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CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 208 ... O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: VII - ... programas suplementares de material didático-escolar, transporte , alimentação e assistência à saúde.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 208 ... O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: VII - ... programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art. 211 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. §2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. §3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Lei 9.394 / 96, com acréscimo da Lei 10.709 / 2003: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: VII - transporte escolar dos alunos da rede estadual Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - transporte escolar dos alunos da rede municipal. Art. 3°. Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação HISTÓRICO PNTE - 1994 • Convênios • Municípios: alunos da rede pública de ensino fundamental residentes na área rural • ONGs: Escolas de Educação Especial
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Programas de Transporte do Escolar • PNATE – Recursos Financeiros • Caminho da Escola – Veículos Escolares
PNATE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Legislação • Lei nº 10.880 de 9 de junho de 2004 • Lei nº 11.947 de 16 de junho 2009 - Educação Básica • Resoluções do CD/FNDE.
PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar TRANSPORTE ESCOLAR • OBJETIVO: Oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - • Censo do INEP • Resolução FNDE/CD nº 12, de 2011 • Art. 9º -Repasse direto ao Municípios – Cota Estadual • ... • § 7º -Veda transferência para outro ente federado
GASTOS AUTORIZADOS COM RECURSOS PNATE (Resolução FNDE/CD nº 12, 2011) • - Frota própria: • Cobertura de despesas com manutenção do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública, residentes em área rural • . despesas com reforma; • . Seguros, licenciamento, impostos e taxas do ano em curso; • . pneus, câmaras, recuperação de assentos; • . serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica • e funilaria; • . combustível e lubrificantes 20% ou 3 mil reais • - Pagamento de serviço terceirizado de transporte escolar.
PNATE: VALOR /ALUNO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação • VALOR ÚNICO • 2004 - R$ 76,00 2005 - R$ 80,00 • VALOR DIFERENCIADO • 2006,2007 e 2008: de R$ 81,56 a R$ 116,36 • Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M • Percentual da população rural do município; • Área do Município; • Percentual da população abaixo da linha de pobreza; • IDEB (2008) • 2009: de R$ 88,13 a R$ 125,72(+8%) • 2010/2011: de R$ 120,73 a R$172,24 (+37%)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PNATE Prestação de contas • Ao CACS/FUNDEB até o dia 28 de fevereiro • Ao FNDE até o dia15 de abril
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ORÇAMENTO DO PNATE • ANO PREVISTO EXECUTADO • 254,7 240,9 • 264,1 246,9 • 2006 315,2 275,9 • 2007 332,4 291,9 • 2008 313,3 289,5 • 2009 478,2 418,9 • 679,1 596,5 • Total - 2.637 bi 2.360 bi
FNDE / UnB Veículos Brasil 72,3%27,7% Adequados Não Adequados Nordeste 9 h / dia no T. Escolar 60% Não Adequados.
IDADE DA FROTA Brasil -16 a. e 6 meses 11,6% - de 5 anos 26,9% + de 20 anos Nordeste (19,7) 4,2% - de 5 anos 40,9% + de 20 anos Sudeste (13,2) 17,9% – de 5 anos 14,2% + de 20 anos Centro-Oeste (16,2) 10,8% - de 5 anos 24,5 + de 20 anos Norte (14,7) 11,5% - de 5 anos 22,3% + de 20 anos Sul (15,3) 15,7% - de 5 anos 23,3% + de 20 anos
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA • OBJETIVOS: • Renovar a frota • Padronizar especificações de veículos de transporte escolar • BENEFICIÁRIOS: • Alunos das escolas da rede pública da Educação Básica, residentes, prioritariamente, na zona rural. • QUEM PODE ADERIR: • Estados, Distrito Federal e Municípios
CAMINHO DA ESCOLA • Suporte Legal do Programa • Decreto nº 6.768, de 11/02/2009 • Resolução do FNDE n º 40 / 2010 • Normas do Senado, BNDES, STN e CONFAZ • Resolução do CMN 3.778 / 2009 - Prazo (96 meses) e 4,5% juros a.a.
CAMINHO DA ESCOLA • Financiamento BNDES – Agente Financeiro; • Recursos próprios(Est, DF e Munic) • Recursos de convênio - FNDE • Emendas Parlamentares – convênio com o FNDE • Nº de veículos – Necessidade e Capacidade Financeira
CAMINHO DA ESCOLA EXECUÇÃO 2008 / 2010 - 12.091 VEÍCULOS E R$ 2.061.713. 2008 - 2.391 VEÍCULOS (339M) - Próprios: 599 (86,7M); FNDE/MEC: 641 (90,6M); BNDES: 1.134 (162,2M) 2009 - 3.745 VEÍCULOS (586,1M) - Próprios: 1.04 (177,1M); FNDE/MEC: 2.186 (362,9M); BNDES: 285 (46M) 2010 - 6.225 VEÍCULOS (1.136,5M) - Próprios: 1.115 (196,5M); FNDE/MEC: 4.363 (806,8M); BNDES: 747 (133,1M)
Caminho da Escola Transporte Escolar Aquáviário Barco Escolar
TRANSPORTE ESCOLAR Aquáviário Objetivo Identificar Municípios, nº alunos, tipos de barcos, próprios e terceirizados, tempo da rotas, tipo de combustível, etc. Previsão de atendimento 2010/2011 - Lancha Escolar FNDE / Marinha: 674 LE (norte)
Manuais para Transporte Escolar - Regulação - Planejamento
TRANSPORTE ESCOLAR Aquáviário DISTRIBUIÇÃO 2010 - 2011
BICICLETA CAMINHO DA ESCOLA Documentário Bicicleta Escolar
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Piloto 2011 – Doação pelo FNDE • Solicitação de bicicleta com recurso do FNDE (doação) - PAR. • Municípios com até 20 mil habitantes (IBGE). • Previsão – 300 municípios (81 já em andamento).
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DOAÇÃO - 1º LOTE DE BICICLETAS
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLABICILETAS ESCOLARES
CONTATOS WWW.FNDE.GOV.BR Atendimento Institucional FONE: (61) – 2022 4869 dirae@fnde.gov.br Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção EscolarCGAME FONE: (61) – 2022 4966 jose.rodrigues@fnde.gov.br
TRANSPORTE ESCOLAR • GT do Transporte do Escolar – Permanente - 2009 • Federal: 5 representantes (SAF, FNDE, SECAD, SEB e INEP) • Estadual: 5 representantes (CONSED regionais) • Municipal: 5 representantes (CNM, APB, FNP e UNDIME - 2) • Objetivo • Elaborar e acompanhar a execução de ações que visem a melhoria da assistência técnica e financeira do PNATE e apoio técnico do MEC: qualificação de gestores públicos; otimização da aplicação de recursos financeiros; definição da metodologia para olevantamento do custo por aluno transportado, a padronização de veículos; e outras ações do transporte escolar.
TRANSPORTE ESCOLAR • GT do Transporte do Escolar – Permanente • Levantamento nacional Custo Aluno do TER – PL 3417/2008 • Censo do Transporte Escolar rural e urbano – Alunos e veículos • Financiamento do TER – União, Estados, DF e Municípios • Regulação do Transporte Escolar - Manual • Planejamento do Transporte Escolar Rural - Manual • Padronização dos veículos do Transporte Escolar Urbano
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