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CONTABILIDADE SIMPLIFICADA. PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha. IJUÍ.
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CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NBC T 19.13 Contador Orguim da Rocha
IJUÍ • Ijuí é um municípiobrasileiro do estado do Rio Grande do Sul. Localiza-se a uma latitude 28º23'16" sul e a uma longitude 53º54'53" oeste, estando a uma altitude de 328 metros do nível do mar. Sua população estimada em 2006 era de 79.575 habitantes. • Em 2007 sua população foi de 76.739 Habitantes, sendo assim o 3º municipio mais populoso da região Noroeste Rio-Grandense que abrange 216 Municipios. • O municipio de Ijuí ocupa a 25º colocação de 496 municipios que abrangem o Estado do Rio Grande do Sul. • Devido ser uma cidade universitaria e com bons recursos hospitalares, Ijuí tem um fluxo de aproximadamente 100.000 pessoas, sendo o maior e mais importante centro populacional da região.(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD)
A Colônia de Ijuhy foi fundada em 19 de outubro de 1890, Ijuhy significa na língua guarani, “Rio das Águas Claras” ou “Rio das Águas Divinas”. Recebeu imigrantes de várias nacionalidades, coordenada inicialmente por Augusto Pestana. Ijuí teve grande impulso ao seu desenvolvimento quando, a partir de 1899, foi incentivado o assentamento de colonos com conhecimento de agricultura, principalmente de colônias mais antigas do Rio Grande do Sul. Hoje é conhecida por terra das culturas diversificadas.(fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Iju%C3%AD) IJUÍ
Contabilidade Simplificada • Justificativa • Fundamentação Legal • Definições • NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração • Aplicabilidade • Princípios Fundamentais de Contabilidade • Plano de Contas Simplificado • Importância do Profissional Contábil no Processo • Conclusões
Contabilidade Simplificada Justificativa • Existem no Brasil aproximadamente 3.500.000 empresas optantes pelo regime especial e favorecido, estabelecido pela Constituição Federal e disciplinado pelas Leis Complementares 123 e 127 de 2006 e 2007. • As empresas assim consideradas podem adotar contabilidade simplificada opcional, pois não estão em condições de igualdade com as concorrentes, de médio e grande porte, que possuem melhores meios de acesso a sistemas e dispositivos de controle.
Contabilidade Simplificada Justificativa • A expressão “contabilidade simplificada” adotada pela LC 123 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade e não foi adotada antes, em nenhum outro dispositivo legal. • As microempresas e as empresas de pequeno porte, mesmo não optantes pelo recolhimento unificado e simplificado, podem adotar a escrituração simplificada.
Contabilidade Simplificada Conceitos de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte • Entende-se como ME a empresa que apresenta receita bruta anual de até R$ 240.000,00 • Entende-se como EPP a empresa que apresenta receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00 • As empresas (ME e EPP) que estiverem impossibilitadas de recolher os tributos unificados (8), mas que preencherem os requisitos da LC 123 também podem fazer contabilidade simplificada.
Contabilidade Simplificada • Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real como forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes pelo Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7% portanto estão no Lucro Real. • Estes 7% respondem por 85% da arrecadação. • Ainda, segundo o IBGE, em 2003, 10,5 milhões de empresas eram informais, ou seja, não possuíam qualquer registro e, por isso, deixavam de contribuir para qualquer órgão governamental. O número de empresas legalizadas existentes era de 4,7 milhões. • As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão apresentando contabilidade há bastante tempo.
Contabilidade Simplificada Justificativa • A contabilidade completa, ainda que de forma simplificada é instrumento de defesa da sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a concessão de crédito por parte das instituições financeiras, bem como sendo fundamental para dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial
Contabilidade Simplificada CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 146 - Cabe à lei complementar: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, 1 e § 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Acrescentado pelo art. 01, da Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03) Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Acrescentado pelo art. 01, da Emenda Constitucional 42, de 19.12.03, DOU de 31.12.03)
TIPOS DE EMPRESASNovo Código Civil – Lei nº 10.406, em vigor desde 11.01.2003 • EMPRESÁRIO (art. 966): Substituiu a firma individual. aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, tendo assegurado por lei tratamento diferenciado ao empresário rural e ao pequeno empresário. Opção pelo Simples: ME, EPP. • SOCIEDADE LIMITADA(NCC - art. 967): constituída por um contrato social; mínimo de dois sócios com fins de lucro; responsabilidade dos sócios é restrita (limitada) ao valor de suas quotas.
A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA? • ART. 1.179 • O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE. • ESCRITURAÇÃO UNIFORME DE SEUS LIVROS; • EM CORRESPONDÊNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO; • LEVANTAR ANUALMENTE O BALANÇO PATRIMONIAL.
