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“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP. CRA-SP – Conselho Regional de Administração de São Paulo São Paulo – SP 16 de Outubro de 2008. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
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“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP CRA-SP – Conselho Regional de Administração de São Paulo São Paulo – SP 16 de Outubro de 2008
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública • Conceito A Contabilidade Pública é aquela aplicada às entidades cujo objeto é a produção de bem estar social a uma coletividade. Esta disciplina congrega um grande número de entidades, que podemos dividir em dois grandes grupos: a) Entidades Públicas Governamentais e, b) Entidades Públicas Não Governamentais, o Terceiro Setor. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental É regulada, no Brasil, pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 • que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e elaboração dos balanços. • Nas palavras do saudoso mestre Nelson Petri, “é um dos ramos da Contabilidade Geral, aplicada às entidades de direito público interno.” Seu Campo de Atuação é o das pessoas jurídicas de Direito Público Interno União; Estados; Distrito Federal; Municípios; seus fundos; suas autarquias e; suas fundações. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental • Seus Objetivos • Como Ramo da Contabilidade geral, tem por objetivo evidenciar “perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” • Sua Organização A Lei 4.320/64, coloca textualmente, que: “Os serviços de contabilidade são organizados de forma a permitir o acompanhamento: • da execução orçamentária; • o conhecimento da composição patrimonial; • a determinação dos custos dos serviços industriais; • o levantamento dos balanços gerais; • a análise e a interpretação dos resultados econômicos • e financeiros” Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental • Seus Sistemas Contábeis • O Sistema orçamentário, que demonstra as origens de recursos e suas aplicações; • O Sistema Financeiro • Que evidencia o fluxo de caixa da entidade, considerando ainda itens que são quase caixa • O Sistema Patrimonial • Que apresenta a composição patrimonial da entidade e; • O Sistema de compensação • Que evidencia presunções de direitos e obrigações da entidade pública. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Lei de Responsabilidade Fiscal • Seus Objetivos • Estabelecer normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o que pressupõe ação planejada e transparente, em que • se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio • das contas. • Pilares da LRF • Planejamento: processo de Planejamento de Orçamento • PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e • LOA (Lei Orçamentária Anual) • Transparência: divulgação e publicação dos seus anexos; • Equilíbrio das Contas: dá-se pelo cumprimento de metas de resultados Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
Despesas com Pessoal – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Os limites da despesa total com pessoal são • (em percentual da receita corrente líquida): • União: 50%; • Estados: 60%; • Municípios: 60%. Além desses limites, a LRF estabelece como eles devem ser divididos dentro de cada esfera governamental: • na esfera federal: • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; • 6% para o Judiciário; • 40,9% para o Executivo; • 0,6% para o Ministério Público da União; Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
Despesas com Pessoal - LRF • na esfera estadual: • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; • 6% para o Judiciário; • 49% para o Executivo; • 2% para o Ministério Público dos Estados; • na esfera municipal: • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, • quando houver; • 54% para o Executivo. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Governança Pública O estudo 13 PSC (Comitê do Setor Público) / IFAC (Federação Internacional de Contadores) está focado em formas de Governança no Setor Público, especialmente no que tange à: Responsabilidade do grupo governante e da entidade controlada pelo setor público Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Governança Pública • Governança Corporativa: • “Um sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas” • Princípios Fundamentais: • Transparência • Integridade • Responsabilidade de Prestar Contas Cadbury Report, 1992. Fonte: Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” O QUE FALTA FAZER MAIS TRANSPARÊNCIA acesso ao Cidadão MAIS QUALIDADE Sistema Patrimonial MAIS RESPONSABILIDADE NA GESTÃO Controles Internos LINK - Balanço Patrimonial Consolidado - OFSS União – Administração Direta, Indireta e Fundos Fonte: Domingos Roubel de Castro
