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São Paulo, 16 de fevereiro de 2005. Ilustríssimo Senhor, Ivan Wedekin Secretário de Política Agrícola – SPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Brasília – DF Ref.: Plano de Safra 2005 – sugestões de mudanças Senhor Secretário:
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São Paulo, 16 de fevereiro de 2005. • Ilustríssimo Senhor, • Ivan Wedekin • Secretário de Política Agrícola – SPA • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA • Brasília – DF • Ref.: Plano de Safra 2005 – sugestões de mudanças • Senhor Secretário: • Em atendimento a solicitação de V.Sa. e em virtude das dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário no ano-safra de 2004/05, a Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas – CSMIA e a Câmara Setorial de Equipamentos de Irrigação – CSEI, desta entidade - ABIMAQ, avaliaram, de forma detalhada, o histórico do processo de implementação do atual Plano de Safra, cujo quadro reproduzimos abaixo, e que permite identificar com clareza os gargalos que culminaram com um segundo semestre desastroso para o setor por nós representados. • Desse modo, listamos abaixo alguns pontos que julgamos oportunos e que consideramos de suma importância para a reativação da cadeia agrícola do país, sendo eles: • Criar um processo contínuo de financiamentos nas linhas, que anule o tempo entre a aprovação do Plano de Safra e a efetiva operacionalização das linhas dele constantes;
Eliminação da taxa flat do Moderfrota – Programa que é, sem dúvida, o mais importante instrumento de fixação e de sustentação dos agricultores no campo e que tem feito a diferença na agricultura brasileira nos últimos anos – e do Finame Agrícola, tendo em vista a situação difícil por que passa o agricultor do país devido a atual conjuntura, é importante que seus custos sejam minimizados e assim permitir uma recuperação mais rápida; • Elevar o financiamento na linha Moderfrota para R$ 250 mil por tomador com financiamento de 100%, sendo acima deste valor com financiamento de 90%. • Ampliar no Moderinfra, o limite do valor do financiamento para até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cliente e de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual por participante, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. • Permitir que no Programa Prodeagro (Proleite) os contratos sejam registrados fora do município do tomador, garantindo maior fluidez no processo de financiamento. • Estabelecer para todos os programas de financiamento agrícola, prazo de financiamento de 96 meses com carência de 24 meses. • Tendo em vista o objetivo construtivo de nossas sugestões, esperamos poder contar com o costumeiro apoio de V.Sa., ao mesmo tempo em que nos colocamos à sua inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. • Atenciosamente, • Newton de Mello • Presidente
Distribuição Mensal das Aprovações do MODERFROTA - 2003/2004