OBRIGATORIEDADE • ART. 1.180 • É INDISPENSÁVEL O “LIVRO DIÁRIO”, ENTRE OUTROS • ART.1.181 • OS LIVROS OBRIGATÓRIOS... DEVEM SER AUTENTICADOS NO REGISTROPÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS...; • ART. 1.184 • OS LANÇAMENTOS DEVERÃO OBEDECER A INDIVIDUAÇÃO, CLAREZA E A CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO...; • ART. 1.186 • TRATA DOS BALANCETES;
Contabilidade Simplificada • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: • A Constituição (art.170,IX), e o CCB, “DO DIREITO DE EMPRESA” (art.970) - as empresas de pequeno porte devem ter um tratamento favorecido, simplificado... • O Código Civil de 2002, criou o Direito de Empresa e REAFIRMOU, no Capítulo “DA ESCRITURAÇÃO”, (1.179),que “o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade...”
Contabilidade Simplificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • O Código Civil também reafirmou que o LIVRO DIÁRIO é INDISPENSÁVEL (art.1180), além dos demais artigos que regram a escrituração contábil, permitindo a resumida (1184 = Resol. CFC 563/83) • Alegavam que as MEs e EPPs estavam dispensadas, com base no §2°, do art.1179, do CCB, se referindo ao “pequeno empresário” do art.970.
A Dúvida? Lei 10.406: Artigo 970 afirma que está dispensado de contabilidade o pequeno empresário. Profissão Contábil mais Valorizada!
Contabilidade Simplificada. Art.3º define quem é ME e quem é EPP. Art.27 admite a adoção de contabilidade simplificada. Art.68 define quem é pequeno empresário dispensado de escrituração contábil. Base Legal LC 123
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 68 – Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). (Lei Complementar nº 123/06)
Contabilidade Simplificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • Lei Complementar 123, artigo 3º define quem é ME e quem é EPP. • Lei Complementar 123, artigo 27 admite a adoção de contabilidade simplificada. • Lei Complementar 123, artigo 68 define quem é pequeno empresário dispensado de escrituração contábil. • Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma que está dispensado de contabilidade o pequeno empresário (conceito ora definido pelo item anterior).
Contabilidade Simplificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL • O artigo 14, da LC 123, considera isentos de IR os lucros distribuídos até o limite de isenção (mesmo adotado para o lucro presumido), mas também permite que se faça distribuição maior, “na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite”, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
Contabilidade Simplificada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Resolução 10 do CGSN, estabelece os livros fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o Livro Registro de Saídas e coloca como principal elemento para fiscalização o Livro Caixa (livro de Movimentação Financeira). • A Resolução 28 do CGSN estabelece que a apresentação da contabilidade, simplificada ou não, substitui o Livro Caixa.
Contabilidade Simplificada • O alcance e a interpretação do artigo 27 • A LC 123 introduziu a expressão contabilidade simplificada e sua adoção opcional. Não se pode confundir a adoção opcional da contabilidade como alternativa a não adoção de nenhuma contabilidade. • A opção é em relação à contabilidade completa (que até então era a única existente).
Contabilidade Simplificada • No âmbito das Leis comerciais, falimentares e societárias: as empresas que não adotarem contabilidade regular poderão ter seus administradores responsabilizados por crimes de falência fraudulenta, sonegação de informações, crime contra a economia popular, de concorrência desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade regular é o único meio de proteção da sociedade para a averiguação do desempenho de um empreendimento, sob o ponto de vista social, da geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos impostos, da implementação dos projetos de financiamento, bem como avaliação do retorno do investimento, por parte de fornecedores, terceiros interessados, instituições financeiras, dentre outros.
Contabilidade Simplificada • NÃO EXISTIA A POSSIBILIDADE SIMPLIFICADA DE CONTABILIDADE!!!! • Coube ao CRCRS a iniciativa de formar um Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de CONTABILIDADE SIMPLIFICADA que foi levada ao CFC e após muita insistência acatou a idéia e formou outro Grupo de Trabalho que levou ao Comitê Gestor e foi por este adotada.
Contabilidade Simplificada • Origens Históricas • A lei 9317/96 criou o Simples Federal que envolvia 6 tributos federais e previa, dentre outros itens, a dispensa da contabilidade para fins fiscais. • O Código Civil, lei 10402/2002 regulamentou a obrigatoriedade da escrituração contábil. • Em 2006 o CRCRS criou um Grupo de Trabalho com o propósito de “estudar e propor sugestões visando a uma contabilidade simplificada”. • Em 12.2006 foi editada a LC 123, que no artigo 27 menciona a adoção da contabilidade simplificada, mas não disciplina a mesma. • Em 22.12.2006 o CRCRS envia ao CFC as Conclusões do Grupo de Trabalho.