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTROLES INTERNOS REFLEXOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PRESTAÇÃO DE CONTAS FISCALIZAÇÃO
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE EMPRESARIAL INFORMAÇÃO CONTÁBIL USUÁRIOS ASSOCIADOS USUÁRIOS GOVERNO USUÁRIOS OUTROS USUÁRIOS FORNECEDORES USUÁRIOS CLIENTES
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTROLES INTERNOS • Cenário Atual (Preponderante) • Planilha Excel • Distância entre Administração, Controladoria e Sistema Contábil (Tributações e Obrigações) • Ausência de Conselho Fiscal • Cenário Desejável • Sistema integrado de Gestão (única entrada) • Valorização da implantação do consultor contábil • Presença de Conselho Fiscal e Auditória com independência
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – Foco Sistema Simplificado CONTEÚDO • Regimes de Tributação da PJ • Lei Geral MPE. • SUPERSIMPLES • Radar Eletrônico do Fisco
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DA PJ LUCRO REAL Apurado pelo resultado efetivo. (Receitas – Despesas = Lucro) LUCRO PRESUMIDO E SUPERSIMPLES Alíquota incidente sobre o faturamento, fixada por Lei, de acordo com a atividade.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Lucro Real (Anual, Trimestral ou Suspensão) • Lucro Real - Anual • Apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano • pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia • complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo • exercício). • Lucro Real - Trimestral • Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo, • este poderá ser compensado com limite de 30%. • Lucro Real - Suspensão • Suspensão apurado pelo resultado mensal (12 balanços) o • imposto é pago pelo resultado real. • Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação. • Não há restrição quanto a atividade.
Restrições à Opção do Lucro Presumido: • Faturamento superior a R$ 48.000.000/ano; • Entidades financeiras; • Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; • Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM; • Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring); • Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Atividade
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” SIMPLES NACIONAL – PONTOS DE ATENÇÃO • Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Vale a pena se for superior a 20% (vinte por cento) - contas são necessárias. • Foco na redução da Previdência Social (isenção da cota da empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos). • FGTS – dispensa do recolhimento da contribuição social de 0,50%. • Tabela Simples alíquotas progressivas de acordo com faturamento. • Foco na redução do IPI (empresas industriais). • Vedação para prestação de serviços profissionais regulamentados (médicos, engenheiros, etc.) e outras atividades.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atenção Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhões LUCRO PRESUMIDO Faturamento anual limitado a R$ 48 milhões FAÇAM CÁLCULOS! O regime simplificado poderá sair caro! ATENÇÃO ESPECIAL: Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações (SINTEGRA / IN 86 / CPMF). Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado
Cuidado!!! Índice de Valor Praticado Negativo IVA Oficial: 27,00 IVA Praticado: -10,17 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” EMPRESA COMERCIAL “ALERTA”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” TRIBUTAÇÃO – Momento da Opção – Resumo Geral REDARF – Fundamento Legal: “Instrução Normativa 403/2004 art. 10 inciso V” Serão indeferidos os pedidos de retificação de DARF ou DARF-Simples que versem sobre alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para contrariar o disposto na legislação específica.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 Em vigor desde 15 de Dezembro de 2006, ressalvado o SUPERSIMPLES que foi iniciado em 1º de Julho de 2007 Dimensão: • 89 artigos • 14 capítulos
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte • Objetivos: • Estabelece tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União, Estados e Municípios: • tributação (SUPERSIMPLES); • cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; • acesso ao crédito e ao mercado; • inscrição e baixa de empresas; • associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização e outros.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES ANEXO V • Será apurada a relação (r) conforme abaixo: • (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) • Receita Bruta (em 12 meses) • 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte conforme tabela
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES OUTROS PONTOS IMPORTANTES 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%. 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50%. 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00%.
