870 likes | 1.01k Views
IPM – Índice de participação dos Municípios no retorno do ICMS. Apresentação: Paulo Renato Grewe. FAMURS Fevereiro de 2009. 1. Repartição do ICMS - EMBASAMENTO LEGAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL : CONSTITUIÇÃO FEDERAL LC 63/90 LC 123/06 – SIMPLES NACIONAL LEGISLAÇÃO ESTADUAL
E N D
IPM – Índice de participação dos Municípios no retorno do ICMS Apresentação: Paulo Renato Grewe FAMURS Fevereiro de 2009 1
Repartição do ICMS - EMBASAMENTO LEGAL • LEGISLAÇÃO FEDERAL : • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • LC 63/90 • LC 123/06 – SIMPLES NACIONAL • LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei 11.038/97, de 14/11/1997 • Decreto 37.699/97 – RICMS • Instrução Normativa DRP 45/98
Constituição Federal • ICMS: • 25% são dos municípios • 75% são dos Estados: 75 + 25=100 % • Dos 25% do ICMS dos municípios: • Três quartos (3/4 = 75%), no mínimo, serão creditadas na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios • até um quarto (1/4 = 25%), de acordo com o que dispuser lei estadual.
DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO DO ESTADO 100% DISTRIBUIÇÃO DOS 25% AOS MUNICÍPIOS
Critérios de distribuição - Lei 11.038/97 • 75% - Valor Adicionado Fiscal – Constituição Federal (2 anos) • 7% - População residente (IBGE/FEE) • 7% - Área calculada (SAA) • 5% - Propriedades rurais cadastradas (INCRA) • 3,5% - Produtividade Primária (produção/área) • 1% - Inversos da taxa de evasão escolar (SEC) (revogado) • 1% - Inverso coeficiente Mortalidade Infantil (SSMA) (revogado) • 0,5% - PIT- Programa de Integração Tributária (LEI Nº 12.868/ 2007) • 2% Com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal “per capita” dos municípios (Lei 13.028/08 – 1/5 ao ano)
Artigo 3º: § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;(Geral) II – nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.(Redação Incluída pela LC 123 - SN) VA por Município e arrecadação pelo total do Estado L C 63/90 : dois conceitos de VAF 7
Artigo 3º: § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas: I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais; II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal. RECEITA BRUTA - L C 63/90 8
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS • DASN • Art. 25. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, à Secretaria da Receita Federal declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo Comitê Gestor. (LC 123/2006 SN) 9
PRAZO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES • Transmissão da Guia (GMB) pelo contribuinte não SN... Até 15 de março • DASN (SIMPLES NACIONAL) ........................................ .....Até 31de março • Entrega de talões de Produtor na Prefeitura .................... Até 15 de março • Para a Prefeitura transmitir os arquivos com NFP ...........Até 25 de março • Para a Prefeitura transmitir produtores sem movimento Até 25 de março • Recepção de omissos e substituição (GMB e NFP do STG) até 30 de abril para participação automática. • Substituição permanente (GMB) Para participar: transmitir, visto AFTE com documentos e recurso. • Atraso na entrega da: • DASN multa automática mínima de R$ 200,00 • GI mod B sujeito a multa mínima de R$ 553,08.
Relatórios “Origem” valor VA • Saídas – entradas (Todas GI Mun) • Anexo 1 (compra ICS/venda de PPR): AIM/STG/STG) “CFOP 1999” • Anexo 2: serviço de transporte /comunicação /energia/regime especial.(Positivo e negativo VA distribuído). • Compra/Venda/transf de PPR (Mod A/STG). • SN: RB sujeita ICMS – RB distribuída + VA de SN recebido.
GI/ GMB (GERAL): VA DO MUNICÍPIO= SOMA TODAS GIs • VALOR ADICIONADO DO ESTABELECIMENTO: • Saídas: 40.000,00 • Entradas: (20.000,00) • DIFERENÇA 20.000,00 • Distribuído anexo 2 (OUTRO MUN ??) (5.000,00) • VA DO ESTABELECIMENTO= 15.000,00
VA SIMPLES NACIONAL • A - Receita Bruta SN * 48.0000,00 • B - Receita distribuída SN (15.000,00) • C - (A-B) Diferença 33.000,00 • Valor adicionado (C X 32%) 10.560,00 • * RB sujeita ao ICMS
Anexos da GI para apuração VA: • Anexo 1: compra de PPR (INTEGRAL). • Anexo 2 : transporte, água, energia elétrica, comunicação, vendas fora do estabelecimento e regime especial (MENOS CUSTOS). • Anexo 5: E/S por CFOP, colunas BC, Isentas e Outras. • ESTATÍSTICOS: • Anexo 4: Entradas e Saídas por UF. • Anexo 6: E/S do exterior.
DASN 2009 • Além da Receita Bruta: • - Prestação de serviços de comunicação discriminando por UF e Município onde os serviços foram prestados. • - Mudança de endereço do estabelecimento para outro município no período abrangido pela declaração. • - Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário. • - Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros municípios dentro do estado em que esteja localizado o estabelecimento. • - Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do estabelecimento. • - Produção rural ocorrida no território de mais de um município do estado em que esteja localizado o estabelecimento (RS não?).
DASN 2009 • - Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industriais. • - Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural. • - Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação. • - Rateio de receita oriundo de regime especial concedido pela secretaria estadual de fazenda, de decisão judicial ou de situações similares. • Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal por UF e Município de origem da mercadoria (carga).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA Denúncia espontâneaCOM Lavratura de Auto de Lançamento VA pelo AL: outras origens. (SN outro critério ?). Denúncia espontânea SEM Lavratura de Auto de Lançamento em que houver valor agregado: Delegacia da Fazenda deve informar o VAF por município. Nenhuma informação na GMB. DASN recebe a informação do auto de infração.
No excel fazer relatórios comparando ano base com ano anterior (saí – ent- AN2)
PPR: débitos outros mun,NF PPR inconsistentes, sintético PPR
Identificação do Mun que está me debitando por compra ou transferência