Contabilidade Simplificada • Origens Históricas • Em 21.06.2007 o Conselho Federal de Contabilidade instituiu, pela Portaria 040/07, um Grupo de Trabalho em âmbito nacional, para “tratar do estudo e aprimoramento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LC 123/06”. • Na composição do GT constaram contabilistas dos Estados do RS (Paulo Schnorr), SP (Domingos Chiomento), CE (Eduardo Azevedo), RJ (Marta Arakaki) e PR (Nivaldo Soares). • Em 25.06.2007 o GT apresentou suas conclusões, sugerindo a edição de um NBC T específica sobre a matéria. • Em 04.07.2007 o CFC, juntamente com a FENACON entregou o estudo ao Comitê Gestor do SN.
Contabilidade Simplificada • Definições • A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.13, aprovada pela Resolução CFC 1.115/07, publicada no DOU de 19.12.2007 define, nas disposições gerais: • A) Escrituração simplificada dos atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico. • B) Aplica-se a entidades que se acham enquadradas como ME ou EPP, independente do recolhimento de impostos. • C) A adoção do sistema simplificado de escrituração não desobriga às empresas de manter escrituração contábil uniforme de todos os atos e fatos, que provoquem ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
Contabilidade Simplificada • NBC T relacionadas • NBC T 2.1- Das Formalidades da Escrituração • NBC T 2.2- Da Documentação Contábil • NBC T 2.3- Da Temporariedade dos Documentos • NBC T 2.4- Da Retificação de Lançamentos • NBC T 2.5- Das Contas de Compensação • NBC T 2.6- Da Escrituração Contábil das Filiais • NBC T 2.7- Do Balancete • NBC T 2.8- Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica
Contabilidade Simplificada • NBC T relacionadas: • NBC T 3.1- Das disposições gerais quanto às Demonstrações Contábeis • NBC T 3.2- Do Balanço Patrimonial • NBC T 3.3- Da Demonstração do Resultado do Exercício • NBC T 3.4- Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (opcional) • NBC T 3.5- Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (opcional) • NBC T 3.6- Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (opcional) • NBC T 6.2- Do Conteúdo das Notas Explicativas (opcional).
Contabilidade Simplificada • Formalidades da Escrituração • Além da observância das NBC T citadas, a empresa deverá escriturar as receitas, despesas e custos com base no regime de competência. • Caso o contribuinte opte pelo recolhimento dos tributos e contribuições com base na receita efetivamente recebida (o que no momento não é permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis para a apuração, tomando como base os valores contabilizados.
Contabilidade Simplificada Resolução CFC nº 563/83 APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL • 2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se: • A escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais; • A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
Contabilidade Simplificada • Aplicabilidade • A contabilidade simplificada poderá ser adotada a partir da vigência da Norma (que foi publicada em dezembro de 2007), produzindo efeitos legais e societários, suprindo assim uma lacuna que se criou em 1996, quando foi editada a Lei 9.317 que instituiu o primeiro Sistema Simples.
Contabilidade Simplificada • Aplicabilidade • A Resolução 28 do Comitê Gestor estabeleceu que a adoção da contabilidade simplificada substitui o Livro Caixa. • Mais ainda: Determinou que a adoção da contabilidade simplificada deve observar as disposições previstas no Código Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Contabilidade Simplificada • Princípios Fundamentais de Contabilidade • Os princípios fundamentais de contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade. • São princípios fundamentais: • 1. Da Entidade • 2. Da Continuidade • 3. Da Oportunidade • 4. Do Registro pelo Valor Original • 5. Da Atualização Monetária • 6. Da Competência • 7. Da Prudência
Contabilidade Simplificada • Princípio da Competência: • As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento. • O chamado Regime de Competência acha-se consagrado em todos os países, não só do Mercosul, como também do mundo inteiro. • A adoção do Regime de Caixa seria opcional para o contribuinte (quando for permitida) não tem o condão de alterar a maneira de contabilizar as receitas e as despesas, servindo somente para fins fiscais.
Contabilidade Simplificada • LC 123, artigo 18, parágrafo 3º: • “....sobre a receita recebida no mês....” • Resolução 5 do CGSN, artigo 2º, parágrafo 3º: • “...enquanto não publicada no D.O.U...., as ME e EPP sujeitar-se-ão tão somente ao regime de competência...”.