Indústria Comércio Serviços I Serviços II Serviços III 4,5 % 6,00% +20%INSS 4,50% +20% INSS 6 % 4 % 12,1 % 18,50% +20% INSS 11,6 % 17,42 % 16,85% +20% INSS “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” ATENÇÃO - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo ALÍQUOTAS
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA UM PLANEJAMENTO EFICAZ • Informações Completas • DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.) • Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA). • Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas. • Contabilidade Atualizada • Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre sistemas. • Despesas passíveis de crédito do PIS e COFINS (aluguéis, arrendamento, leasing, e outras) • Simulação das alternativas Tributarias antes da Decisão • (Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade) • Supersimples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor? • Olho Eletrônico do Fisco • Cuidado ao decidir ou referendar a opção do regime • simplificado por falta de visão e informação completa. • (Prejuízos Evitar).
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Proposta aprovada na Câmara dos Deputados em 13/08/2008 (PLP 2/2007). A matéria seguiu para o Senado
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“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE Instrumento de Gestão e Planejamento Tributário
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” INFORMAÇÕES CONTÁBIL-FISCAISArquivos Eletrônicos • Fundamento legal: Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 8.383/91, e art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 e Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores • Registros contábeis; • Fornecedores e clientes; • Comércio exterior; • Controle de estoque e registro de inventário; • Insumo / produto; • Folha de pagamento; • Controle patrimonial.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Abrangência 1.Escrituração Contábil (ECD) 2. Escrituração Fiscal (EFD) 3. Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)
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PRODUTOS INCORPORADOS • Livros Fiscais: • Entradas • Saídas • Inventário • Livros Contábeis: • Diário • Razão • Outros: • DIF-Papel Imune • DIPJ • DIRF • DCPMF • IPI • Apuração do IPI • DIPJ • DNF • DIF-Cigarros • DIF-Bebidas • DCP • Selos de controle • IRPJ • LALUR • ICMS • Apuração ICMS • GIA CSLL • Apuração de CSLL • PIS/Cofins • Dacon “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Fonte: Receita Federal
Storage Data Público Autenticação Autenticação “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Contábil Livro Assinado Livro Assinado Validador de Recepção Automação Recibo de Entrega Recibo de Entrega Livro Contábil Digital Storage Data Público Autenticação SPED Assinatura Digital do Contribuinte Assinatura Digital do Contribuinte Livro Contábil Validado Livro Contábil Validado Programa Validador Autenticação Instalações do Contribuinte DNRC Fonte: Receita Federal
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PREOCUPAÇÃO: Investimentos iniciais significativos para o atendimento às exigências do SPED, tais como softwares, capacidade de armazenamento de informações (servidores), alterações de processos, consultoria...
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Fiscal Digital - EFD A EFD é extremamente detalhada. A tabela de registros possui mais de 100 tipos diferente dado o nível de exigência com relação às informações fiscais solicitadas. O registro 0200, por exemplo, é o detalhamento do produto ou serviço. Nele, o contribuinte deve informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada item. A EFD (Escrituração Fiscal Digital), representa toda a movimentação de entrada, saída e inventário de mercadorias e serviços, além da apuração do ICMS e IPI. Com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o fisco poderá rastrear toda a cadeia produtiva, buscando indícios de fraudes ou sonegação.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Fiscal Digital - EFD Além de conter todas as notas fiscais de entrada e saída de uma empresa, o arquivo da EFD contém os dados das faturas das notas fiscais, bem como os vencimentos das faturas. Ou seja, o fisco terá praticamente todas as informações necessárias para projetar o fluxo de caixa das empresas. Ainda não há informações oficiais, mas espera-se que a EDF contemple, também, as informações relativas à folha de pagamentos das empresas para substituir, integralmente, no futuro, obrigações acessórias como o MANAD e a IN86.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Registro 0200: Tabela de identificação do item (Produto e Serviço) Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Registro C140: Fatura (código 01) Registro C141: Vencimento da Fatura (código 01) Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” INTEGRAÇÃO ELETRÔNICA SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA