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Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco UFSC – Florianópolis (SC). José Rubens Morato Leite Email; jrmorato@ccj.ufsc.br. O PROJETO. Título:
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Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de RiscoUFSC – Florianópolis (SC) José Rubens Morato Leite Email; jrmorato@ccj.ufsc.br
O PROJETO • Título: “Assistência Jurídica Gratuita, através de Núcleo de Prática Jurídica, a Associações Civis protetoras do Meio Ambiente” • Coordenação: Prof. Dr. José Rubens Morato Leite • Equipe: GPDA/UFSC/CNPq – EMAJ/CCJ/UFSC www.gpda.ufsc.br Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO • Objetivo Geral: Prestação de assistência jurídica gratuita, orientação e assessoramento às associações civis consideradas carentes de recursos financeiros, tendo em vista as demandas socioambientais da comunidade de Florianópolis (SC) Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO • Objetivos Específicos: • Ampliação do acesso coletivo à justiça • Incentivar as Associações Civis ao exercício pró-ativo da cidadania ambiental, tendo em vista a responsabilidade solidária das soluções das lides ambientais • Promover a Ação Civil Pública de caráter inibitório Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO • Objetivos Específicos: 4)Capacitar os alunos dos níveis de graduação e pós-graduação para atuação em conflitos jurídicos ambientais, propiciando ao grupo agregar valores e conhecimentos transdisciplinares necessários para um efetivo exercício de cidadania ambiental capaz de geração de agentes multiplicadores da consciência ambiental Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO • Objetivos Específicos: 5) Servir de modelo para a capacitação de novas instituições educacionais para atuação transdisciplinar e qualificada junto às lides judiciais ambientais, propiciando a criação de uma rede de atuação acadêmica jurisdicional nacional Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO • Apoio Financeiro DAEX/UFSC • Equipe Transdisciplinar • Parceria Departamentos da UFSC • Parceria Ministério Público/SC Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Protocolo de Intenções n. 07/2006 (21/09/2006) Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
A CIDADE: FLORIANÓPOLIS • Localização: 27º50’S/48º45’O • Área: 436,5 km2 • Habitantes: 369.102 (2003) • Diversidade de Ecossistemas • Unidades de Conservação • Taxa de urbanização: 95% • Crescimento populacional: 3,7% ao ano • Atividade turística: 1,5 vezes a população fixa CASO SANTA MÔNICA Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA A CIDADE: Larissa Verri Boratti
A CIDADE: Conflitos Urbano-Ambientais • Processo de Revisão do Plano Diretor • Alterações pontuais do Plano Diretor ao longo da década • Operação Moeda Verde (Polícia Federal) CASO SANTA MÔNICA Larissa Verri Boratti
O BAIRRO: SANTA MÔNICA • Caracterização da área: ▪ região ambientalmente sensível ▪ área de mangue ▪ área administrada pela UFSC ▪ urbanização e adensamento • intensificação do comércio • Construção de Shopping • Alteração do zoneamento Lei 250/2006 CASO SANTA MÔNICA Larissa Verri Boratti
PERSPECTIVASTÉCNICAS • RISCO URBANO: Perita: Profª. Drª. Dora Maria Orth - Depto. Engenharia Civil (UFSC) • Objeto: Alteração do Zoneamento no Bairro Sta. Mônica • EIV - para alteração de normas urbanísticas - mudar usos ou aumentar densidade de ocupação do solo de área urbana • Transformação bairro Sta. Mônica • Transformações dos bairros urbanos • Evolução urbana: ▪ Fenômeno natural ▪ Forças externas – mal gerenciamento – riscos humanos e ambientais – conflitos urbanos Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS • Principais conflitos urbanos bairro Sta. Mônica: • Acessos x Circulação de passagem das ruas e calçadas; • Equipamentos públicos sufocados, inviabilidade de pleno funcionamento e possibilidades de expansão; • Falta de previsão de reservas fundiárias; • Saneamento básico insuficiente já atualmente. Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS • Ambientes urbanos: ecossistemas altamente dinâmicos – sobreposição • de altas concentrações de elementos construídos sobre uma base física natural. Abordagem na forma de sistemas para minimizar os riscos humanos e ambientais. Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS • IMPACTO SHOPPING IGUATEMI: Perito: Prof. Dr. Harryson Luiz da Silva – Depto. Geociências (UFSC) • Avaliação do EIA referente ao Shopping; • Desconsideração de aspectos e impactos ambientais; • Não estimativa dos reflexos do trânsito (ex.: emissão de CO2); • Impacto no manguezal com lançamento de terra e produtos químicos (ex.: assoreamento dos canais); Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS • Indicação de medidas preventivas a serem tomadas: • Aplicação de boas práticas construtivas – princípios da Produção mais limpa na const. civil; • Destinação adequada de efluentes, implantação de sanitários ligados à rede pública; • Programa de Gerenciamento de resíduos – Res. CONAMA 307/2002; • Impermeabilização completa do subsolo, programa de monitoramento do lençol freático; Melissa Ely Melo
PERSPECTIVASTÉCNICAS • Indicação de medidas preventivas a serem tomadas: • Controle e monitoramento das águas de drenagem; • Educação ambiental; • Recuperação de áreas degradadas do manguezal e Projeto paisagístico (comprometimento com medidas compensatórias); • Limitar mudanças de zoneamento na vizinhança; Melissa Ely Melo
FUNDAMENTOS JURÍDICOS • Fatos: • Laudos técnicos que destacavam a peculiaridade ambiental e urbanística da região; • Alterações no Plano Diretor Original de 1997 desprovidas da necessária avaliação de riscos ambientais. Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS • Competência • Legitimação ativa e passiva Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS • Objeto da ação civil pública: • Obstar o licenciamento de atividades em parâmetros menos restritivos que o Plano Diretor Original, até que se proceda a uma análise integrativa, um estudo ambiental e urbanístico abrangente. • Fundamentos do pedido: • Dever constitucional de gerenciamento de riscos ambientais • Risco intolerável de comprometimento da qualidade de vida e sustentabilidade ambiental = ILÍCITO Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS JURÍDICOS • Inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar municipal que alterou - de modo menos restritivo - índices de ocupação consignados no Plano Diretor Original, sem os necessários estudos técnicos que atestassem a viabilidade da alteração; • Tutela Inibitória: obrigação de fazer e não fazer. Pedro de Menezes Niebuhr
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO • O juiz ordenou a intimação do Procurador Municipal para se manifestar, no prazo de 72 h, sobre o pedido liminar. • Atendendo o pedido, o representante da municipalidade apontou para a ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, bem como para o efeito satisfativo que o atendimento do pedido liminar traria à demanda. • Salientou que a nova lei, a que autoriza um maior adensamento no bairro Santa Mônica, é, por definição, a conseqüência do estudo ambiental e urbanístico requerido na exordial. Pietro Tabarin Volponi e Paulo
MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO • Argumentou que o ordenamento urbanístico é de competência da municipalidade, e bem por isso nada pode limitar do adensamento urbano imposto pelo Município. • Desta forma, requereu a não concessão do pedido liminar, pois ausente a prova inequívoca das alegações e o perigo na demora do provimento jurisdicional, já que não se faz presente a prova de dano ambiental irreversível na região nos moldes atuais, ou seja, sem os estudos ambientais requeridos. Pietro Tabarin Volponi e Paulo
DECISÃO • Provimento jurisd. de urgência parc. acolhido; • Considera, sob o enfoque constitucional, a problemática dos riscos ambientais, a insuficiência dos estudos técnicos e a falta de análise integrada dos aspectos urbanísticos e ambientais; • Obrigação de não fazer; • Multa diária de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento. Pietro Tabarin Volponi e Paulo
REPERCUSSÃO • Mídia Impressa • Mídia Eletrônica • Telejornais de abrangência local e regional • Reportagem REDE/SC • Audiência Judicial