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FCVS Encontro ABC São Paulo, 05 de fevereiro de 2014. Organograma VIFUG. Organograma SUFUS. Segmentos de Negócios e Grandes Números. Ativo: R$ 23,7 bi. Aportes: R$ 390.732 mi. Op. Garantidas: 3.599 mi Valores: R$ 187.743 bi. Recursos: R$ 2,6 bi. Nº de Contratos: 11,4 mi.
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FCVS Encontro ABC São Paulo, 05 de fevereiro de 2014
Segmentos de Negócios e Grandes Números Ativo: R$ 23,7 bi. Aportes: R$ 390.732 mi. Op. Garantidas: 3.599 mi Valores: R$ 187.743 bi. Recursos: R$ 2,6 bi. Nº de Contratos: 11,4 mi. Qtd: 04 - Valores: R$ 500.386 mi.
Administradora do FCVS Auditoria Interna CGU e TCU Auditoria Independente BACEN - Fiscalização CAIXA – CFGL CAIXA – CD, CF e CA Conhecendo o FCVS – Conformação Institucional Ministério da Fazenda ConselhoCurador do FCVS Grupo Técnico FCVS Comitê de Recursos do SH/SFH PGFN .Min Fazenda .STN .MPOG .CAIXA .ABECIP .ABC .SUSEP .FENSEG .Agentes Financeiros .Instituições Credoras do FCVS .Seguradoras (293 entidades)
Organograma Funcional - Macroprocessos • Ministério da Fazenda • Gerir o FCVS • Emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade da operação da novação das dívidas do FCVS • CCFCVS • Aprovar as condições gerais de atuação do FCVS • Estabelecer normas e diretrizes para a administração do FCVS • CAIXA • Administrar o FCVS • Manifestar-se acerca do reconhecimento da titularidade, da liquidez, do montante e da certeza da dívida caracterizada do FCVS • Instruir o processo de novação das dívidas do FCVS • Assumir os direitos, obrigações e atividades operacionais do extinto Seguro do SFH – SH/SFH
Competência Institucional do FCVS • Responsabilidades dos Agentes Financeiros/Instituições Credoras • Assumir ônus, perante o FCVS, decorrente do descumprimento de normas do SFH; • Prestar informações que comprovem a titularidade dos seus créditos perante o Fundo.
Grandes números do FCVS Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Grandes números do FCVS Fonte: FCVS P3026 – Posição: 1º.1.2014
Fatos Relevantes • Homologação créditos FCVS por Grupo de Agentes • Inventário dossiês FCVS - Reconstituição • Habilitação ao FCVS por meio dos originais e envio por meio de serviço de entrega • Revinculação das antecipações e baixa dos contratos totalmente deduzidos • Cobrança ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP • Pagamento em espécie do ressarcimento do custo de manutenção para contratos em RCNP – (COHAB: R$ 2,7 milhões) • Pagamento em espécie das antecipações • Marcação da situação de “Auditados” por contrato
Apuração de Débitos Credor
Apuração da Responsabilidade do FCVS • Prazos – Instituição Credora • Para habilitação, meio magnético: não há • Entrega documentação básica: até o último dia útil do 5º mês subsequente ao da habilitação em meio magnético • Entrega documentação complementar: até o último dia útil do 3º mês subsequente à solicitação • Para validação da homologação: até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da comunicação do término da análise: RCNP
Apuração da Responsabilidade do FCVS • Relatório de Auditoria Independente (RAI) • Instituído pela Resolução CCFCVS nº 04/91 com o objetivo de comprovar as informações dos agentes financeiros relativas aos recolhimentos das contribuições mensais e trimestrais ao FCVS • Entregue à CAIXA anualmente, até o dia 30 de abril, referente ao exercício do ano civil imediatamente anterior • Deve ser firmado por auditores independentes, com registro no Instituto Brasileiro de Contabilidade – IBRACON • Atesta as bases de incidência relativas às contribuições mensais e trimestrais ao FCVS
Apuração da Responsabilidade do FCVS • Dispensa do RAI • Ausência de contratos ativos em sua carteira - cuja comprovação deve obedecer as orientações constantes no MNPO FCVS • Ausência de RAI – Atraso na entrega • Impedimento do ressarcimento dos créditos perante o FCVS • Rejeição dos pedidos de habilitação dos contratos
Apuração da Responsabilidade do FCVS • Ressalvas no RAI • Para Agentes Financeiros optantes pela novação: o ressarcimento, mediante novação, fica limitado a 90% do montante de contratos constante do CADMUT, com previsão de cobertura do FCVS, excluído deste as negativas de cobertura e os indícios de sinistro/multiplicidades verificadas, enquanto perdurar a pendência • Impedimento à novação, enquanto perdurar a pendência, a critério da CAIXA, em função do tipo de ressalva apresentada • Para Agentes Financeiros não optantes pela novação: rejeição de pedido de habilitação de contrato para fins de cobertura do FCVS e impedimento do ressarcimento dos seus créditos perante o Fundo, enquanto perdurar a pendência
