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Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). Disciplina : Contabilidade Avançada I Curso: Ciências Contábeis Período: 7° período Professor: Carlos Araújo Email : carlosaoaraujo@hotmail.com. Prof. Carlos Araújo. DFC - Objetivo.

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Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

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  1. Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) Disciplina: Contabilidade Avançada I Curso: Ciências Contábeis Período: 7° período Professor: Carlos Araújo Email: carlosaoaraujo@hotmail.com Prof. Carlos Araújo

  2. DFC - Objetivo • A DFC serve de base para avaliar a capacidade de geração de caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. Prof. Carlos Araújo

  3. DFC - Normatização • CPC – nº 03 (R2) obrigatória no Brasil; • IASB – IAS 7; • CVM – Deliberação nº 641/10; • CFC – NBC TG 03 (R2); • CMN – Resolução nº. 3.604/08 (Banco Central do Brasil); • ANS – Instrução Normativa nº. 37/09; • SUSEP – Circular nº. 424/11, anexos, anexo IV. Prof. Carlos Araújo

  4. DFC - Apresentação • A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades Operacionais, de Investimentoe de Financiamento. • Os métodos de elaboração são o Direto e o Indireto. Prof. Carlos Araújo

  5. DFC – Atividades operacionais • Este montante é um indicador chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para manter a capacidade operacional da entidade, pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento. • As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis, em conjunto com outras informações, na projeção de fluxos futuros de caixa operacionais. Prof. Carlos Araújo

  6. DFC – Atividades operacionais • Exemplos: (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas; (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice; (f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura. Prof. Carlos Araújo

  7. DFC – Atividades de investimento • Representa a extensão em que gastos foram feitos para obtenção de recursos buscando geração de receita futura e fluxo de caixa. • Fluxo de caixa relacionados com aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de investimentos não incluídos em caixa e equivalentes de caixa. • Compra e venda de ativos permanente. • Compra e venda de instrumentos de patrimônio (“equityinstrument”). • (não realizadas por instituições financeiras). • Pagamentos e recebimentos de contratos de derivativos não classificados para negociação ou como atividades de financiamento. • Aquisição e venda de subsidiárias ou unidades de negócio. Prof. Carlos Araújo

  8. DFC – Atividades de investimento • Custos relacionados à aquisição de subsidiárias ou unidades de negócio (aquisição ou venda do controle dessas entidades ou unidades de negócio) atualmente podem ser classificados como atividades de investimento. Contudo o IASB está propôs uma alteração no IAS 7 em virtude da revisão do IFRS 3, onde os custos relacionados à aquisições serão despesados quando incorridos. Sendo assim, os custos relacionados à aquisções serão classificados como atividades operacionais. • Aquisições e vendas efetuadas sem envolvimento de caixa (exemplo, compra com troca de ações) não são apresentadas nas demonstrações de fluxo de caixa e sim divulgadas em notas explicativas conforme requerimentos do IFRS 3. Similarmente, troca de ativos não são incluídas nas demonstrações de fluxo de caixa, mas divulgadas em notas explicativas conforme requerimentos de outras Normas do IFRS. Prof. Carlos Araújo

  9. DFC – Atividades de financiamento • Utilizado para prever demandas futuras de fluxos de caixa pelos acionistas, agentes de mercado e outras fontes de recursos; • Fluxo de caixa de atividades que resultem em alterações na dimensão ou composição do capital próprio ou de terceiros de uma entidade. Prof. Carlos Araújo

  10. DFC – Atividades de financiamento • Entradas • Caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; • Empréstimos obtidos no mercado; • Recebimento de contribuições com finalidade de expandir a planta instalada. • Saídas • Pagamento de dividendos; • Pagamento de empréstimos obtidos (exceto juros); • Pagamento do principal referente a imobilizado adquirido a prazo. Prof. Carlos Araújo

  11. DFC – Atividades de financiamento • Pontos importantes: • Juros pagos – o IASB faculta que os juros pagos sejam classificados como atividades operacionais ou de financiamento; • Juros e dividendos recebidos – o IASB faculta que sejam classificados como atividades operacionais ou de investimento; • Para contratos contabilizados com proteção (hedge), os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida; • Transações que não envolvem caixa – Ex. conversão de dívida em capital. Prof. Carlos Araújo

