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Marcas & Patentes. Constituição Federal - Art.5º, XXIX Lei da Propriedade Industrial - 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações Relativos à propriedade industrial. Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI. MARCAS. O QUE É MARCA ?
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Marcas & Patentes Constituição Federal - Art.5º, XXIX Lei da Propriedade Industrial - 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações Relativos à propriedade industrial. Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI
MARCAS O QUE É MARCA ? Qualquer figura, nome ou símbolo que possa ser identificado visualmente. Sinal distintivo que identifica produtos e/ou serviços.
MARCAS QUAL A IMPORTÂNCIA DA MARCA? Identifica e distingue diferentes tipos de produtos e serviços existentes. Protege da concorrência desleal e estabelece e fixa parcela de mercado.
MARCAS QUANTO AS FORMAS DAS MARCAS - Nominativas (composta por palavras); - Figurativas (símbolos, emblemas ou figuras);
MARCAS • Mistas (palavras e figuras). • Marcas Tridimensionais.
MARCAS • Exemplos de Marcas que são confundidas com os produtos. A marca passa ser mais importante que o produto.
MARCAS QUANTO AO USO DAS MARCAS - Marcas de Produtos ou de Serviços; Ex.: FORUM – Roupas; EMBRATUR; - Marcas Coletivas e de Certificação;
MARCAS PROTEÇÃO DA MARCA A proteção não é geral, mas limitada a classes, dentro das atividades efetivas dos requerentes, em todo o território nacional. Exceção: marca notória e marca de alto renome.
MARCAS MARCA NOTÓRIA Marca notoriamente reconhecida em seu ramo de atividade, é uma marca famosa, que pode ter ou não registro, goza de proteção especial, sendo protegida, mesmo assim, dentro da sua classe.
MARCAS MARCA DE ALTO RENOME Marca de alto renome é uma marca famosa que tem registro, goza de proteção especial, sendo então protegida em todas os ramos de atividades.
MARCAS 2 PRAZO DE VALIDADE: 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O QUE É REGISTRÁVEL: Sinal visualmente perceptível, distinta das demais. OBRIGAÇÃO DO TITULAR: iniciar o uso em até 5 anos da concessão do registro.
PATENTE O QUE É PATENTE ? 1.Título de propriedade temporário, concedido pelo Estado; 2. Recompensa pelo esforço usado no processo de criação ou aperfeiçoamento de produtos ou processos já existentes.
PATENTE TIPOS DE PATENTES 1. Patente de Invenção (PI); 2. Modelo de Utilidade (MU).
PATENTE PATENTE DE INVENÇÃO (PI) A invenção consiste na criação de coisa nova, fruto da criatividade humana, suscetível de aplicação industrial. Ex.: - novo tipo de: lubrificante; aparelho economizador de gasolina;
PATENTE REQUISITOS DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI): 1. Novidade; 2. Atividade Inventiva; 3. Aplicação Industrial.
PATENTE VIGÊNCIA DA PATENTE DE INVENÇÃO (PI): 20 anos - a partir da data do depósito da patente, OU 10 anos – a partir da concessão da patente.
PATENTE MODELO DE UTILIDADE (MU) Considera-se MU a modificação de forma ou disposição de objeto de uso prático já existente, ou parte deste, de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Ex.: novo tipo de: cadeira, giratória, reclinável; colher;
PATENTE REQUISITOS DO MODELO DE UTILIDADE (MU): 1. Novidade de forma, de disposição ou de fabricação; 2. Atividade Inventiva; 3. Aplicação Industrial.
PATENTE VIGÊNCIA DA PATENTE DE MU: 15 anos - a partir da data do depósito da patente, OU 7 anos – a partir da concessão da patente.
PATENTE NÃO SE CONSIDERA INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE: - Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; - Esquemas, planos, métodos comerciais, contábeis, financeiros e publicitários, sorteios; - Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; - Regras de jogo, Programas de computador...
PATENTE O PEDIDO DE PATENTE DEVERÁ CONTER: - Requerimento; - Relatório Descritivo; - Reivindicações; - Desenhos, se for o caso; - Resumo; - Comprovante de Pagamento / Depósito.
DESENHO INDUSTRIAL DESENHO INDUSTRIAL Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto (tridimensional) ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (arte gráfica), proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa – industrializável.
DESENHO INDUSTRIAL Requisitos para a Proteção de DI: • Novidade; • Originalidade; • Servir de Tipo de Fabricação
DESENHO INDUSTRIAL A natureza de Registro de Desenho Industrial protege a forma externa do objeto, e não sua função prática.
DESENHO INDUSTRIAL DESENHO INDUSTRIAL Considera-se Desenho Industrial a configuração ornamental externa de produto industrial, ou um padrão ornamental aplicado a um produto. DI de ProdutoDI Gráfico
Vantagens Não há exame quanto à novidade; Poderá ser concedido em menos 6 meses; As exigências técnicas saem ,a íntegra, na RPI. Desvantagens Possibilidade de perda do registro no cinco anos a partir da concessão do mesmo; Grande número de nulidades; Impossibilidade de mudança de natureza de proteção. DESENHO INDUSTRIAL DESENHO INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL ou DIREITO AUTOR CONCEITO Desenho industrial “a forma plástica ornamental de um objeto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” • Direito de Autor • “as criações do • espírito, expressas por • qualquer meio ou • fixadas em qualquer • suporte, tangível ou • intangível, conhecido • ou que se invente no • futuro...”
PROTEÇÃO LEGAL DO DESIGN Pode ser protegido, legalmente, por duas naturezas jurídicas: 1. Registro de Desenho Industrial O desenho industrial protege a forma nova e original de uma jóia passível de fabricação industrial desde que não seja uma obra de caráter puramente artístico. Os desenhos industriais são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. (www.inpi.gov.br) 2. Registro de Direito de Autor O direito autoral protege a forma de expressão artística original contida na jóia, não sendo necessário o requisito de fabricação industrial. Embora seja recomendado, a proteção autoral independe de registro. O registro de Direito de Autor é facultativo, podendo ser feito na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – EBA/UFRJ. (www.eba.ufrj.br)