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • O Plano de contas, mesmo que simplificado deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela ME ou EPP, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • O Plano de contas deve conter no mínimo 4 níveis: • Nível 1 - Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas • Nível 2 – Ativo: Circulante, Realizável Longo Prazo e Permanente • Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido • Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita, Outras Receitas Operacionais e Receitas não Operacionais
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • Nível 2(continuação) • Custos e Despesas Operacionais e não Operacionais • Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo: • Nível 1: Ativo • Nível 2: Ativo Circulante • Nível 3: Bancos Conta Movimento.
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo: • Nível 1: Ativo • Nível 2: Ativo Circulante • Nível 3: Bancos Conta Movimento • Nível 4: Banco “A”. No nível 4 é que se dará o lançamento contábil. Os 3 níveis anteriores servem para determinar os grupos e ou graus em que se subdividem.
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • O Plano de Contas deve contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores: • a) Receita de Venda de Produtos, Mercadorias e Serviços • b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços • c) Custo dos Produtos Vendidos • d) Custo das Mercadorias Vendidas • e) Custo dos Serviços Prestados
Contabilidade Simplificada • Plano de Contas Simplificado • f) Despesas Operacionais, relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos. • g) Outras Receitas Operacionais • h) Receitas Não Operacionais • i) Despesas Não Operacionais
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 1. ATIVO • 1.1 ATIVO CIRCULANTE • 1.1.1 Caixa • 1.1.1.01 Caixa Geral • 1.1.2 Bancos Conta Movimento • 1.1.2.01 Banco “A” • 1.1.3 Contas a Receber • 1.1.3.01 Clientes • 1.1.3.02 Outras Contas a Receber • 1.1.3.09 (-)Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa • 1.1.4 Estoque • 1.1.4.01 Mercadorias • 1.1.4.02 Produtos Acabados • 1.1.4.03 Insumos • 1.1.4.04 Outros
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 1.2 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO • 1.2.1 Contas a Receber • 1.2.1.01 Clientes • 1.2.1.02 Outras Contas • 1.3 PERMANENTE • 1.3.1 INVESTIMENTOS • 1.3.1.01 Participações em Cooperativas • 1.3.2 IMOBILIZADO • 1.3.2.01 Terrenos • 1.3.2.02 Construções e Benfeitorias • 1.3.2.03 Máquinas e Ferramentas • 1.3.2.04 Veículos • 1.3.2.05 Móveis • 1.3.2.10 (-) Depreciação Acumulada • 1.3.2.11 (-) Amortização Acumulada
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 2 PASSIVO • 2.1 PASSIVO CIRCULANTE • 2.1.1 Impostos e Contribuições a Recolher • 2.1.1.01 Simples Nacional • 2.1.1.02 INSS • 2.1.1.03 FGTS • 2.1.2 Contas a Pagar • 2.1.2.01 Fornecedores • 2.1.2.02 Outras Contas • 2.1.3 Empréstimos Bancários • 2.1.3.01 Banco “A” Operação “X” • 2.2 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO • 2.2.1 Empréstimos Bancários • 2.2.1.01 Banco “A” Operação “X”
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO • 2.3.1 Capital Social • 2.3.1.01 Capital Social Subscrito • 2.3.1.02 (-)Capital Social a Realizar • 2.3.2 Reservas • 2.3.2.01 Reservas de Capital • 2.3.3 Lucros/Prejuízos Acumulados • 2.3.3.01 Lucros/Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores • 2.3.3.02 Lucros/Prejuízos do Exercício Atual
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 3. CUSTOS E DESPESAS • 3.1 Custos dos Produtos Vendidos • 3.1.1 Custos dos Materiais • 3.1.1.01 Custos dos Materiais Aplicados • 3.1.2 Custos da Mão-de-Obra • 3.1.2.01 Salários • 3.1.2.02 Encargos Sociais • 3.2 Custos das Mercadorias Vendidas • 3.2.1 Custos das Mercadorias • 3.2.1.01 Custos das Mercadorias Vendidas • 3.3 Custos dos Serviços Prestados • 3.3.1 Custos dos Serviços • 3.3.1.01 Materiais Aplicados • 3.3.1.02 Mão-de-Obra • 3.3.1.03 Encargos Sociais
Contabilidade Simplificada • Modelo de Plano de Contas • 3.4 Despesas Operacionais • 3.4.1 Despesas Gerais • 3.4.1.01 Mão-de-Obra • 3.4.1.02 Encargos Sociais • 3.4.1.03 Aluguéis • 3.5 Despesas Não Operacionais • 3.5.1 Despesas Gerais • 3.5.1.01 Custos Alienação Imobilizado