fundo” para oscilação de risco; • Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração; • Usado em benefícios de menor custo.

  23. Regime Financeiro de Repartição Simples (Analogia Hidráulica) Característica Básica: Não há busca de acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

  24. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura(Art. 2º, XII) • Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. • Principais Características: • Há formação de reservas apenas para os benefícios já concedidos; • Usado em benefícios de pagamentos temporários ou vitalícios;

  25. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Regime Financeiro de Capitalização • (Art. 2º, XI) • Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. • Principais Características: • Há formação de reservas; • Pode ser aplicável a todos os tipos de benefícios • Possui diferentes métodos de financiamento

  26. Regime Financeiro de Capitalização (Analogia Hidráulica) Manômetro O QUE SE BUSCA Dimensiona valor Retornos do Mercado Contribuições do Ente Federativo e Aportes $ Contribuições Laborativos $ $ $ $ FUNDO $ $ PREVIDENCIÁRIO $ $ DE ATIVOS Pagamento de Benefícios com reservas capitalizadas Taxa de Administração Característica Básica: busca acumulação e capitalização de recursos Fonte: FONTOURA, Francisco Robson da Silva. Avaliação da Solvência Econômico-Financeira de Entidades Municipais Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social - Dissetação de Mestrado CAEN/UFC.

  27. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 LIMITES PARA UTILIZAÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS (Art. 4º)

  28. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 • MÉTODOS DE FINANCIAMENTO • Determinam como serão acumuladas as reservas necessárias ao custeio dos benefícios do RPPS. • O método atuarial de custeio definirá a velocidade com que as reservas serão constituídas. • O atuário deverá selecionar o método apropriado para o RPPS. • Crédito Unitário – UC • Crédito Unitário Projetado – PUC • Prêmio Nivelado Individual –PNI • Idade de Entrada Normal – IEN • Agregado

  29. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008

  30. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 • HIPÓTESES ATUARIAIS • O entefederativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de segurados e de seus dependentes para o correto dimensionamento dos compromissos futuros do RPPS, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, tendo como referência as hipóteses e premissas consubstanciadas na Nota Técnica Atuarial do respectivo RPPS. (Art. 5º) • Hipóteses Econômicas/Financeiras • Hipóteses Demográficas/Biométricas • Hipóteses Gerais

  31. DRAA - HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS • 1. Taxa de Juros Real • Expressa a taxa de retorno esperada, acima da inflação, nas aplicações dos recursos. • Terá como referência a meta estabelecida na Política de Investimentos. • Limitada ao máximo 6% (Art. 9º) Vedação! Utilização de eventual perspectiva de ganho real superior ao limite de 6% como fundamento para cobertura de déficit atuarial. • 2. Taxa de Crescimento Salarial • A taxa real mínima de crescimento da remuneração ao longo da carreira será de 1% (um por cento) ao ano. (Art. 8º)

  32. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS • 1. Expectativa de Reposição de Servidores Ativos • Expressa a expectativa de reposição de novos futuros servidores (gerações futuras de novos entrantes) em substituição aos saídos por exoneração, morte, aposentadorias ou previsão de aumento de quadros. • A avaliação atuarial deverá contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados.(Art. 7º) • A expectativa de reposição de servidores ativos será admitida, desde que não resulte em aumento da massa de segurados ativos e os critérios adotados estejam devidamente demonstrados e justificados na Nota Técnica Atuarial. • 2. Rotatividade • A rotatividade máxima admitida será de 1% (um por cento) ao ano.

  33. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS • 3. Tábuas Biométricas • Instrumentos estatísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados à sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano. • Principais Tábuas utilizadas nos RPPS: • Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por sobrev. – AT e IBGE • AT-49 • AT-83 • AT-2000 • IBGE 2007 • Utilizadas para avaliar benef. pagáveis por morte - CSO CSO-58 CSO-80 • Outras Álvaro Vindas – Entrada em invalidez Experiência IAPC – Mortalidade de inválidos

  34. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS • 3.1. Tábua de Mortalidade de Válidos e Inválidos (Art.6º, I) • Tábua atual de mortalidade elaborada para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores - Internet www.previdencia.gov.br , como limite mínimo de taxa de sobrevivência. • Características da tábua IBGE: • Atualizada e divulgada anualmente no site do IBGE • Utilizada pelo RGPS • Representativa da realidade brasileira (censo) • Tábua demográfica (isenta de margens estatísticas) • Probabilidades até 80 anos, com extrapolação até 125 anos • 3.2. Tábua de Entrada em Invalidez • Expressa, por meio de taxas de invalidez, a expectativa do servidor invalidar-se durante a fase laborativa gerando o benefício por invalidez. • Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em Invalidez.(Art.6º, II)

  35. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Comparativo de algumas Tábuas Biométricas

  36. DRAA – HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS/BIOMÉTRICAS • 4. Composição Familiar • Premissa que busca associar a cada servidor, um grupo familiar padronizado que melhor represente seus dependentes. • Na falta ou inconsistência de dados cadastrais dos dependentes, deverá ser estimada a composição do grupo familiar para fins de cálculo do compromisso gerado pela morte do servidor ativo ou inativo, esclarecendo-se, no Parecer Atuarial, os critérios utilizados, sempre numa perspectiva conservadora quanto aos impactos na diminuição das obrigações do RPPS.(Art. 13, §3º) • 5. Outras Hipóteses • Inexistindo na base cadastral informações sobre o tempo de contribuição efetivo para fins de aposentadoria, será considerada a diferença apurada entre a idade atual do segurado e a idade estimada de ingresso no mercado de trabalho, desde que tecnicamente justificada no Parecer Atuarial, respeitado o limite mínimo de dezoito anos. (Art. 13, §2º)

  37. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

  38. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • 1. Ativo do Plano (Art.2º e art. 17, §5º) • Somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano. • Poderão ser incluídos como ativo real líquido os créditos a receber do ente federativo, desde que: • I - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; • II - os valores tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; e • III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas. • 2.Valor Atual dos Salários Futuros • Refere-se ao equivalente, no momento atual, dos valores dos salários futuros a serem pagos a todos os servidores ativos filiados ao RPPS, calculados em valores presentes da data da avaliação. Representa a despesa futura esperada com pagamento de salários diretos aos servidores ativos.

  39. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • 3. Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder) • Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios a todos os servidores ativos na data da avaliação, quando estes estiverem em gozo dos benefícios oferecidos pelo RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. • 4.Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios Concedidos) • Montante previsto como despesa com os pagamentos futuros de benefícios ao atual grupo de servidores aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.

  40. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • 5.Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios Concedidos) • Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelo ente público para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação. • 6.Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) • Previsão do montante das contribuições futuras que serão pagas pelos servidores ativos, atuais aposentados e pensionistas para a manutenção dos benefícios do grupo atual de beneficiários do RPPS, calculado em valores presentes da data da avaliação.

  41. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • 7. Valor da Compensação Financeira a Receber • Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RGPS ao RPPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999. • 8. Valor da Compensação Financeira a Pagar • Valor presente dos pagamentos futuros que serão feitos pelo RPPS ao RGPS relativos à compensação entre os regimes de previdência prevista na Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999.

  42. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial(Art. 11) • Tenha formalizado convênio ou acordo de cooperação técnica; • Possua base cadastral atualizada, completa e consistente (inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem); • A metodologia de cálculo utilizada deve estar indicada na Nota Técnica Atuarial e na Avaliação Atuarial • É admitida apenas para a geração atual. • Os demonstrativos dos valores a compensar e a documentação correspondente ficará a disposição da SPS pelo prazo de cinco anos.

  43. DRAA – RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL • Condições para computar o valor da Compensação Financeira a Receber no Cálculo Atuarial(Art. 11) • Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários de contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial. • Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, divulgado mensalmente no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet -www.previdencia.gov. br. • Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o regime de origem, o valor da compensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% do Valor Atual dos Benefícios Futuros do plano de benefícios.

  44. DRAA x PORTARIA MPS Nº 403/2008 Situação Atuarial do RPPS O resultado atuarial será obtido pela diferença entre o passivo atuarial e o ativo real líquido. (Art. 17, §4º)

  45. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Apuração do Resultado Atuarial no Quadro 3.1

  46. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Resultado Atuarial - SUPERAVITÁRIO • Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio.(Art.25) • Índice de Cobertura: • Relação entre o Ativo Real Líquido e a Reserva Matemática Previdenciária calculada pelo Método do Crédito Unitário Projetado.(Art. 2º, XXII)

  47. PORTARIA MPS Nº 403/2008 Resultado Atuarial -DEFICITÁRIO No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento.(Art. 18) • Formas de Equacionamento do Déficit Atuarial: • Plano de amortização • Segregação de massas

  48. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de: (Art. 19) • Alíquotas de Contribuição Suplementar ou • Aportes Periódicos Valores Pré-estabelecidos • ATENÇÃO! • Seja qual for a alternativa escolhida para equacionar o déficit, esta deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização. • Regras para implementação do Plano de Amortização(Art. 18 e 19) • Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos • Deve indicado no Parecer Atuarial • Somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. • Poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial.

  49. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Alternativamente ao plano de amortização, o ente poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados.(Art.20) • Trata-se de medida que requer profundos estudos e decisão política consciente, pois pode significar sérios transtornos no longo prazo • Segregação consiste na separação dos segurados vinculados ao RPPS em 2 grupos distintos: Plano Financeiro Plano Previdenciário

  50. PORTARIA MPS Nº 403/2008 • Plano Financeiro • Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro. • Podem compor o Plano Financeiro: • Servidores admitidos anteriormente à data de corte • Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte.

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