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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde - SUREGS Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde - DICON Coordenação de Cadastro e Credenciamento de Serviço - COCAD. CNES
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SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde - SUREGS Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde - DICON Coordenação de Cadastro e Credenciamento de Serviço - COCAD CNES A IMPORTÂNCIA DA SUA ATUALIZAÇÃO PERMANENTE E AS CONSEQUÊNCIAS DA SUA DESATUALIZAÇÃO MACRO NORDESTE AGOSTO/2012
CNES - OBJETIVO • CADASTRAR TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EXISTENTES NO PAÍS.
CNES - ALVO TODO E QUALQUER ESTABELECIMENTO DE SAÚDE EXISTENTE NO PAÍS, SEJA DA ESFERA PÚBLICA OU DA ESFERA PRIVADA, PRESTADOR DE SERVIÇO AO SUS OU NÃO, DO MAIS COMPLEXO AO MAIS SIMPLES, TODOS DEVEM SER CADASTRADOS.
CNES – RESPONSABILIDADE A RESPONSABILIDADE PELO CADASTRAMENTO DO ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NO SEU TERRITÓRIO É DO GESTOR MUNICIPAL INDEPENDENTE DO NÍVEL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO.
CNES– FORMA DE CADASTRAMENTO • O CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS É REALIZADO POR MEIO DE FORMULÁRIO IMPRESSO DENOMINADAS FCES- FICHAS DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. • ELAS SÃO PREENCHIDAS PELA EQUIPE DE CADASTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSINADAS PELO RESPONSÁVEL DA EQUIPE E PELO RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO.
CNES – FLUXO DE ENVIO DE BASE SCNES BANCO NACIONAL SES SITE EAS GESTÃO ESTADUAL EAS GESTÃO MUNICIPAL EAS GESTÃO DUPLA SMS
CNES – INFORMAÇÕES • AS INFORMAÇÕES PROPORCIONAM OUTROS GESTORES: • TER CONHECIMENTO DA REDE; • SUBSIDIOS PARA O PLANEJAMENTO DA REDE DE SAÚDE; • SUBSIDIOS PARA A PROGRAMAÇÃO; • SUBSIDIOS PARA A CONTRATUALIZAÇÃO; • CONTROLE E AVALIAÇÃO; • AUDITORIA; • TOMADA DE DECISÃO, ETC.
CNES – BASE PARA OUTROS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE GIL SIAB SISREG SIA SIH CNES – BD LOCAL SISPPI FPO SINASC SINAN CNES – BD NACIONAL
O CNES ATUALIZADO É O ALICERCE FUNDAMENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANEJAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE, ESSENCIAL PARA A PROGRAMAÇÃO E REGULAÇÃO E UMA FONTE INESGOTÁVEL DE INFORMAÇÕES. CNES – IMPORTÂNCIA
CNES – CONSEQUÊNCIAS • DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO DESATUALIZADA; • DESCONHECIMENTO REAL DA REDE ASSISTÊNCIAL E PROFISSIONAIS; • INÚMEROS PROCESSOS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUDITORIA E POPULAÇÃO EM GERAL; • DIFICULDADE DE IMPLANTAÇÃO DOS COMPLEXOS REGULATÓRIOS E PPI DEVIDO A DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL; • SUSPENSÃO DE RECURSOS DE PSF E OUTRAS EQUIPES; • REJEIÇÃO DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL; • REJEIÇÃO DE PRODUÇÃO HOSPITALAR.
CNES– TOTAL DE ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS NO ESTADO - COMPETÊNCIA JUNHO/2012 (19.07.2012) 921 1.836 711 651 791 4.326 1.664 Total BA: 13.633 1.836 897
CNES – SITUAÇÃO ATUALIZAÇÃO CADASTRO NA MICRO ALAGOINHAS - COMPETÊNCIA JUNHO/2012 (19/07/2012) Nº EAS MACRO 651 Nº EAS MUNINICÍPIO GM 313 (106 foram atualizados 2012) Nº EAS MUNINICÍPIO GE 130 (114 foram atualizados 2012)
CNES – SITUAÇÃO ATUALIZAÇÃO CADASTRO NA MICRO RIBEIRA DO POMBAL - COMPETÊNCIA JUNHO/2012 (19/07/2012) Nº EAS MACRO 651 100% DOS MUNICÍPIOS ESTÃO SOB GESTÃO ESTADUAL
CNES – NÚMERO DE LEITOS CADASTRADOS NOS EAS E PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO
SERVIÇOS: RX / USG / LABORATÓRIO / ECG – CADASTRADOS NO CNES NA MICRO ALAGOINHAS
SERVIÇOS: RX / USG / LABORATÓRIO / ECG – CADASTRADOS NO CNES NA MICRO ALAGOINHAS
SERVIÇOS: RX / USG / LABORATÓRIO / ECG – CADASTRADOS NO CNES NA MICRO RIBEIRA DO POMBAL
SITUAÇÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO A DICON/SESAB - MICRO ALAGOINHAS
SITUAÇÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO A DICON/SESAB – MICRO ALAGOINHAS
SITUAÇÃO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO A DICON/SESAB – MICRO RIBEIRA DO POMBAL
CNES – DIFICULDADES NOS MUNICÍPIOS • ROTATIVIDADE DE RH; • INSUFICIÊNCIA DE PESSOAL; • COMPROVAÇÃO DOCUMENTOS; • EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NÃO COMPATIVEL.
