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Eletrobrás. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. titulo. Vale do Guaporé – Guajará Mirim. Porto Velho, 08 de fevereiro 2009. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. CERON. U.N Centro - UNC. Atende 45 localidades 150.424 consumidores. Sede Ji-Paraná. U.N Sul - UNS. Atende 59 localidades
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Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S.A. titulo Vale do Guaporé – Guajará Mirim Porto Velho, 08 de fevereiro 2009
U.N Centro - UNC Atende 45 localidades 150.424 consumidores Sede Ji-Paraná U.N Sul - UNS Atende 59 localidades 152.189 consumidores Sede Cacoal U.N Norte - UNN Atende 27 localidades 134.858 consumidores Sede Porto Velho Total de Clientes: 437.471 Localidades Atendidas: 131
CUMPRIMENTO DO ARTIGO 100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
OBJETIVOS: ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO SENTIDO DE ORIENTAR O PÚBLICO DE FORMA PERMANENTE USANDO ADESIVOS PARA VEÍCULOS.
Artigo 100 da 456 “a concessionária deverá desenvolver, em caráter permanente e de maneira adequada campanhas com vistas a: Parágrafo I – informar ao consumidor, em particular e ao público em geral, sobre os cuidados especiais que a energia elétrica requer na sua utilização”
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO ORIGEM DO NOSSO PROJETO “COMENTÁRIO DE UM PALESTRANTE NO SENSE A RESPEITO DO USO DE “BUSDOOR” PARA INFORMAR A POPULAÇÃO”
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO MEIOS DE INFORMAÇÃO E CUSTOS “OUTDOOR”:01 painel/2 semanas=600,00 RÁDIO: 8 inserções/dia/20 dias/segunda a sexta=1.280,00 mês “BUSDOOR”:01 veiculo/30 dias=560,00
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEELSEGURANÇA COM A POPULAÇÃO NOSSO PROJETO ADESIVAR TODOS AS VIATURAS A UM CUSTO DE 90,00 POR VEÍCULO 90,00 x 279 VEICULOS = 25,000.00 R$ 25,000.00 ÷ 24 (DOIS ANOS) = 1.141,00 AO MÊS RESULTADO: 131 LOCALIDADESATENDIDAS A BAIXO CUSTO E DE FORMA PERMANENTE
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
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CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
CUMPRIMENTO DO ART.100 DA RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL SEGURANÇA COM A POPULAÇÃO
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Eduardo Cardoso do Pradoeduardoc@ceron.com.brGilson Mariano Noelvesgilsons@ceron.com.br