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OS NOVOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO: ABRANGÊNCIA E ASPECTOS OPERACIONAIS. Portaria número 386 de 27 de setembro de 2010.
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OS NOVOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO: ABRANGÊNCIA E ASPECTOS OPERACIONAIS
Portaria número 386de 27 de setembro de 2010 A Diretoria de Avaliação de Educação Superior – DAES/INEP designou a Comissão de Revisão dos Instrumentos de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Educação Superior para operacionalização do SINAES
Comissão de Revisão de Instrumentos de Avaliação • Ana Maria Ferreira de Mattos Rettl – UFSC • Celso Spada – UFSC • Claudia Maffini Griboski – INEP • Francisco Fechine Borges – IFPB • Gilberto Dias da Cunha – UFRGS • Hélio Chaves Filho – SEED/MEC • Luiz Paulo Mendonça Brandão – IME • Marcelo Feres – SETEC/MEC • Mario César Barreto Moraes– UDESC • Marlis Morosini – UFGS • Miriam Stassum dos Santos – CEFET – MG • Paulo Roberto Wollinger– SESu/MEC • Suzana Schwerz Funghetto – INEP • Vitor Francisco Schuch Júnior - UFSM
Trabalho da Comissão Análise crítica dos antigos instrumentos admitindo diversas posições: avaliador, IES, Docentes, Dirigentes, Coordenadores e, principalmente Discentes Projeto e discussão de um instrumento único para os diferentes três atos autorizativos Montagem da Escala única para atribuição dos conceitos Verificação de todos os indicadores existentes e sua validade
Instrumentos para Avaliação de Cursos analisados pela Comissão • Instrumento de Avaliação de Autorização de Curso de Graduação em Medicina; • Instrumento de Avaliação de Autorização de Curso de Graduação em Direito; • Instrumento de Avaliação de Autorização de Curso de Graduação Licenciatura e Bacharelado; • Instrumento de Avaliação de Autorização de Curso de Graduação Tecnológico; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso de Graduação em Medicina; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso de Graduação em Direito; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso de Graduação em Pedagogia; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso de Graduação Licenciatura e Bacharelado; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso de Graduação Tecnológico; • Instrumento de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação; • Instrumento de Avaliação de Reconhecimento de Curso a Distância; • Instrumento de Avaliação de Autorização de Curso a Distância.
Por que a padronização nos instrumentos vigentes foi necessária? Diferentes lógicas para avaliar: Exemplos: • Nos instrumentos para Autorização e Reconhecimento são expostos 5 diferentes Critérios de Análise para se chegar aos conceitos de 1 a 5 • No instrumento para Renovação de Reconhecimento de Cursos é usado apenas o Conceito Referencial Mínimo de Qualidade
Por que a padronização nos instrumentos vigentes foi necessária? Exemplos: • Indicadores existentes em partes dos instrumentos • Títulos de um mesmo objetos a ser analisado diferentes • Critérios compostos dentro de um mesmo indicador • Exigências legais acima ou abaixo do conceito 3
Termos com a mesma lógica Previstos/Contratados Previstas/Autorizadas Pretendidas/Autorizadas Previsão/Existência Regulamentado/Institucionalizado Vagas/Estudantes Matriculados
Análise Sistêmica e Global Para que cada indicador tenha predominantemente UM ÚNICO OBJETO DE ANÁLISE, tornando o trabalho da comissão de avaliadores mais objetivo e simples, a comissão de assessores utilizou o auxílio da expressão: ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL
Exemplo de Análise Sistêmica e Global Para avaliar o indicador 1.5 – deverá observar se a Estrutura Curricular prevista ou implantada, contempla ou não, em uma ANÁLISE SISTÊMICA E GLOBAL, os aspectos: Flexibilidade Interdisciplinaridade Compatibilidade da carga horária total Articulação da teoria com a prática Nos casos de cursos a distância – os mecanismos de familiarização com esta modalidade
NÃO SE APLICA - NSA Recurso utilizado NÃO SE APLICA ao curso ou indicador específico • para cursos que não contemplem as exigências do indicador • para diferenciar indicadores específicos de Educação a Distância ou Presenciais • para integrar aos relatórios indicadores específicos para Licenciaturas
NSA - Cursos que não contemplem as exigências do indicador: Na Dimensão 3 – Infraestrutura – Indicador 10 que avalia os Laboratórios didáticos especializados NSA para cursos que não utilizam laboratórios especializados
Conceito do Curso Serão atribuídos conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das três dimensões, como exigido no § 2º do Artigo 4º da Lei do SINAES: A avaliação dos cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos, ordenados em uma escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas
Conceito do Curso Os conceitos atribuídos a cada uma das dimensões deverão ser contextualizados, com base nos indicadores, descritos de forma abrangente e coerente
Conceito do Curso O Conceito do Curso – CC – é calculado pelo sistema e-MEC, com base em uma média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões e será arredondado automaticamente
Conceito do Curso Levando-se em conta as análises dos respectivos indicadores da dimensão, a atribuição dos conceitos deverá ser feita da seguinte forma: Será dado o Conceito 1 para qualquer indicador quando este configurar um conceito NÃO existente Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 1 quando os objetivos não apresentarem coerência
Conceito do Curso Será dado o Conceito 2 para qualquer indicador quando este configurar um conceito INSUFICIENTE Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 2 quando os objetivos apresentarem INSUFICIENTE coerência
Conceito do Curso Será dado o Conceito 3 para qualquer indicador quando este configurar um conceito SUFICIENTE Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 2 quando os objetivos apresentarem SUFICIENTE coerência
Conceito do Curso Será dado o Conceito 4 para qualquer indicador quando este configurar um conceito MUITO BOM Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 4 quando os objetivos apresentarem MUITO BOA coerência
Conceito do Curso Será dado o Conceito 5 para qualquer indicador quando este configurar um conceito EXCELENTE Exemplo: No Indicador 1.3 que avalia os OBJETIVOS DO CURSO será dado conceito 5 quando os objetivos apresentarem EXCELENTE coerência
Conceito do Curso Os conceitos atribuídos a cada indicador deverão ser contextualizados, com base na verificação in loco e observados os critérios de análise
Requisitos Legais e Normativos Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da instituição, para que o Ministério de educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis
Requisitos Legais e Normativos São eles: • Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso • Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana • Núcleo Docente estruturante - NDE
Requisitos Legais e Normativos São eles: • Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia • Carga horária mínima, em horas – para Cursos Superiores de Tecnologia • Carga horária mínima – para Bacharelado e Licenciatura
Requisitos Legais e Normativos São eles: • Tempo de Integralização • Condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida • Disciplina obrigatória/optativa de Libras
Requisitos Legais e Normativos São eles: • Prevalência de Avaliação Presencial para EaD • Informações Acadêmicas
Contatos Coordenação-Geral dos Cursos Graduação e Instituições da Ensino Superior - DAES – INEP SUZANA SCHWERZ FUNGHETTO suzana.funghetto@inep.gov.br Direção de Avaliação da Educação Superior – INEP CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI claudia.griboski@inep.gov.br