CNES – UM INSTRUMENTO E RESPONSABILIDADE DE TODOS • É IMPRESCINDIVEL QUE TODOS, ESTABELECIMENTOS E GESTORES ENTENDAM A IMPORTANCIA DO CNES E DA SUA UTILIZAÇÃO EM TODO PROCESSO DE SAÚDE EM ESPECIAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, MAS TAMBEM NA SAÚDE SUPLEMENTAR ; • É PRECISO QUE TODOS ENTENDAM A GRANDE FERRAMENTA QUE SE TEM NA MÃOS, QUE AUXILIA NA GERENCIA E GESTÃO, NA ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS; • QUE ENTENDAM QUE A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DE CADASTROS DO ESTABELECIMENTO FUNDAMENTA AS DIVERSAS AÇÕES PÚBLICAS E TAMBÉM PRIVADAS NA ÁREA DE SAÚDE.
PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 • INCLUSÃO DAS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE NO CNES • REDE CEGONHA; • REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; • REDE PSICOSSOCIAL; • REDE CUIDADOS COM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA • INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS CLASSIFICAÇÕES PARA PRÉ-NATAL, PARTO E NASCIMENTO NO CNES; • INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS CLASSIFICAÇÕES PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO CNES.
ALTERAÇÕES COM A PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 – REDE CEGONHA • 112 -SERVIÇO DE ATENÇÃO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO • 001- ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL; • 002 - ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO; • 003 - PARTO EM GESTAÇÃO DE RISCO HABITUAL; • 004 - PARTO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO; • 005 - CENTRO DE PARTO NORMAL; • 006 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA • 163 - SERVIÇO DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS • 001 - NEONATAL CONVENCIONAL; • 002 - NEONATAL CANGURU; • 003 - PEDIÁTRICO; • 004 - ADULTO.
ALTERAÇÕES COM A PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 – REDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Art. 6º Fica alterado na Tabela de Serviços Especializados do SCNES o serviço 140 - SERVIÇO DE URGÊNCIA §1º O serviço 140 - SERVIÇO DE URGÊNCIA será renomeado para SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. §2º Excluir as classificações 001 - PRONTO SOCORRO GERAL, 002 - PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO e 003 - PRONTO ATENDIMENTO. I. Estabelece que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem atualizar, no prazo máximo de 03 (três) competências o cadastro dos estabelecimentos com o serviço 140 – SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
ALTERAÇÕES COM A PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 – REDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ALTERAÇÕES COM A PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 – REDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ALTERAÇÕES COM A PORTARIA SAS/MS 706, DE JULHO/2012 – REDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Art. 7º Altera o Tipo de Estabelecimento do SCNES 73 - PRONTO ATENDIMENTO, incluindo os subtipos: 01- Pronto Socorro Geral, 02 - Pronto Socorro Especializado, 03 - UPA I, 04 - UPA II e 05 - UPA III. I. Estabelece que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem atualizar, no prazo máximo de 03 (três) competências o cadastro dos estabelecimentos, incluindo os subtipos 01- Pronto Socorro Geral, 02 - Pronto Socorro Especializado, 03 - UPA I, 04 - UPA II e 05 - UPA III. §3º Os subtipos 03 - UPA I, 04 - UPA II e 05 - UPA III, deverão ser classificados de acordo com a Portaria GM/MS nº 2648, de 07 de novembro de 2011.
CNES – CONHECENDO E ACOMPANHANDO O CNES E SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO • OS DADOS DO CNES SÃO DISSEMINADOS POR MEIO DO SITE : http://cnes.datasus.gov.br; • OS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA CREDENCIAMENTO AMBULATORIAL MC E A SITUAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.saude.ba.gov.br/dicon.
Não há nada impossível, porque os sonhos de ontem são as esperanças de hoje e pode converter-se em realidade amanhã. Autor desconhecido
MUITO OBRIGADA! APRESENTAÇÃO : Ana Paula Santana Coordenação de Cadastro e Credenciamento dos Serviços ao SUS COCAD/DICON/SUREGS/SESAB Email : anapaula.sesab@gmail.com Telefones : 71- 3116 3929 ou 3116 3924