100 likes | 306 Views
Imputabilidade. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Imputabilidade. Capacidade mental Compreender o caráter ilícito Determinar-se de acordo com esse entendimento Critérios de aferição da imputabilidade Psicológico Análise do efeito Biológico
E N D
Imputabilidade Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho
Imputabilidade • Capacidade mental • Compreender o caráter ilícito • Determinar-se de acordo com esse entendimento • Critérios de aferição da imputabilidade • Psicológico • Análise do efeito • Biológico • Análise da causa • Biopsicológico • Concomitância da causa e efeito
Maioridade penal • Arts. 27, CP, e 228, CF • Critério biológico - 18 anos • Exclusivamente a idade • Independe da capacidade efetiva de compreensão • Criança e adolescentes • Medida protetiva e socioeducativas
Maioridade • Momento da conduta • Art. 4º - princípio da atividade • Dia do aniversário de 18 anos • Independente do horário do nascimento • Desprezam-se as frações de dia • Horas e minutos • Art. 11 • Crime permanente
Imputabilidade: doença mental • Causa de exclusão da culpabilidade • Art. 26, caput • Critério biopsicológico • Causas (biológico) • Doença mental • Desenvolvimento mental incompleto ou retardado • Efeitos (psicológico) • Incapacidade para entender a ilicitude • Incapacidade de autodeterminação • Inimputabilidade • Uma causa e um efeito
Semimputabilidade • Redução de pena (art. 26, parágrafo único) • Diminuição da reprovabilidade • 1/3 a 2/3 • Causas biológicas • Perturbação da saúde mental • Desenvolvimento mental incompleto ou retardado • Efeito psicológico • Não era inteiramente capaz
Distinção • Doença mental • Inteiramente incapaz • Absolvição imprópria • Perturbação da saúde mental • Não era inteiramente capaz • Diminuição da pena Inimputabilidade Semimputabilidade
Embriaguez • Intoxicação • Álcool ou substâncias análogas • Voluntária ou culposa (art. 28, II) • Não exclui a imputabilidade • Preordenada • Agravante • Completa (art. 28, §§ 1º e 2º) • Caso fortuito ou força maior • Inimputabilidade • Semi-imputabilidade
Emoção e paixão • Não excluem a culpabilidade - art.28, I • Emoção • Perturbação afetiva, sentimental, de caráter transitório • Paixão • Sentimento forte e duradouro • Amor ou ódio • Podem caracterizar circunstâncias benéficas • Sob emoção, depois de provocação • Motivo de relevante valor moral • Atenuantes - Art. 65, III, “a” e “c” • Diminuição de pena - Art. 121, § 1º e 129, § 4º