  12. DFC - Métodos deElaboração Método Direto • As empresas devem detalhar, no mínimo, as seguintes classes: • Recebimentos de clientes; • Recebimento de juros e dividendos; • Outros recebimentos das operações; • Pagamento a empregados e a fornecedores de produtos e serviços; • Juros pagos; • Impostos; • Outros pagamentos se houver. Prof. Carlos Araújo

  13. DFC - Métodos deElaboração Método Indireto • Reconciliar o Lucro Líquido, retirando os diferimentos que foram caixa no passado; • Reconciliar o Lucro Líquido, retirando as alocações ao período do consumo de ativos de LP e aqueles itens cujos efeitos no caixa sejam classificados como atividade de investimento ou financiamento; • Obrigatória pela Lei 11.638. Prof. Carlos Araújo

  14. DFC – Exigências • Método direto – exige-se a evidenciação em NE da conciliação o fluxo de caixa gerado pelas operações com o lucro líquido. É obrigatório evidenciar separadamente as variações nos saldos de clientes, fornecedores e estoques; • Método indireto – é exigida a evidenciação em NE dos juros e IR pagos durante o período. Prof. Carlos Araújo

  15. DFC – Exigências • Essa demonstração, introduzida como obrigatória na Lei das S/A por força de modificação dada pela Lei nº. 11.638/07, está regulada por esse Pronunciamento aprovado e tornado obrigatório pela Deliberação CVM nº. 547/08, pela Resolução OCPC_02 9 CFC nº. 1.125/08, pela Circular SUSEP nº. 379/08 e também pela Resolução CMN nº. 3.604/08 (Conselho Monetário Nacional – Banco Central do Brasil). Sua obrigatoriedade começa para as demonstrações contábeis a partir do exercício social findo em 31 de dezembro de 2008. Prof. Carlos Araújo

  16. DFC – Exigências • Essa demonstração abrange exclusivamente fluxos efetivos de caixa, agrupados, obrigatoriamente, em atividades operacionais, de investimento e de financiamento, com o uso do método direto ou indireto para evidenciação do fluxo de caixa das atividades operacionais (no caso das entidades reguladas pela SUSEP este regulador requer que seja adotado exclusivamente o método direto). O uso do método direto implica a evidenciação da conciliação do lucro líquido com o caixa das atividades operacionais. Os juros e os dividendos pagos ou recebidos podem ser classificados em atividades operacionais ou, alternativamente, os pagos nas atividades de financiamento e os recebidos nas atividades de investimento. Prof. Carlos Araújo

  17. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Conceito • Representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade. Prof. Carlos Araújo

  18. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Objetivos • Deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. Prof. Carlos Araújo

  19. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Importância e necessidade • Fundamenta-se em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período. Prof. Carlos Araújo

  20. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) • Importância e necessidade Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábil e econômico no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para o PIB por meio dos conceitos oriundos da Economia e os da Contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão. Prof. Carlos Araújo

  21. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Importância e necessidade • Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de investimento pode ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultados por si só não é capaz de oferecer. Prof. Carlos Araújo

  22. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Importância e necessidade • A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica e outros) pode representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições e, enquanto não houver um pronunciamento específico do CPC sobre segmentos, sua divulgação é incentivada. Prof. Carlos Araújo

  23. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Riquezas criadas (1 ª parte) • Riqueza criada pela própria entidade • Venda de mercadorias, produtos e serviços; • Outras receitas; • Provisão para créditos de liquidação duvidosa; • Custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos; • Materiais, energia, serviços de terceiros e outros; • Perda e recuperação de valores ativos; • Depreciação, amortização e exaustão; • Resultado de equivalência patrimonial; • Receitas financeiras. Prof. Carlos Araújo

  24. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Distribuição da riqueza (2 ª parte) • Pessoal; • Impostos, taxas e contribuições; • Remuneração de capitais de terceiros; • Remuneração de capitais próprios. Prof. Carlos Araújo

  25. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) • Representação gráfica e modelos Prof. Carlos Araújo

  26. Demonstração do Valor Adicionado (DVA) • Demonstração do Valor adicionado e o balanço social. Prof. Carlos Araújo

  27. Obrigado! Prof. Carlos Araújo

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