Novação FCVS • Premissas • O Agente Financeiro pode optar por novar, com a União, os seus créditos perante o FCVS, nas condições previstas na Lei nº 10.150, de 2000 • Na novação fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante contrato, assume a dívida novada, sob novas condições de pagamento, remuneração e prazo, entregando ao credor, no ato da assinatura do contrato, títulos de emissão do Tesouro Nacional
Novação FCVS • Legislação pertinente • MP nº 1.520, de 25/09/1996 e MP nº 1.981-42, de 10/12/1999, convertidas na Lei nº 10.150, de 21/12/2000; • MP nº 2.181-44, de 27/07/2001 • MP nº 2.181-45, de 24/08/2001 • MP nº 513, de 26/11/2010, convertida na Lei 12.409, de 25/05/2011 • Portaria MF nº 276, de 18/09/2001 • Portaria MF nº 346, de 07/10/2005 • Portaria MF nº 589, de 23/12/2010 • Portaria MF nº 351, de 13/06/2013 • Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS – MNPÓ FCVS
Novação FCVS • Fluxo Operacional: VAF 1 e 2 VAF 1 e 2 Entidades Credoras 540 dias Novação
Novação FCVS • Fluxo Operacional : VAF 3 e 4 VAF 3 e 4 540dias Entidades Credoras Novação
Novação FCVS • Fluxo Operacional – Administradora do FCVS
Novação FCVS • Contratos passíveis de novação • Aqueles que foram objetos de manifestação de concordância pelo agente financeiro • Aqueles que estejam auditados com conceito “conforme” • Aqueles que não possuem pendência no CADMUT
Novação FCVS • Condições • Prazo: máximo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1997 • Carência: oito anos para pagamento dos juros e doze anos para início da amortização do principal • Atualização monetária: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo com base na variação da Taxa Referencial – TR, vigente no dia primeiro do mês, ou no índice que a suceder na atualização dos saldos dos depósitos de poupança
Novação FCVS • Condições • Juros remuneratórios à taxa efetiva de: • 3,12% a.a: para as operações realizadas com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS • 6,17% a.a: para as operações que não tenham sido realizadas com recursos do FGTS.\ • Registro sob a forma escritural na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP
Novação FCVS • Condições 1º.1.2027 1º.1.1997 Prazo dos Títulos CVS Carência de juros 1º.1.2005 (8 anos) Carência Amortização 1º.1.2009 (12 anos) Pagamento Juros Pagamento Amortização e Juros
Novação FCVS • Requisitos • Opção do credor final pela novação • Possuir nível de qualificação no CADMUT igual ou superior a 90% da carteira do agente financeiro • Todos os contratos objeto da novação devem estar qualificados e sem pendência no CADMUT • Adimplência quanto à entrega dos relatórios de auditoria independente, exigível a partir do 2º semestre de 1991
Novação FCVS • Requisitos • Adimplência quanto à entrega da base de incidência referente às contribuições mensais recolhidas e trimestrais, configurada pela apresentação ou pela possibilidade de aplicação do parâmetro estabelecido no MNPO/FCVS • Adimplência quanto ao fornecimento de dados para o cálculo atuarial • Adimplência perante o FCVS no que se refere à contribuição mensal e trimestral, configurada conforme MNPO/FCVS • Adimplência concernente à divida vencida perante o FGTS, decorrente de operação vinculada a financiamento habitacional, efetuada no âmbito do SFH
Novação FCVS • Novação – Requisitos • Adimplência perante o FUNDHAB, Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias – FGDLI/FGC e demais fundos oriundos do BNH • Adimplência perante o extinto Seguro Habitacional do SFH • Validação, pelo Agente Financeiro, por meio de RCV, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo a contrato homologado pela CAIXA • Validação, pela Auditoria da CAIXA, do saldo devedor de responsabilidade do FCVS relativo ao contrato homologado pela CAIXA
Novação FCVS • Modalidades de títulos emitidos na novação • CVSA970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS • CVSB970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vencidas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS • CVSC970101 – para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações não tenham sido realizadas com recursos do FGTS • CVSD970101 - para pagamento de créditos originários de dívidas vincendas de contratos cujas operações tenham sido realizadas com recursos do FGTS