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Os direitos de Propriedade Industrial como Garantia de Empréstimos e Financiamentos Bancários

Os direitos de Propriedade Industrial como Garantia de Empréstimos e Financiamentos Bancários. Luiz Henrique do Amaral amaral@dannemann.com.br. Ativos Intangíveis. Em 1982 – 62% do patrimônio em ativos tangíveis Em 1992 – 62% do patrimônio em ativos intangíveis

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Os direitos de Propriedade Industrial como Garantia de Empréstimos e Financiamentos Bancários

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Presentation Transcript


  1. Os direitos de Propriedade Industrial como Garantia de Empréstimos e Financiamentos Bancários Luiz Henrique do Amaral amaral@dannemann.com.br

  2. Ativos Intangíveis • Em 1982 – 62% do patrimônio em ativos tangíveis • Em 1992 – 62% do patrimônio em ativos intangíveis • Coca-Cola, um ícone global que vale US$ 69,6 bilhões • Itaú é a marca mais valiosa do País : US$ 1,093 bilhão • Bradesco, Banco do Brasil, Skol, Brahma, BR Petrobrás, Unibanco, Embraer, Antarctica, Banco Real, Sadia e Perdigão

  3. Ativos Intangíveis • A valorização dos direitos de propriedade industrial. • Alianças estratégicas e Joint-ventures. • A valorização de direitos já estabelecidos no mercado. • A valorização de direitos de concorrentes no mercado. • A valorização de direitos ainda não explorados

  4. Ativos Intangíveis • Métodos de valorização de futuro “cash-flow”. • Projeção de receitas líquidas. • “Road show”. • Fracasso dos “Valuation Studies” nas pontocom. • Realidade pós-Enron. • BNDE e Cia. Mercantil Ingá

  5. Direitos de Propriedade Industrial • Pedido de registro de marcas • Propriedade sobre a marca – prazo • Depósito da patente (direito formativo gerador) • Expedição da Patente • Projeções além da vigência da patente

  6. Penhor • Penhor comum x penhor mercantil • Código Comercial (art. 274) – transferência fictícia • STJ – Interinvest SA e Leonardo Campana -Rext 72500/sp – DO 08.06.1992

  7. Penhor • Novo Código Civil • Art. 1431 – penhor mercantil – a coisa continua em poder do devedor • Art. 1451 – penhor de direitos sujeitos a cessão. • Art. 1452 – registro no cartório de títulos e documentos. • Art. 1432 – registro por qualquer dos contratantes

  8. Lei de Propriedade Industrial • Equiparação dos direitos de PI a bens móveis (art. 5). • Art. 59 - O INPI fará as seguintes anotações: • I - da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário; • II - de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e • III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. • Art. 60 - As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. • Marca “DOLE” – Quaker – Dou Juice Company

  9. Lei de Propriedade Industrial • Averbação no INPI • Os contratos não terão eficácia: • Sem o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo; • Sem prazo fixo para pagamento; • Sem a taxa de juros, se houver; • Sem especificação precisa dos direitos de PI. • Marca “DOLE” – Quaker – Dou Juice Company

  10. Considerações Finais • Registro no INPI. • Direito de excutir o bem e de preferência sobre outros credores. • Na falência, preferência dos créditos trabalhistas e fiscais.

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