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Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA. Aula 3 RECEITA PÚBLICA. COMPETÊNCIAS. Identificar os diferentes tipos de receitas públicas bem como os seus estágios. HABILIDADES.
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Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA Aula 3 RECEITA PÚBLICA
COMPETÊNCIAS Identificar os diferentes tipos de receitas públicas bem como os seus estágios
HABILIDADES Identificar a relação da receita pública com a sua execução orçamentária e as diferenças entre anulações, restituições e o seu impacto no patrimônio público.
RECEITA PÚBLICA Recursos instituídos pelo poder público, por meio de contribuição da coletividade, com a finalidade de atender as demandas públicas, ou seja, atender o custeio dos seus serviços, com a segurança da soberania, desenvolvimento econômico e social e o patrimônio público.
RECEITA PÚBLICA Características: • Caráter não devolutivo; • Finalidade de cobrir as despesas públicas
CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA Conforme a variação na situação patrimonial que possa provocar, sendo: • Receita pública efetiva; e • Receita pública não-efetiva.
RECEITA PÚBLICA EFETIVA • Não representam obrigação do ente público • Alteram a situação líquida patrimonial incorporando-se definitivamente ao patrimônio público.
RECEITA PÚBLICA NÃO-EFETIVA • São as que possuem reconhecimento do direito • Não alteram a situação patrimonial líquida do ente. • No momento da entrada do recurso, registra-se, também, uma obrigação.
REGIME ORÇAMENTÁRIO • Quando do recebimento da receita pública, aplica-se o regime de caixa, resultando em registro contábil do ingresso de recursos. Art. 11 da lei nº 4.320/64
RECEITA PÚBLICACLASSIFICAÇÃO • Derivadas • Originárias
Receita pública derivada • É uma receita pública efetiva derivada da tributação, pelo ente público, sobre o patrimônio da sociedade. • É formada por receita corrente, que é uma classificação da categoria econômica da receita.
Receita derivadaexemplos • Receita Tributária • Receita de Contribuições • Taxas de Serviços • etc
Receita pública originária Renda produzida pelo patrimônio do poder público • Cessão remunerada de bens e valores • Aplicação em atividades econômicas – produção, comércio ou serviços • É formada por receita corrente, que é uma classificação da categoria econômica da receita.
Receita originária exemplos • Receita patrimonial • Receita Agropecuária • Receita Comercial • Receita de Serviços
Natureza da Receita Pública • Receita Orçamentária • Receita Extra-Orçamentária
Receita Orçamentária • Integra o patrimônio público como elemento novo e positivo; • Não possui reserva ou correspondência no passivo do órgão ou entidade; • Aumenta a situação patrimonial líquida – receitas efetivas
Receita Orçamentária • Pertence ao tesouro • São tributos, rendas, transferências, alienações, etc. • Depende de autorização legislativa prévia - LOA
Receita OrçamentáriaCategoria Econômica • Receitas Correntes • Receitas de Capital Classificam as transações governamentais em: Operações Correntes Operações de Capital
Operações Correntes • Operações governamentais das quais não resultam constituição ou criação de bens de capital • Não resultam em acréscimo patrimonial • Vinculadas a despesas correntes por ato do poder público.
Receitas CorrentesFontes • Receita Tributária • Receita de Contribuições • Receita Patrimonial • Receita Industrial • Receita de Serviços, dentre outras
Operações de Capital • Resultam em constituição ou criação de bens de capital • Provoca acréscimo patrimonial • Vinculadas a despesas de capital por ato do poder público.
Receitas de CapitalFontes • Operações de Crédito; • Alienação de Bens; • Amortização de Empréstimos; • Transferências de Capital • Outras Receitas de Capital
Superávit do Orçamento Corrente • Diferença positiva apurada entre a receita corrente arrecadada e a despesa corrente executada. • Classificado como Receita de Capital. • Não constitui item orçamentário – não consta do orçamento da receita.
Receita Extra-Orçamentária • Arrecadado pelo ente governamental; • Não pertence ao Estado; • Constitui compromisso exigível, ou seja, será reclamado posteriormente; • O seu pagamento (devolução) independe de autorização orçamentária, e, consequentemente, de autorização legislativa.
As operações contábeis que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, também serão objeto de registro e controle contábeis, individualizados. Art. 93 da Lei nº 4.320/64
A arrecadação da receita extra-orçamentária não constitui renda do Estado. • O Estado atua como mero depositário desses valores. • Só será receita do Estado, se o valor se referir a uma atividade governamental.
Do contrário, esse recolhimento se refere a uma receita extra-orçamentária, e será adicionado às disponibilidades das entidades, mas com contrapartida no passivo exigível para devolução, quando reclamado.
EXEMPLOS DE RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS • Cauções • Fianças (quando em pecúnia) • Consignações em folha de pagamento • Retenções de tributos na fonte, etc.
CAUÇÕES E FIANÇAS • Valores dados em garantia nas contratações de grande vulto, restituíveis depois do cumprimento do objeto contratual. Exigidas a critério do ordenador de despesas do órgão.
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO • São valores descontados da folha de pagamento dos servidores de uma entidade, para serem repassados a credores diversos.
RETENÇÕES • São descontos de obrigações na fonte, efetuados por determinação legal. Podem ser o imposto sobre a renda, contribuições para a previdência social, etc.
ATENÇÃO! • As cauções e fianças dadas em títulos ou apólices não são considerados receita extra-orçamentária, sendo, por isso, classificadas em contas de compensação.
Uma receita extra-orçamentária se converterá em receita orçamentária quando o seu valor for declarado perdido em favor do Estado em caso de inadimplência contratual.
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA • Previsão • Lançamento • Arrecadação • Recolhimento
PREVISÃO • Estimativa do montante que se espera arrecadar em determinado período (normalmente um exercício financeiro). Por ser uma expectativa de arrecadação, é também denominado de receita orçada.
LANÇAMENTO • Individualização e identificação do contribuinte e o respectivo valor, espécie de tributo e o vencimento para o pagamento. • É o segundo estágio da receita pública.
ARRECADAÇÃO • Momento do pagamento efetuado pelo contribuinte ao agente arrecadador. • É o terceiro estágio da receita pública, e o estágio que ocorre a escrituração do primeiro lançamento contábil.
RECOLHIMENTO • É o ato em que o agente arrecadador repassa ao Tesouro o valor arrecadado dos contribuintes. • É o quarto estágio da receita pública, e o estágio em que ocorre a escrituração do segundo lançamento contábil.
Atenção!!!! • Nem todas as receitas estão sujeitas ao estágio do lançamento, ingressando diretamente do estágio arrecadação. É o caso da arrecadação dos impostos indiretos, que independem de aviso do Poder Público.
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS • Procedimentos relativos a ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelo Tesouro, seja independente da ação governamental, ou por cobrança equivocada pelo mesmo.
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS • Se requerida e realizada dentro do mesmo exercício financeiro – anulação da receita orçamentária (ou estorno da receita)
ANULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECEITAS • Se requerida e realizada no exercício financeiro seguinte ao recolhimento – a devolução ocorrerá à conta do orçamento na dotação restituições e indenizações – e irá onerar o orçamento no exercício em que for autorizada
DÍVIDA ATIVA • Conjunto de direitos ou créditos em favor da fazenda pública que têm prazos estabelecidos em legislação específica, vencidos e não pagos pelo contribuinte, a partir da data da sua inscrição.
DÍVIDA ATIVA • Dívida Ativa Tributária – créditos referentes a obrigação legal relativa a tributos. • Dívida Ativa não Tributária – outras obrigações não tributárias, como: aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, etc.